Sumário
Você sabe os seus direitos do consumidor em cancelamentos de viagem? Como todo consumidor, os passageiros também têm direitos.
Por isso, cancelar uma viagem ou ter a viagem cancelada pela companhia aérea pode ser, em ambos os casos, uma experiência burocrática e bem estressante.
No Brasil, há um alto volume de voos cancelados e, segundo a revista Exame, só nos três primeiros meses de 2021, cerca de 127 mil passageiros sofreram com o problema do cancelamento de voo.
Ao mesmo tempo, muitos passageiros precisaram cancelar sua viagem por conta própria, considerando o momento de pandemia.
Além disso, ocorreu uma grande diminuição de rotas cobertas pelas companhias, fator que também provocou a alta nos cancelamentos.
Considerando todos os fatores, a verdade é que poucos passageiros sabem como buscar seus direitos.
E, sem, saber o que fazer, e acabam “deixando para lá” o problema, passando a arcar com todo o prejuízo sozinhos.
Se você quer saber como defender seus direitos nesta situação e qual é o direito do consumidor em cancelamento de viagem, leia este artigo!
👉 Seu voo foi cancelado de última hora? Exija seus direitos e receba uma indenização!
Qual o direito do consumidor em cancelamento de viagem?
Em geral, a primeira reação do consumidor que tem uma viagem cancelada é tentar um contato com a empresa aérea ou agência de viagem.
Afinal, resolver no diálogo é sempre mais simples, além da falta de informação disponível sobre cancelamento de voos.
No entanto, todo consumidor tem direitos em cancelamento de viagens. Seja quando o cancelamento é por iniciativa do passageiro ou da companhia aérea.
Entretanto, em certos casos, o passageiro é obrigado a lidar com situações de falta de atendimento.
E, até mesmo, de uma posição negativa da empresa em cumprir seus direitos.
Neste caso, e principalmente considerando o contexto de pandemia, é muito importante saber quais são os direitos do consumidor em cancelamento de viagem.
Pensando em facilitar o seu entendimento, dividimos este artigo em dois tópicos:
- Quando o passageiro cancela a viagem, ou seja, quando precisa cancelar ou remarcar seu voo;
- E quando a companhia aérea cancela a viagem ou oferece a remarcação do voo.
1) Quando o passageiro cancela a viagem
Como explicamos, as regras do direito do consumidor em cancelamento de viagem são diferentes dependendo de quem toma a iniciativa de cancelar o voo.
Por vezes, principalmente devido ao Covid-19, o passageiro não se sente à vontade para seguir com a viagem que já estava marcada.
Entretanto, mesmo ao fazer esta opção de não viajar, o passageiro ainda tem o direito de:
- Receber o reembolso, descontadas possíveis multas de contrato;
- Em lugar do reembolso, optar pela conversão do valor da passagem em crédito, sem o pagamento de penalidades do contrato
Além disso, é importante falar que, no caso do reembolso, a devolução dos valores ocorre somente no prazo de 12 meses.
E, já no caso de crédito, o mesmo deve ser dado em até 7 dias, a contar da solicitação do passageiro.
Também, para fins de reembolso, não importa o meio utilizado para comprar a passagem.
Por exemplo, se à vista, por milhas ou em cartão de crédito. O reembolso deverá ser concedido do mesmo modo.
Entretanto, todas estas regras não se aplicam quando o consumidor faz o cancelamento de viagem 24 horas depois da compra, contanto que a viagem ocorra em até 7 dias depois da compra da passagem.
2) Quando a companhia aérea cancela a viagem
Neste caso, de acordo com a lei 14.034/2020, a companhia precisa tomar algumas medidas, como:
- Reacomodar o passageiro em voo que ocorra em outra data;
- Conceder o crédito no valor da passagem, para uso em até 18 meses, a contar do recebimento;
- Reembolso dos valores em até 12 meses.
Além disso, caso a companhia aérea faça o cancelamento do voo em menos de 72h de antecedência da viagem, o passageiro poderá receber uma indenização.
Existe lei para proteger direito do consumidor em cancelamento de pacote de viagem?
Sim!
No contexto de pandemia do Coronavírus, foi estabelecida a lei 14.034/2020, que lida diretamente com os casos de cancelamento.
No caso, a lei abarca os casos em que a companhia aérea cancela o voo ou que o próprio passageiro decide não viajar em razão do COVID-19.
Além disso, pelo cenário de continuidade da pandemia, as regras foram prorrogadas para que possam valer até outubro de 2021, o que garante ainda mais os direitos dos passageiros nos casos de cancelamento de viagem.
A companhia aérea fez o cancelamento da sua viagem? Exija seus direitos!
Neste caso, por se tratar de uma viagem que muitas vezes é planejada com todo o cuidado e antecedência, além de envolver custos, é muito importante que o consumidor busque seus direitos!
Desse modo, o consumidor pode exigir, a depender da situação, qualquer das opções apontadas acima, seja quando ele próprio cancelar, seja quando a companhia cancelar.
Entretanto, se houver qualquer recusa da empresa em cumprir seus direitos, saiba que existem outras opções para buscá-los, como, por exemplo:
- Abrir um chamado no ReclameAqui;
- Registrar uma reclamação no Consumidor.gov;
- Denunciar a empresa ao DECON;
- Buscar uma unidade mais próxima do PROCON;
- Entrar com um processo no Juizado Especial
Além disso, para os casos de cancelamento de viagem de voo durante a pandemia e que tenham ocorrido por problemas técnicos ou negativa de embarque, por exemplo, você pode contar com a Resolvvi!
Com a Resolvvi, você pode buscar seu direito de maneira 100% online e simples!
Aao final do seu caso, basta receber sua indenização sem qualquer esforço e sem burocracia.
Para contar com a nossa ajuda e nosso time de especialistas basta:
- Verifique grátis se você pode receber uma indenização;
- Contar o que aconteceu;
- Enviar as provas necessárias e assinar digitalmente;
- Aguardar a Resolvvi cuidar de tudo!
- Receber sua indenização.
Então, quer começar a buscar seus direitos? Clique aqui e veja se tem o direito de receber uma indenização pelo cancelamento de viagem!