Será que compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral? Para descobrir a resposta para essa pergunta, fique ligado neste artigo!
Sabemos que o cartão de crédito pode ser uma mão na roda, já que nem sempre temos dinheiro suficiente para tudo.
Por isso contar com o pagamento parcelado facilita demais a vida do consumidor que precisa buscar outras alternativas de compras.
No entanto, assim como tudo na vida, os imprevistos podem acontecer e quem costuma usar cartão de crédito não está isento de passar por alguma dor de cabeça.
Dessa forma, você pode se deparar com uma compra não reconhecida no cartão de crédito e se perguntar se cabe solicitar dano moral.
Até porque esse cenário não deixa de ser incômodo para quem passa por isso.
Então se você quer saber se é possível exigir dano moral por uma compra não reconhecida no cartão de crédito, fique ligado neste artigo!
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Compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral?
Fraudes envolvendo cartões de crédito acontecem o tempo todo e elas estão se tornando muito populares ultimamente.
Portanto qualquer um pode ser a próxima vítima.
Um exemplo disso é o golpe do boleto falso, o qual visa obter vantagem financeira e a vítima que cai nesse tipo de armadilha pode ter seus dados expostos.
A compra não reconhecida no cartão de crédito também é reconhecida como um tipo de fraude, já que o dono identifica uma compra a qual desconhece.
Mas será que essa compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral?
Isso é o que iremos discutir mais a seguir.
Fique ligado: Cobrança indevida gera dano moral?
Como saber se compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral?
Se você precisa descobrir se a compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral, vamos explanar como funciona o Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
Nessa linha, já que a administradora do cartão é responsável pela segurança das transações, cabe a financiadora arcar com o prejuízo.
Ou seja, o consumidor que cair em algum tipo de fraude tem o direito de pedir que aquela compra seja suspensa e receba de volta o valor.
Mas se você receber a cobrança mesmo depois de reclamar, o usuário tem o direito de pedir compensação do valor que foi pago.
Vale ressaltar que pagamento do indébito é previsto por lei.
Acompanhe o item a seguir para continuar entendendo se compra não reconhecida no cartão de crédito gera dano moral.
Cobrança do indébito
Se você percebeu uma compra não reconhecida no cartão de crédito e quer exigir dano moral, entenda algumas coisas importantes:
De acordo com o Código de Defesa do consumidor (CDC), através do artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito, quando paga por uma dívida que não fez.
Isso quer dizer o pagamento dobrado do valor o qual pagou de forma indevida.
Ou seja, o consumidor deverá receber o valor que pagou de forma dobrada!
O pagamento será correspondente ao que foi pago em excesso, e será dobrado para corrigir o problema e punir a empresa pelo erro.
Vale lembrar que, também de acordo com o CDC, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas, muito menos expor o consumidor ao ridículo.
Nesses casos, é de direito do consumidor prejudicado pelo erro da empresa receber uma indenização pelos danos morais sofridos.
Quer saber como seguir com ação de Negativação Indevida?
Acompanhe a leitura e descubra o tudo sobre compra não reconhecida no cartão de crédito e possível dano moral.
Após identificar a compra não reconhecida, saiba como exigir dano moral
Descobrindo a compra não reconhecida no cartão de crédito, é possível comprovar o problema e entrar com um pedido de dano moral sozinho.
Isso acontece através dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), órgão que tem como objetivo mediar conflitos entre consumidores e fornecedores.
No JEC é possível pedir uma indenização através da mediação do conflito com a empresa.
Além disso, a situação pode ser ainda pior caso você tenha sido negativado por uma conta cujo responsável não é você.
Portanto, se seu nome ficou sujo no meio disso tudo, também há garantia do direito de receber uma compensação em dinheiro.
Isso porque o consumidor sofre danos, portanto ele tem direito de receber uma compensação em função da cobrança indevida no cartão de crédito.
Nesse sentido, é possível contar com a ajuda da Resolvvi!
Saiba como evitarar a compra não reconhecida no cartão de crédito e exigir dano moral
Nesse momento contar com a ajuda do Código do consumidor em cobrança indevida é uma coisa fundamental.
Porque assim você saberá exigir dano moral depois de identificar uma compra não reconhecida no cartão de crédito.
No entanto, além de contar com a ajuda da lei, existem formas de evitar cair em uma armadilha.
Portanto listaremos algumas coisas que você pode fazer para evitar essa situação.
Em primeiro lugar, não perca o seu cartão de vista nos momentos em que precisa utilizá-lo em lojas físicas.
Pode parecer incômodo, mas tente se certificar de que a máquina seja trazida para você todas as vezes em que precisar fazer transações.
Além disso, é importante manter seu computador com antivírus sempre atualizado.
Isso porque arquivos maliciosos podem estar instalados em sua máquina e expor você ao risco de ter os dados clonados, quando fizer uma compra pela internet.
Prestar atenção às URLs das páginas também é uma coisa muito importante.
Existem crimes os quais direcionam os usuários para uma página falsa, portanto muito cuidado com isso!
É certo que nem sempre temos total controle sobre nossa vida, portanto não se culpe caso sofra com esse tipo de situação.
No entanto, também é necessário fazer nossa parte com aquilo que está ao nosso alcance.
Teve um problema de compra não reconhecida no cartão de crédito e quer pedir dano moral? Conte com a ajuda da Resolvvi!
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💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.