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Dívida caduca em 5 anos? Entenda agora!

Você provavelmente já escutou alguém dizendo que após um determinado tempo, acontece a prescrição de dívida ou que a dívida caduca depois de 5 anos.

E isto é em parte verdade! Porém, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e a dívida que “caducou”, além de peculiaridades do prazo de prescrição de cada tipo de dívida.

Se você quer saber em quanto tempo caduca uma dívida e tudo que o consumidor precisa saber sobre a prescrição de dívida ativa, não deixe de acompanhar a leitura!

A dívida caduca em 5 anos?

Você com certeza já ouviu alguém falando que “depois de cinco anos a dívida caduca”, né?

O termo “caducar” é aplicado às dívidas do consumidor com uma empresa e/ou fornecedor. E o prazo de 5 anos é o tempo limite que a empresa tem para fazer a cobrança judicial dos valores.

Sendo assim, a dívida que está caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e logo não pode ser mais cobrada judicialmente do consumidor. 

Divida caduca é aquela que não pode ser mais exigida judicialmente pela empresa, pois ultrapassou o prazo de 5 anos.

Caso o prazo seja ultrapassado e a empresa não tenha tomado nenhuma medida legal, a dívida estará caduca, ou seja, vencida, e o consumidor não poderá mais responder judicialmente por ela. 

Porém, existe ainda a prescrição de dívida, que é um pouco diferente da dívida caduca. Quer saber mais? Acompanhe.

Então existe prescrição de dívida?

É importante esclarecer que, apesar de muitas pessoas utilizarem os dois termos como sinônimos, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e dívida caduca.

A prescrição de dívida é mais utilizada nas dívidas tributárias com o governo, quando o consumidor está cadastrado como devedor de tributos e o governo tem o prazo de 5 anos para executar a dívida, ou seja, cobrar a dívida.

Caso não o estado não o faça no tempo estipulado, a dívida estará prescrita.

Porém, isso não quer dizer que após 5 anos a dívida desaparece!

Esta é uma confusão muito comum dos consumidores. Não é porque a dívida “venceu” que ela não existe mais. Na verdade, a dívida continuará existindo e você poderá continuar sendo cobrado de forma moderada.

O que acontece efetivamente é que, passados o prazo de 5 anos estipulado por lei, a empresa não poderá mais ingressar com uma ação judicial para lhe cobrar.

O que acontece depois que a dívida caduca?

Se a dívida não desaparece, então o que acontece com ela depois da prescrição da dívida?

Geralmente, acontece a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas o principal ponto é que você não poderá mais ser acionado judicialmente para realizar o pagamento.

Caso seja acionado, você poderá alegar que já fazem mais de 5 anos da dívida e assim o processo deverá ser extinto.

A empresa lhe inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida caducou e agora? 

A empresa deve retirar o nome do consumidor que teve a dívida caduca de forma automática.

É um direito do consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das decisões dos tribunais, que a empresa retire o nome do consumidor após a dívida completar os cinco anos de forma imediata. 

Isso acontece porque, de acordo com a justiça brasileira, cobrar um consumidor após prescrição de dívida é uma prática abusiva.

Uma observação importante, é que a empresa nunca pode negativar duas vezes o consumidor pela mesma dívida. 

O consumidor pode exigir uma indenização da empresa, se a mesma não retirou seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após a dívida caducar.

A dívida já caducou e retiraram meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), ainda posso ser prejudicado financeiramente de alguma forma?

Como a dívida não desaparece, você pode sim ser prejudicado financeiramente por conta da dívida, mesmo prescrita.

Apesar de já ser algo muito bom, não poder mais ser cobrado judicialmente e ter o nome retirados dos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA), a dívida continuará existindo e poderá ainda interferir na sua vida financeira.

Mesmo com o “nome limpo” nos órgãos de proteção ao crédito, outras empresas podem se recusar a oferecer crédito e outros benefícios, como:

  • emissão de cartão de crédito;
  • financiamento de casa ou carro;
  • empréstimos bancários;
  • etc.

Apesar da dívida ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o consumidor ainda pode ter dificuldade com o oferecimento de crédito e outros benefícios.

Por isto é importante se atentar para as condições de uma possível renegociação e quais seriam os benefícios de quitar definitivamente a dívida já prescrita.  

Também é importante verificar se os juros continuam incidindo sobre a dívida, o que pode ter tornado a mesma muito maior do que era originalmente.

Já se passou o prazo de 5 anos, não recebi nenhuma cobrança judicial, mas a empresa continua me cobrando. O que posso fazer?

Como falamos acima, a dívida continua existindo. Logo,  a empresa possui o direito de lhe cobrar de forma moderada.

Importante destacar a palavra “moderada”, pois muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.

Como por exemplo, através de ligações insistentes, muitas vezes de forma grosseira, em horários inconvenientes e até mesmo para telefones empresariais. Pode acontecer ainda da empresa cobradora fazer visitas ao endereço físico do consumidor.

Quando a empresa não apresentar uma conduta moderada na cobrança da dívida, o consumidor estará sendo colocado em uma situação de constrangimento, o que é proibido pelo CDC.

O consumidor que sofrer esse tipo de cobrança abusiva, poderá pedir uma indenização por danos morais pelo dano sofrido.

Nestes casos, o consumidor deve guardar o máximo de provas possível, como o registro das ligações insistentes ou prints da tela do celular.

Caso receba cobranças pessoalmente, anotar o nome do “cobrador”. E caso lhe seja cobrado via carta ou lhe entregue algum documento você deve bater foto

O que acontece com o prazo de 5 anos se a empresa entrar com uma ação de cobrança judicial? 

Basicamente, o prazo de 5 anos para caducar a dívida é suspenso.

Este prazo é válido, apenas se a empresa nunca tiver iniciado uma ação judicial.

Caso a empresa ingresse com ação judicial o prazo se suspenderá, não importando o quão próximo a dívida estivesse de caducar.

Então, para deixar claro, se após 4 anos e 11 meses, a empresa ingressar com uma ação judicial, o prazo para caducar a dívida ficará suspenso, mesmo que a ação judicial dure anos.

Já se passaram 5 anos do vencimento da dívida e meu CPF continua negativado, quais meus direitos?

Considerando que a dívida caduca em 5 anos, o consumidor que permanecer negativado, mesmo após o prazo, deve exigir seus direitos imediatamente.

Inclusive, por conta do erro da empresa em não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, é possível receber uma compensação em dinheiro.

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Gabriela Atanásio
Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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