O auxílio maternidade para desempregada é um direito pouco conhecido. Por isso, leia este artigo e saiba mais sobre o assunto.
O auxílio maternidade, também conhecido como salário ou seguro maternidade, é um benefício garantidos aos recém pais que precisam se ausentar do trabalho.
Aos pais empregados, o benefício deve ser pago pelo contratante.
Já para os contribuintes individuais, a responsabilidade de pagamento é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, o auxílio maternidade também é direito do pai ou da mãe desempregada, sob algumas condições.
Desse modo, acreditando no poder da informação, preparamos este artigo sobre as principais informações sobre o auxílio maternidade, seja para a mãe desempregada ou não.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é o auxílio maternidade?
Primeiramente, é importante saber que o auxílio maternidade não é a mesma coisa que licença-maternidade.
A licença-maternidade é um direito das mães empregadas que garante, entre outras coisas, a segurança de se manter empregada ao término do período de afastamento.
Já o auxílio maternidade, que também pode se aplicar à mãe desempregada, se trata de um benefício remunerado.
Tem direito ao auxílio maternidade os pais que precisaram se afastar do trabalho por:
- Nascimento de um filho ou filha;
- Ter sofrido um aborto (espontâneo ou garantido por lei, como nos casos de abuso sexual);
- Estar com guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos;
- Filho natimorto, quando apresenta risco à saúde da mãe;
E como mencionamos, há mais de uma categoria de beneficiados, sob diferentes condições.
Sendo assim, confira a seguir quem pode se beneficiar com o auxílio e sob quais condições isso é possível.
Quem pode se beneficiar?
Você já sabe que, além da mãe desempregada, existem outras categorias de possíveis beneficiários do auxílio maternidade.
Porém, também é muito importante estar por dentro das condições necessárias para se enquadrar no benefício.
Portanto, confira as categorias e condições:
- Desempregadas: Desde que em período de graça (tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições) e que tenha contribuído com o INSS pelo tempo de 10 meses como avulsa, facultativa, rural ou especial.
- Mulheres que trabalham com carteira assinada: Mães ou futuras mães empregadas no regime da CLT. Neste caso, não é exigido carência de contribuição, bastando apenas estar grávida enquanto empregada de carteira assinada ou também tendo sofrido aborto espontâneo ou estar adotanto uma criança;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI: Basta ter feito 10 contribuições contínuas nos 10 últimos meses que antecedem o parto, adoção ou aborto;
- Empregadas domésticas: Desde que empregada com carteira assinada. Não há tempo de carência, basta estar empregada;
- Trabalhadoras rurais: Desde que comprove 10 meses de efetiva atividade no campo;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada (pai viúvo): Tendo a mãe falecido no parto ou já enquanto recebia o auxílio.
A seguir, saiba mais sobre como funciona ao auxílio maternidade para mãe desempregada.
Como funciona o auxílio maternidade para desempregada?
Agora que você já tomou conhecimento de quem pode receber e sob quais condições, é hora de saber mais sobre o funcionamento do auxílio maternidade para mãe desempregada.
Tornar-se mãe pode ser o sonho de muitas mulheres, mas este não deixa de ser um momento que envolve muita responsabilidade, sobretudo financeira.
Nesse sentido, quando a gravidez acontece em um momento de desemprego dos pais, grandes preocupações podem surgir.
Afinal, os investimentos necessários para receber um novo membro na família podem ser muito altos.
Por isso, poder contar com o auxílio maternidade para desempregada pode ser uma ótima saída.
Como você já sabe, o benefício é pago pago pelo INSS para mulheres que tenham passado por processo de adoção de uma criança, por um aborto espontâneo, que tenham tido um bebê natimorto ou que tenham passado pelo processo de parto, independente do tipo dele.
Para preencher o requisito, a mãe deve estar em estado de graça (tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições).
Além disso, também deve ter cumprido a carência de contribuição de 10 meses.
Este direito é garantido às mães contribuintes individuais (que contribuem por conta própria), facultativas ou seguradas especiais rurais, desde que cumprindo as condições mencionadas acima.
Nestes casos, o benefício é pago pelo próprio INSS, enquanto nos casos das empregadas o pagamento é de responsabilidade do empregador.
Quanto às parcelas a receber, serão 4, ou 120 dias de vigência do auxílio maternidade para mãe desempregada.
Leia também: Como consultar tempo de contribuição do INSS pelo CPF?
Como solicitar o auxílio maternidade para mãe desempregada?
O processo de solicitação do salário maternidade ocorre de forma totalmente online, pelo site do Meu INSS.
O acesso ao Meu INSS acontece por meio da conta do Gov.br.
Sendo assim, se não possuir, basta acessar o site, inserir as informações necessárias e realizar o cadastro.
Por fim, com o acesso do Gov.br, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do Meu INSS ou faça o login no app;
- No menu principal, você deverá procurar a lista de benefícios e clicar em “Novo Pedido”.
- Feito isso, selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
- Informe os dados solicitados e então anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Sobre os documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade, você precisará de:
- Número do CPF;
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição, que pode ser a carteira de trabalho.
- Atestado médico específico para gestante;
- Termo de Guarda, nos casos de adoção;
- Nos casos de adoções definitivas: Apresente a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
Feito isso, é só aguardar a decisão do INSS sobre o seu pedido.
Sobre o valor das parcelas a receber do auxílio maternidade, no caso de mãe desempregada, o cálculo será feito com base nas últimas 12 contribuições feitas pela beneficiada (dentro de um período máximo de 15 meses).
Para chegar ao valor final, basta somar as 12 contribuições e dividir por 12.
Por fim, vale dizer que, no caso de adoção, mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o auxílio, a mãe adotiva não perde o direito.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.