Você teve um problema em seu voo, seja por cancelamento, atraso ou perda de conexão? Busque indenização sozinho e resolva o seu problema por conta própria!
Sabendo das dificuldades que muitos passageiros enfrentam, preparamos um guia prático com tudo o que você precisa saber para buscar indenização sozinho e reaver os seus direitos enquanto passageiro.
Mas claro que, caso você não queira ter tanto esforço para tal, pode contar conosco para receber a sua recompensação. Basta cadastrar um pedido de indenização com a Resolvvi clicando aqui, de forma 100% online e apenas pagando uma porcentagem quando receber sua indenização.
Se não, basta seguir o passo à passo abaixo:
Tenho direito à uma indenização por meu problema de voo?
Esta é a pergunta mais importante, pois caso seu caso não seja elegível à uma indenização, você apenas gastará seu tempo e o da justiça buscando uma indenização e muito provavelmente terá o seu caso julgado improcedente pelo juiz.
Para verificar a elegibilidade da indenização nos casos de atraso, cancelamento, overbooking e perda de conexão é muito importante verificar o horário originalmente contratado de chegada ao destino final e o horário que efetivamente você chegou.
Caso você tenha chegado com mais de 4 horas de atraso no destino final e não haja nenhum caso “fortuito externo”, você possui direito à uma indenização. Pois os tribunais brasileiros decidiram ao longo dos anos, que quando o passageiro chega atrasado em 4 horas no destino final contratado por culpa da companhia já há o dano moral de forma presumida.
Ou seja, não é preciso comprovar outros danos sofridos para comprovar o direito à indenização, o atraso superior a 4 horas por si só dar direito ao dano moral.
O caso “fortuito externo” neste caso, é quando há algo totalmente alheio à organização da companhia. São os casos de desastres naturais (furacão, terremoto, erupção vulcânica e etc), nevascas, guerras e etc. Ou seja, não era possível a companhia evitar ou impedir. Nestes casos à justiça entende que o atraso ao destino final não foi ocasionado por erro da companhia, mas isto não isenta a mesma de cumprir as regras estabelecidas pela ANAC:
A partir da 1ª hora: A companhia deve lhe fornecer os meios de comunicação, seja telefone ou internet.
A partir da 2ª hora: A companhia deve lhe fornecer alimentação.
A partir da 4ª hora: A companhia deve lhe fornecer acomodação e transporte. Bem como a possibilidade de embarcar em outro voo, mesmo que de outra companhia.
Então nestes casos em que o atraso ao destino final foi causado por um caso “fortuito externo” é muito importante você verificar se a companhia realmente não cumpriu estas regras estabelecidas pela ANAC.
Uma observação importante é verificar realmente o porque houve um problema no seu voo. Na Resolvvi, já verificamos alguns casos de passageiros que pensavam que não possuíam direitos, pois a companhia informou que o atraso era devido à problemas climáticos e após consultarmos os sistemas verificadores de voos, percebemos que o problema foi causado por uma falha interna como falta de tripulação ou manutenção na aeronave. Uma forma gratuita e rápida de fazer isto é através do site da ANAC.
Onde dar entrada no meu processo de indenização sozinho?
O código de defesa do consumidor permitiu que os consumidores ingressassem nos juizados especiais, sem a presença de um advogado, em causas de até vinte salários mínimos. Caso o seu caso seja mais grave e você tenha sofrido um dano maior que vinte salários mínimos, terá que contar com os serviços de um advogado para representa-lo perante à justiça ou buscar ajuda na defensoria pública, comprovando que não possui recursos para ingressar com uma ação judicial.
Nos casos inferiores a 20 salários mínimos onde o consumidor proporá sozinho sua ação, deverá se informar qual o juizado para ingressar. Os juizados especiais são divididos por competência territorial, ou seja, por zonas. Assim, pelo seu endereço é localizado o juizado responsável, muitas vezes, sendo o mais próximo da sua casa.
Você pode ligar para o tribunal de justiça de sua cidade para se informar qual o juizado responsável pelo seu endereço ou buscar no site do tribunal de justiça da sua cidade. Visto que a maioria dos sites dos tribunais de justiça possuem uma seção sobre os juizados especiais, com os bairros que os juizados atendem ou como pesquisar qual o juizado especial responsável pelo seu endereço.
Contra quem irei propor o processo de indenização sozinho?
A ação de danos morais nos casos de atraso, cancelamento, overbooking e perda de conexão será proposta contra a companhia aérea. Então é muito importante você verificar se a companhia aérea possui sede no Brasil. Caso a companhia aérea não possua sede no Brasil, será muito difícil você exigir a indenização. Pois o juizado especial não conseguirá citar a mesma de forma simples e assim, se tornará bastante difícil e lento o prosseguimento do processo ou cobrança da indenização.
