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Resolução da ANAC sobre alteração de voo: Guia completo!

Entenda o que mudou com a resolução da ANAC sobre alteração de voo e saiba quais são os seus direitos como passageiro e saiba como proceder.

Pois a maioria das pessoas que costumam viajar provavelmente já passaram por uma alteração de horário de voo pela companhia, até porque isso não é muito difícil de acontecer.

E isso se intensificou ainda mais nos últimos anos por conta do início da pandemia da Covid-19.

Porém, desde janeiro de 2002, a resolução ANAC sofreu algumas mudanças para esse quesito.

Então se o seu problema atual diz respeito a alteração de horário de voo pela companhia aérea e não sabe o que fazer, você chegou no local correto.

Isso porque neste artigo iremos te explanar sobre as mudanças na resolução da ANAC sobre alteração de voo.

Assim, você poderá fazer a sua viagem com mais autonomia visto que se por ventura surgir esse e outros problemas semelhantes, você conseguirá resolver.

Ainda por cima, com as informações obtidas por aqui, você também ficará ciente sobre outras questões que norteiam essa temática.

Então fique ligado(a) a todos os detalhes deste conteúdo e saiba de uma vez por todas o que versa a resolução da ANAC sobre alteração de voo. Boa leitura!

O que é a resolução da ANAC sobre alteração de voo?

A ANAC foi instituída em 2005 e começou a atuar desde 2006 de modo a substituir o Departamento de Aviação Civil (DAC).

E aqui no Brasil é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) o órgão responsável que regula os direitos dos passageiros aéreos. 

Pois muitas vezes ocorrem problemas com atrasocancelamento de voo, desvio de mala, overbooking, entre outros.

Sendo assim, a ANAC é um órgão federal que possui diversas funções e é responsável por todo o setor de aviação civil no país..

E a questão da alteração de voo é prevista na resolução da ANAC.

Isso porque, através da Resolução de número 400, ela estabelece as condições gerais para as companhias aéreas.

Entenda que os passageiros possuem direitos ao voar. 

E o regulamento mais relevante para os passageiros aéreos no Brasil é conhecido como Resolução Nº 400 da ANAC.

Logo, é esse regulamento que define as condições gerais do transporte aéreo, tanto para passageiros quanto para as companhias aéreas.

Assim como também específica quais são os tipos de assistências que as empresas devem prestar e quando.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que seja reivindicado uma indenização sempre que as companhias aéreas não prestarem a assistência devida.

Porém as leis brasileiras não costumam especificar quais os valores de indenização mas esses valores podem chegar em até R$10.000.

Quais são os direitos dos passageiros com a nova resolução da ANAC sobre alteração de voo?

Com o advento da pandemia de corona vírus muitas regras aéreas foram modificadas.

Porém, desde o dia 1 de janeiro de 2022, ocorreram mudanças na resolução 400 da ANAC.

E com estas mudanças na nova resolução, os direitos dos passageiros mais uma vez foram resguardados.

Sendo assim, atente-se ao seus direitos que estão previsto em lei.

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Passageiro possui direito à informação por alteração de voo

Em caso de qualquer problema com o voo, o passageiro precisa ter direito à informação.

Tendo em vista que muitos voos são possíveis de atraso, isso deve ser dito ao passageiro além de indicar uma nova previsão do horário de partida. 

Assim a companhia aérea deve ainda fornecer informações atualizadas sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos.

E vale ressaltar que a Resolução 400 da ANAC ainda afirma que sempre que o passageiro solicitar, a companhia aérea deve informar por escrito o motivo da alteração do voo.

Direito à reacomodação ou reembolso em caso de alteração de voo

No caso de alteração de voo, seja por atraso, cancelamento, interrupção de serviço, overbooking ou perda de voo, as empresas devem fornecer alternativas aos passageiros.

Desse modo, listamos abaixo essas opções que são:

  • Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque; ou
  • Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia; ou
  • Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea; ou
  • Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo.

Mas lembre-se que os passageiros precisam receber a comunicação sobre a alteração com pelo menos 24 horas de antecedência.

Mesmo nos casos em que a companhia aérea comunicou o passageiro a respeito da mudança e ofereceu um voo alternativo, ainda poderá ser possível optar por remarcação ou reembolso nas seguintes situações:

  • Quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada em voos domésticos;
  • Quando a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada em voos internacionais.

Direito a desistir da passagem aérea adquirida

O passageiro tem direito a desistir da passagem aérea adquirida. No entanto, para que não seja cobrada nenhuma taxa, a desistência deve ocorrer num prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete. Além disso, a compra da passagem aérea deve ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de embarque.

Mas saiba que qualquer alteração ou cancelamento fora desse prazo está sujeito à cobrança de multa.

Portanto, a Resolução ANAC nº 400 também regula as práticas em relação a isso.

Conforme a ANAC, o valor da multa não pode ultrapassar o valor da passagem.

Como proceder em caso de alteração de voo mediante a resolução da ANAC?

É extremamente necessário que você fique atento aos seus meios de comunicação.

Isso porque ao acontecer uma alteração de voo pela companhia aérea, eles certamente tentarão entrar em contato para avisar sobre este fato.

De forma resumida, caso você tenha seu voo alterado pela companhia aérea, você poderá proceder das seguintes maneiras:

  • Aceitar a alternativa de mudança de voo enviada pela companhia aérea por meio de e-mail, SMS, Whatsapp ou algum outro meio de comunicação; 
  • Pedir o reembolso da passagem;
  • Solicitar a remarcação do voo em uma nova data e horário; e
  • Ser alocado em outro voo, mesmo que seja de outra companhia aérea, sem nenhum custo adicional.

Mas lembre-se que, se a companhia aérea informar sobre a alteração do voo dentro dos prazos mínimos estabelecidos, ou seja, dentro de 72h, essas mudanças não gerarão penalidades à empresa.

E aí, gostou de saber sobre seus direitos previstos na resolução ANAC e alteração de voo?

Então não deixa de compartilhar este conteúdo com seus familiares, amigos(as) e conhecidos(as) para que eles, assim como você, fiquem ligados(as) sobre esses assuntos.

E claro, de outras temáticas super interessantes que envolvem os direitos do consumidor e além de outras questões imperdíveis!

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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