Você sabe o seu direito do consumidor em troca de produto?
Quando o assunto é ir às compras, a maioria dos consumidores se sentem animados com a ideia de adquirir novos produtos.
Portanto, com a estratégia de atrair novos clientes e esquentar o mercado, a maioria das lojas lançam promoções.
Contudo, uma das consequências de cair na tentação das promoções, são as famosas compras por impulso.
Nesse tipo de compra, tomamos decisões sem pensar, como consequência, surgem as insatisfações, ou seja, o número de troca dos produtos só aumenta!
Mas não precisa se preocupar! Os direitos dos clientes mudam de acordo com o tipo de compra: se ela é feita online ou em loja física.
Para esclarecer, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) administra esse procedimento, por isso fique atento às nossas orientações!
Que órgão determina o direito do consumidor em caso de troca de produtos?
Como dissemos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a proteção do cliente e outras providências de interesse social.
O CDC possui um conjunto de normas que tem o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, assim como implantar as relações entre fornecedor e consumidor final.
Como funciona o direito de troca do consumidor?
Por mais que as compras possam nos deixar felizes e animados, nem sempre ficamos satisfeitos com as novas aquisições.
Como resultado, surge a vontade de fazer a troca desses produtos.
Mas você sabe quais são os direitos do consumidor em troca de produtos?
Existem algumas diferenças básicas para esse procedimento.
A primeira coisa é saber se você comprou online ou em lojas físicas.
Depois você precisa ter em mente quais são os tipos de produtos que você deseja trocar.
Vamos te explicar em pequenos detalhes para você exercer os seus direitos!
Comprei um produto, mas quero fazer a troca, quais são os meus direitos?
Em primeiro lugar, existe uma diferença para o que foi comprado em loja física e as lojas online.
Se você comprou em uma loja física ou online e o seu produto apresenta algum defeito, você pode falar diretamente com a loja, com o fabricante ou com a assistência técnica.
Tudo o que você precisa fazer é comunicar o seu problema e falar que deseja trocar o produto.
Como funciona a garantia no direito de troca do consumidor?
A garantia é uma parte importante no direito de troca do consumidor.
Um jeito fácil de resolver esse problema, é saber como funciona a garantia de um produto.
A garantia é outro direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, o produtor ou fornecedor não podem cobrar pelo reparo ou pela troca do produto.
Então, indicamos que você procure a loja para se informar sobre o prazo de garantia do produto e comunique que deseja fazer um reparo ou troca do seu item.
Vale lembrar que o tempo de garantia pode mudar, a depender do tipo de produto.
Principais dúvidas sobre direito do consumidor em troca de produto
Você já sabe de todas as informações básicas que um consumidor precisa saber sobre o direito de troca do consumidor.
Logo em seguida, nós listamos algumas das principais dúvidas dos clientes sobre código de defesa do consumidor e troca de produtos.
Fique atento, pois vamos te explicar direitinho!
Só tenho direito de troca quando o produto tem defeito?
Vários são os motivos pelos quais nós desejamos fazer a troca de um produto, seja pela cor, pelo tamanho ou porque você simplesmente se arrependeu.
Saiba que nem todas os lojistas são obrigados a efetuar a troca, se o produto não apresentar nenhum defeito.
Porém, a maioria das lojas possui uma política interna e até podem oferecer a troca com a intenção de construir uma boa relação com o cliente.
Por isso, é sempre bom pesquisar sobre o regulamento da loja antes de comprar.
Mas também indicamos que você esteja sempre atento ao que determina o CDC.
existe uma coisa chamada direito do arrependimento e nesses casos, o cliente possui um prazo de até 7 dias para desistir da compra, se a compra foi feita online.
Leia também: Qual o Direito do Consumidor em produto com defeito?
O direito de troca do consumidor só funciona para lojas online?
Em primeiro lugar, você deve saber que os prazos de troca podem mudar de acordo com o tipo de produto:
De acordo com o Art. 26, do CDC, a troca é divida em duas categorias:
- Para os produtos não duráveis (como comidas), a troca tem um período de 30 dias para acontecer.
- Enquanto os produtos duráveis (como por exemplo, celulares e outros eletrônicos), possui um prazo de até 90 dias.
Se o seu produto apresenta algum defeito, você pode falar diretamente com a loja, com o fabricante ou com a assistência técnica.
Como funciona o direito do consumidor de fazer trocas em loja física?
Se você comprou algum produto que possui um defeito perceptível, como por exemplo rasgos, rachaduras ou riscos, você pode solicitar a troca.
De acordo com o Ministério da Justiça, nos casos em que houver uma falha no produto, você pode optar por três possibilidades diferentes:
- Devolução do produto e ressarcimento ao comprador;
- Troca obrigatória;
- Abatimento do preço.
Nesse caso, essas possibilidades podem ser acionadas caso o problema não seja solucionado em até 30 dias.
Confira o que fazer quando precisar trocar o produto
Agora você é quase um expert em direito de troca do consumidor!
Nós vamos te dar dicas essenciais para que o momento de troca do seu produto não se torne uma dor de cabeça:
- A primeira coisa a fazer é sempre procurar a loja e exigir o cumprimento do seu direito de troca;
- Em segundo lugar, certifique-se que o produto esteja o mais íntegro possível e, de preferência, mantenha a etiqueta no item que deseja trocar;
- Outra dica importante é nunca jogar fora o cupom ou nota fiscal, a maioria das lojas exigem que você apresente no ato da troca.
Se você prestou atenção a todas as nossas sugestões indicadas nesse post e anotou todas as nossas dicas, você já está pronto para ir às compras de forma mais consciente!
Mas se você deseja saber de mais informações sobre que órgãos buscar para exigir seus direitos, separamos algumas instruções valiosas.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.