Após verificar que a companhia possui sede no Brasil, você precisa buscar o endereço dela na sua cidade para indicar no processo e ela ser citada para se defender. Caso não localize o endereço na sua cidade, você pode buscar o endereço da sede nacional e indicar, a companhia também poderá ser citada em outra cidade, apenas demorará um pouco mais.
Quais documentos preciso para dar entrada no processo de indenização sozinho?
Para dar entrada no seu pedido judicial você deverá ter em mãos os documentos pessoais necessários e as provas do dano.
Sobre os documentos pessoais, é necessário uma cópia de um documento pessoal com foto. Seja este o RG, CNH ou passaporte, todos estes são válidos perante o juizado especial. E uma cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses. Seja conta de água, luz, telefone e outras. Basta que conste o seus dados e o endereço que você utilizou para decidir o juizado especial.
Quanto às provas, serve a máxima de: quanto mais melhor!
É fundamental que você possua o comprovante de compra ou as passagens originais, assim você conseguirá comprovar o itinerário originalmente contratado. Também é muito importante que você possua algum comprovante do atraso no itinerário original, seja uma nova passagem fornecida ou uma carta de cancelamento da companhia. Para que você comprove que realmente houve um atraso no destino final. É interessante que você junte também todos os gastos extras que você teve e outros danos, como perda de compromisso pessoal e profissional. Juntar as fotos do aeroporto de filas, maus tratos e desorganização também irá lhe ajudar na busca por sua indenização sozinho.
Como irei elaborar a minha petição inicial?
A petição inicial é o pedido inicial de indenização, onde o consumidor irá descrever todo o ocorrido, explicar as provas juntadas e realizar o seu pedido. O pedido é o que se busca com este processo judicial. Nos casos relativos à problema de voo, na grande maioria dos pedidos será de uma indenização em valores pelos danos morais sofridos.
Nas ações de até 20 salários mínimos onde o consumidor deseja atuar sem a ajuda de advogado, este possui duas opções. Você pode chegar ao juizado sem a petição inicial elaborada ou com a petição inicial já elaborada.
Caso você opte pela primeira opção e chegue sem a petição inicial elaborada, você será encaminhado para o setor de atermação. Este é o local nos juizados especiais, em que algum servidor elabora de forma bem simples sua petição com os fatos narrados e o seu pedido. Este próprio servidor irá lhe indicar como realizar o protocolo da petição inicial e você já receberá o dia e hora marcado para sua audiência de conciliação.
No segundo caso, em que você mesmo irá elaborar sua petição inicial, você deve se atentar para descrever o que ocorreu de forma bastante clara e ao final realizar o seu pedido. Você poderá seguir diretamente para o protocolo da ação e também já receberá o dia de sua audiência de conciliação.
Deverei comparecer a audiência?
Sim, assim que for dada entrada em sua ação judicial você receberá a data e hora da audiência de conciliação. Nesta audiência será apenas tentado um acordo entre você e a companhia aérea. Também é importante ressaltar que não há a presença do juiz, apenas do conciliador, que irá tentar realizar um acordo entre você e a companhia aérea. Caso a companhia aérea não possua proposta de acordo no seu caso ou você não aceite a proposta ofertada pela companhia aérea, a audiência de conciliação terminará e será iniciado o próximo passo do processo.
Em alguns juizados especiais apenas há a audiência de conciliação e após a mesma, é aberto o prazo para companhia e apresentar defesa e depois o processo segue para julgamento do juiz. Em outros juizados especiais é marcado uma segunda audiência, a de instrução e julgamento. Onde é verificado em audiência as provas apresentadas e colhido os depoimentos pessoais, ou seja o juiz (a) perguntará para você como foi que ocorreu toda a situação descrita na petição inicial.
Em alguns raros casos, há juizados especiais que unem as audiências de conciliação e instrução. Então o melhor é se informar antes no próprio juizado e caso haja a união de ambas as audiência, está preparada para a audiência de instrução.
E caso eu perca a ação judicial?
Caso você perca a ação não há qualquer custo. Nos juizados especiais não há a condenação de honorários da parte vencida. Ou seja, não é necessário pagar o advogado da parte contrária caso perca. Entretanto, caso você deseje recorrer para o tribunal para uma tentativa de modificar a decisão judicial, será necessário contratar um advogado, pois o consumidor sozinho não pode recorrer para os tribunais ou turmas recursais.
Caso você não deseje ter estes esforços, você pode cadastrar o seu pedido de indenização sozinho com a Resolvvi.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.