Você sabe como fazer autorização para menor viajar? Confira tudo o que você precisa saber sobre menores de idade viajando de avião!
É bastante comum que uma criança ou adolescente precise fazer uma viagem sem um responsável por perto.
Seja para visitar parentes ou por diversão, os menores de idade vão precisar viajar sozinhos.
Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), juntamente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) formularam as regras envolvendo a autorização para menos viajar.
O documento, que é necessário em caso de menores desacompanhados ou com familiares que não são os pais, deve ser feito com antecedência e garante o direito do menor viajar.
Pensando nisso, trouxemos as principais regras envolvendo autorização para menor viajar de avião, desde as regras gerais do ECA e ANAC, até o modelo de autorização, por exemplo. Confira!
O que é a autorização para menor viajar de avião?
A autorização para menor viajar de avião é um documento que garante a segurança de menores de idade em viagens nacionais e internacionais.
Além do documento, existem algumas exigências que devem ser seguidas para a viagem de menores.
Por exemplo, a necessidade de ter em mãos o documento de identificação, como RG, passaporte e certidão de nascimento.
O documento nada mais é que um formulário emitido pela ANAC, que deve ser preenchido pelos pais ou responsáveis legal da criança ou adolescente.
No site da ANAC, é possível acessar o formulário com modelo de autorização para menor viajar.
Lembrando que, segundo a ANAC, o documento é “uma autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade“.
Além disso, recomenda-se que o responsável busque a Vara da Infância e Juventude da Justiça do seu estado para confirmar a necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem.
Quando o menor precisa de autorização para viajar?
Como mencionamos acima, a necessidade do menor emitir autorização para viajar depende de alguns fatores.
Confira abaixo:
- Idade das crianças e adolescentes;
- Quem será o acompanhante durante a viagem (se tem grau de parentesco com os menores de idade, por exemplo);
- Se as crianças e adolescentes vão viajar desacompanhadas;
- Deslocamento necessário para completar a viagem, em caso de voos internacionais.
É importante lembrar que, de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Agência Nacional de Aviação (ANAC), é obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
Em resumo, os pais ou responsáveis legais de menores de 16 anos deverão emitir a autorização para viajar de avião.
Na verdade, a lei prevista no ECA mudou há pouco tempo!
Anteriormente, somente menores de 12 anos precisavam de uma autorização judicial para viajarem no país desacompanhados dos pais ou de um representante legal.
Porém, nova lei nº 13.812/2019, sancionada em março de 2019, acabou alterando o artigo do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A regra vale, inclusive, para viagens rodoviárias e até barcos.
Inclusive, é importante destacar que a lei foi pensada visando prevenir desaparecimentos e sequestros no país.
Quando menor não precisa de autorização para viajar?
A única exceção para menor viajar com autorização diz respeito aos trajetos.
De acordo com o ECA e a ANAC, em trajetos de curta duração, a autorização não é necessária.
Por exemplo, entre cidades vizinhas ou regiões metropolitanas.
Só e exclusivamente nesses casos não é necessária a autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sozinhos.
Menor precisa de autorização para viajar de ônibus?
Como você já sabe, o ECA e a ANAC determinam que menor de idade precisa de uma autorização para viajar desacompanhada ou acompanhada de um maior de 18 anos.
No entanto, a regra também é válida para jovens e crianças viajando de ônibus.
Dessa forma, também é necessária a autorização judicial para menor viajar de ônibus.
Inclusive, a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicou, em nota publicada no dia 21 de março de 2019, que todas as empresas responsáveis por transporte interestadual devem cumprir a exigência sobre embarque de crianças/adolescentes.
Se você ainda tem dúvidas sobre como tirar a autorização para menor viajar, veja a seguir as informações mais importantes sobre o assunto.
Em quais casos é preciso de autorização para menor viajar?
De acordo com a legislação brasileira, a autorização para menor viajar é necessária nos aeroportos tanto em viagens nacionais quanto em viagens internacionais.
Porém, quando apenas um dos pais estiver viajando com o filho, a autorização ainda é necessária.
