Quer aprender a consultar título de eleitor pelo CPF? Confira este artigo e fique por dentro desta ferramenta digital!
Que a internet tem facilitado a nossa vida em diversos setores não há dúvida, não é mesmo?
O Brasil possui mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, o que é um número considerável.
No entanto, não é difícil conhecer alguém que alega ter deixado de votar, em alguma eleição durante a vida, por ter perdido o seu título de eleitor.
Além disso, também é comum que pessoas esqueçam os seus locais de votação, bem como a zona e a seção.
Porém, você sabia que é possível consultar o título de eleitor pelo CPF?
É isso mesmo, além de prático, de forma online, é bem rápido e de fácil acesso.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura e ficar por dentro de como consultar seu título de eleitor pelo CPF, de forma online, para não deixar de votar.
Por que o título de eleitor existe?
Antes de ficar por dentro de como consultar o título de eleitor pelo CPF, achamos importante que você entenda um pouco sobre a história desse documento.
O título de eleitor é um documento de cidadania por excelência, que tem um história antiga e que já passou e continua a passar por aperfeiçoamentos.
Desse modo, o título de eleitor é a porta de entrada para a participação direita dos brasileiros na vida política do país, possibilitando a escolha dos nossos governantes.
O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império.
Com o passar dos anos, logo após a revolução de 30, o novo governo criou a Justiça Eleitoral.
Foi então que o título de eleitor passou a ter características parecidas com as que possui hoje.
Atualmente, com a força da intenet, é possível até mesmo consultar o título de eleitor pelo CPF, de forma online.
E é justamente neste avanço que iremos focar neste artigo.
Leia também: O que precisa para tirar passaporte? Confira agora
Como emitir o título de eleitor?
Para que seja possível consultar o título de eleitor pelo CPF, na internet, é preciso que você já tenha emitido o seu.
Se você está prestes a completar 18 anos, é a hora certa de emitir o seu.
No entanto, se você já tem mais de 18 e ainda não emitiu, deve fazer o quanto antes!
O lado bom é que agora é possível emitir o documento de forma online!
Para isso, você precisará digitalizar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral);
Feito isso, basta acessar o site Título Net e iniciar o seu atendimento a distância.
Além disso, no mesmo site, também é possível regularizar ou alterar dados do seu título de eleitor, além de solicitar a mudança de município de votação.
Obrigatoriedade
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras alfabetizados(as) com idades entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para brasileiros(as):
- maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- maiores de 70 anos;
- analfabetas(os).
No entanto, o jovem com 15 anos, que completará 16 até a data do primeiro turno de eleição, pode sim se alistar e votar.
Afinal, como consultar o título de eleitor pelo CPF?
Finalmente, para consultar o seu título de eleitor pelo CPF, você possui duas opções.
Então, esteja com os seus dados em mãos e siga os passo a passos a seguir.
Consultar título de eleitor pelo CPF no site
A primeira opção é consultar o seu título de eleitor pelo CPF na página do TSE.
Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site;
- Procure e selecione a opção “Título e local de votação: Consulta por nome”;
- Insira os seus dados: CPF, data de nascimento e nome da mãe;
- Clique em “Consultar”.
Com isso, você terá acesso aos dados do seu local de votação.
Para ter acesso ao número do título, no entanto, é necessário fazer a consulta por nome, ao invés do CPF.
Consultar título de eleitor pelo CPF no app
A segunda opção é consultar o título de leitor pelo CPF com o aplicativo do E-Título.
Para isso, basta seguir o passo a passo:
- Na loja de aplicativos do seu smartphone, busque por “E-Título” e baixe;
- Feito isso, entre no app e insira seus dados pessoais (nome da mãe, nome do pai, CPF e data de nascimento);
- Depois de realizar o cadastro, você já poderá ter acesso às informações fornecidas pelo E-Título.
Ao consultar o título de eleitor pelo CPF no E-Título, você terá acesso à informações como:
- Zona e Seção de votação;
- Local de votação;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de Nada Consta Criminal Eleitoral;
- Poderá também fazer o pedido de justificativa de ausência;
- E o guia de pagamento de débitos eleitorais.
Dessa forma, fica claro que o app é bem completo.
Além disso, ele também servirá para substituir o título de eleitor no dia da votação, basta apresentar um documento oficial com foto.
Quais as penalidades para quem não vota e não justifica?
Se você não estiver no seu município de votação ou tenha passado por um problema com motivo de força maior, saiba que você tem até 60 dias para justificar.
No entanto, se passar esse prazo e você não justificar, será necessário procurar um cartório eleitoral para regularizar as pendências e pagar a multa.
Porém, se não justificar e não pagar a multa, você poderá sofrer as seguintes restrições:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- emitir passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Além disso, se você deixar de votar por 3 turnos consecutivos (sem justificar ou pagar a multa), terá o seu título cancelado.
Agora que você já sabe como consultar o título de eleitor pelo CPF, não deixe de cumprir com o seu papel de eleitor(a)!
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