Um voo cancelado pode trazer estresse e frustração. No entanto, como passageiro, você tem direitos que garantem sua proteção e compensação nesses casos!
Se você já estiver no aeroporto quando souber do cancelamento, a companhia deve prestar assistência material, que dependerá do tempo de espera.
– A partir de 1h: comunicação, como internet e telefone;
– A partir de 2h: voucher refeição;
– A partir de 4h: em caso de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.
Você tem direito a uma indenização por danos morais se foi informado a menos de 72h do horário original do voo (ou não foi informado) e chegou com 4h ou mais de atraso ao destino ou deixou de viajar.