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Descubra seus direitos

Início » Direitos do consumidor » Como funciona o reembolso no cartão de crédito? Aprenda agora!

Como funciona o reembolso no cartão de crédito? Aprenda agora!

  • Gabriela Atanásio
  • julho 3, 2021
  • 3 de julho de 2021
  • Tempo: 6 minutos

Quer saber como funciona o reembolso no cartão de crédito? Aprenda agora mesmo através do nosso artigo e faça estornos sem dor de cabeça.

Você já fez uma compra pela internet, confiando que o produto viria igual nas fotos, e dias depois percebeu que o produto chegou com defeito?

Ou que, por exemplo, chegou diferente da oferta?

Se isso já aconteceu com você, fique atento!

Você pode tentar solicitar o reembolso no cartão de crédito.

Entretanto, é necessário levar em consideração algumas características das compras por cartão de crédito.

Por isso, se você quer saber como funciona o reembolso no cartão de crédito de uma compra online, é só continuar lendo!

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Sumário

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  • O que é o estorno do cartão de crédito?
    • Comprei algo online e desisti
    • Comprei algo presencialmente e desisti
    • Fiz uma compra presencial, mas recebi uma cobrança indevida
    • Comprei algo online, mas houve uma cobrança indevida
  • Como fazer o reembolso no cartão de crédito?
  • Quando posso solicitar reembolso no cartão de crédito?
  • Dá para pedir reembolso em caso de cobrança indevida no cartão de crédito?
  • Outra pessoa usou meu cartão de crédito, posso pedir reembolso?
  • Não recebi meu reembolso. O que fazer?

O que é o estorno do cartão de crédito?

Antes de tudo, é importante entender o que é o estorno do cartão de crédito em si.

Ou seja, o reembolso.

O estorno no cartão de crédito acontece quando um cliente deseja cancelar uma transação feita com o cartão de crédito e receber seu dinheiro de volta.

Dessa forma, há algumas situações onde você pode solicitar o estorno.

Porém, é preciso saber em quais cenários o Código do Consumidor dá o direito de cancelar uma compra.

Confira abaixo:

Comprei algo online e desisti

Em casos de compra online, ou por telefone, o cliente tem o direito de desistir do produto ou serviço.

É o que o Código de Defesa do Consumidor entende como direito do arrependimento.

Nesses casos, você tem 7 dias após o recebimento para entrar em contato com a empresa alegando desistência e iniciar o processo de reembolso. 

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Comprei algo presencialmente e desisti

Exceto em casos de defeito do produto ou não realização de algum serviço contratado, o estabelecimento não tem obrigação de atender o seu pedido de estorno.

No entanto, algumas empresas abrem exceções buscando fidelizar o cliente, mas nenhuma delas possui a obrigação legal de fazer a devolução do dinheiro.

Fiz uma compra presencial, mas recebi uma cobrança indevida

Suponha que você realizou uma compra e não verificou o preço final, chegou em casa e viu que o comprovante estava cobrando mais do que deveria.

Ou seja, você descobriu que foi vítima de uma cobrança indevida.

Nesses casos, o estabelecimento deve realizar o estorno imediatamente no cartão de crédito, basta entrar em contato e pedir o reembolso.

Comprei algo online, mas houve uma cobrança indevida

É possível que essa cobrança indevida não tenha sido gerada de má fé.

Apesar disso, a empresa terá a obrigação de devolver o valor excedente ou cancelar a compra por inteiro, reiniciando o processo de compra do cliente.

Como fazer o reembolso no cartão de crédito?

O estorno de compras feitas no cartão de crédito tem uma particularidade que deve ser levado em consideração.

Os cartões possuem datas definidas para o fechamento da fatura que variam de pessoa a pessoa.

Por isso, pode acontecer que você só receba o reembolso no mês seguinte que for solicitado.

Isso vai depender da data do fechamento da fatura e da solicitação do vendedor à administradora do cartão.

Por isso, fique atento, em casos de compras parceladas as empresas não conseguem cancelar o parcelamento.

Ou seja, a cobrança das parcelas vai continuar, mas o cliente irá receber o valor integral da compra.

Por exemplo, imagine que você parcelou uma compra feita no valor de R$ 1000, parcelada em 10 vezes de R$ 100, mas, após o pagamento da primeira parcela você decidiu solicitar o estorno dessa compra.

Entretanto, ao conferir sua fatura notou que só tinha recebido o valor de R$ 100. Nessa situação, o erro encontra-se no valor devolvido pela empresa.

Em cancelamentos, a empresa deve devolver todo o valor da compra, inclusive o frete, pois o parcelamento se mantém na fatura do cartão.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não receber o valor total da compra, o cliente tem direito ao complemento do valor.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; 

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Quando posso solicitar reembolso no cartão de crédito?

Confira abaixo as situações em que o consumidor pode receber o reembolso do cartão de crédito:

  • Quando o produto possui danos ou não correspondente às informações do anúncio e a empresa não resolver o inconveniente no prazo de 30 dias;
  • Em caso da entrega do produto levar mais tempo do que foi do prazo;
  • Quando a compra é online ou por telefone, o cliente tem até 7 dias para se arrepender e solicitar o cancelamento;
  • Quando há uma fraude.

Dá para pedir reembolso em caso de cobrança indevida no cartão de crédito?

Sim! Tanto em casos de compras onlines quanto presenciais as empresas têm a obrigação de fazer a devolução do valor excedente ou cancelar a compra inteira. 

Entretanto, pode haver a necessidade de enviar comprovantes que sustentem o relato. 

Em caso de uma cobrança indevida, a administradora deverá definir um prazo para devolução do valor.

Outra pessoa usou meu cartão de crédito, posso pedir reembolso?

Clonagem ou outros problemas de segurança que possam comprometer o cartão de crédito são riscos que as administradoras de cartão antecipam.

Mesmo quando o cliente não tem seguro contra perda e roubo, a administradora deve suspender imediatamente a cobrança sinalizada como fraude.

Se você tiver seu cartão clonado, solicitado a suspensão da compra, mas mesmo assim não foi atendido pela operadora e precisou pagar a cobrança, você pode ser reembolsado com o dobro do valor, segundo o parágrafo único do artigo 41 do CDC:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Não recebi meu reembolso. O que fazer?

Seu pedido de reembolso no cartão de crédito foi válido, mas mesmo assim não conseguiu ter seu dinheiro de volta?

Busque enviar sua reclamação diretamente aos responsáveis pelo estorno.

A cobrança foi indevida e seu nome está sendo negativado?

Nós podemos te ajudar a limpar seu nome e buscar os seus direitos como consumidor!

Você pode receber uma indenização de até R$10 mil!

Busque seus direitos agora!

Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Mulher olhando para um celular grandão

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