Por outro lado, somente quando a criança ou adolescente estiver acompanhado dos dois pais, é que não é necessário haver uma autorização para o menor viajar.
Viagens dentro do país precisam de autorização?
Se a viagem for dentro do país, a autorização para menor viajar é dispensável.
Mas só não é necessária a apresentação da autorização, caso os menores de 16 anos estejam viajando na companhia dos pais, responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau e com mais de 18 anos, como irmãos, avós ou tios, sendo que esse parentesco deve ser comprovado através de documentos legalmente válidos.
Menores de 16 anos viajando sozinhos: é preciso ter autorização?
Caso o menor esteja viajando sozinho, com amigos, sem a presença de um responsável legal ou pessoa maior de 18 anos, é preciso apresentar uma autorização judicial válida em todo o país que deve ser solicitada por ambos os genitores ou responsáveis.
Quando um dos pais não quiser (ou não puder) fornecer a autorização, cabe a um dos pais interessados procurar a Vara da Família e das Sucessões para a anuência necessária.
Onde tirar autorização para menor viajar?
Essa autorização pode ser impressa em casa, já que os modelos são disponibilizados online. Basta baixar e imprimir.
Outra opção é solicitar essa documentação quando for feito o requerimento de emissão do passaporte do menor.
A autorização deve ser emitida em duas vias originais, com o prazo de validade definido pelas pessoas que estão autorizando.
Ou seja, os pais ou responsáveis legais e não é preciso pagar para emitir autorização para menor viajar.
Depois disso, é preciso levar a documentação ao cartório e reconhecer as assinaturas por autenticidade.
No momento do embarque, uma das vias do documento é apresentada e a outra fica retida com a cópia do documento de identidade da criança.
A outra via deve ficar com o responsável legal que estiver com o menor.
Além da autorização, o responsável deve estar com os seus documentos pessoais e mais uma cópia, além da documentação do menor e um comprovante de residência.
Modelo de autorização para menor viajar no Brasil
A ANAC disponibiliza um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsáveis legais para viagens nacionais de menores de 16 anos.
A partir dessa idade, 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem a necessidade de apresentar qualquer autorização.
A ANAC recomenda que os pais ou responsáveis consultem às Varas da Infância e Juventude da Justiça do seu estado para conferir a necessidade de reconhecimento de firma da autorização de viagem.
Para baixar o modelo de autorização para menor viajar, clique aqui e confira.
Modelo de autorização para menor viajar no exterior
Para viagem de menor ao exterior, existe um formulário padrão elaborado pela Resolução nº 131/2011-CNJ.
Principais exigências para viagens de menores ao exterior:
- Deve ser apresentado um formulário para cada menor que for viajar;
- O formulário deve ser preenchido digitalmente (no computador) ou à mão, mas em letra de forma e apresentado no momento de embarque em 2 vias originais, ou seja, sem fazer cópia e sem rasuras;
- Se for necessário autorização para várias viagens, é preciso fazer várias vias originais da mesma. Lembrando que, a cada viagem, você deixará uma via original do documento no aeroporto;
- Espaços brancos devem ser inutilizados com traço;
- A validade do documento deve ser preenchida com “até 2 anos”, mas caso esteja em branco, o entendimento das autoridades é que o prazo será de dois anos;
- A autorização para menor deve ter firma reconhecida e assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Caso você esteja fora do Brasil e as assinaturas sejam reconhecidas por cartório local, ainda é preciso reconhecer em Repartição Consular Brasileira;
- É preciso anexar à autorização cópias do documento de identificação da criança ou adolescente e cópia autenticada do documento de tutela ou guarda, caso seja necessário;
- No dia da viagem, vá aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, com antecedência ao horário de previsão de embarque, para apresentar os documentos.
Gostou desse artigo? Veja também as melhores dicas para ter uma viagem tranquila com crianças. Boa leitura!
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Giovanna, ou Gio, é licencianda em Letras/Inglês de formação, mas é também fã de carteirinha do poder que o marketing de conteúdo tem para educar pessoas, principalmente quando o assunto é os direitos que as pessoas não sabem que têm.