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Início » Direitos do consumidor » O que é cobrança judicial de dívida?

O que é cobrança judicial de dívida?

  • Gabriela Atanásio
  • setembro 4, 2020
  • 4 de setembro de 2020
  • Tempo: 6 minutos

Você sabe o que é cobrança judicial de uma dívida? Se você nunca ouviu falar ou se já conhece, tem medo desse tipo de cobrança, acompanhe a leitura e saiba tudo sobre cobrança judicial.

Você está com seus compromissos financeiros em dia?

Quem está no vermelho costuma viver preocupado com as cobranças de débitos, além da incerteza de quando será possível quitar o valor e ter uma boa situação financeira novamente.

Segundo dados disponibilizados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), cerca de 61 milhões de brasileiros estão somente com dívidas.

E, para piorar, o número também significa que estão com o nome sujo pelo não pagamento da dívida.

Para além da delicada situação, tudo pode piorar quando os credores começam a cobrar o valor, usando os mais diversos meios para que isto seja feito.

Inclusive, um desses meios pode ser a cobrança judicial.

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Se você quer aprender o que é cobrança judicial e como ela acontece, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas.

Sumário

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  • O que é a cobrança judicial de uma dívida e como funciona?
    • Ação de título executivo extrajudicial:
    • Ação de cobrança comum:
    • Ação moratória:
  • Como funciona o processo de cobrança judicial?
  • E o que acontece se o devedor não paga o valor determinado no processo?

O que é a cobrança judicial de uma dívida e como funciona?

De modo bastante simplificado, a ação de cobrança judicial é justamente o ato de o credor processar o devedor pelas dívidas devidas e existentes entre as duas pessoas da relação.

Ou seja, quem está devendo pode ser processado pela empresa ou pessoa que forneceu o produto ou serviço, por exemplo.

Dependendo do valor da dívida, a ação pode acontecer no Juizado Especial, ou na Justiça comum. Isso acontece porque, de acordo com o próprio Juizado Especial Cível (JEC), o valor da ação não pode ultrapassar 20 salários mínimos.

No entanto, caso a dívida ultrapasse 40 salários mínimos, passará a tramitar na Justiça comum, mas caso não, permanece no Juizado Especial.

Apesar de a cobrança judicial ser um processo integral, existem alguns tipos de cobrança no Judiciário nesse sentido. Continue a leitura!

Ação de título executivo extrajudicial:

A ação de título executivo extrajudicial é um dos processos mais rápidos em termos de recebimento do valor por parte do credor.

Isso acontece porque, nesse caso, basta ele apresentar a prova da dívida, ou seja, o cheque ou o contrato, para que o juiz determine o pronto pagamento.

Ação de cobrança comum:

Já a ação de cobrança comum é uma versão mais demorada da cobrança judicial.

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Ela acontece por meio do procedimento comum, onde o credor, antes de poder cobrar a dívida, deverá aguardar a apuração.

Essa apuração acontece por meio do processo, que determina que devedor realmente tem a obrigação de pagar a dívida, para somente então ser dada a ordem de pagamento.

Ação moratória:

Por outro lado, a ação monitória costuma ser bastante rápida e acontece quando a empresa cobradora dispõe dos mais diversos documentos para comprovar que a dívida precisa ser paga.

Como funciona o processo de cobrança judicial?

O processo de cobrança judicial em si funciona da seguinte maneira:

Ao identificar que o consumidor inadimplente insiste em não pagar a dívida, em alguns casos, mesmo após o uso de todos os meios de cobrança, o credor busca o Judiciário para cobrar os débitos.

Ao ingressar com uma ação, que poderá acontecer em um dos três formatos que explicamos acima, o juiz irá identificar a narrativa feita pelo credor e quais documentos foram trazidos para comprovar que os valores podem ser cobrados.

Nesse meio tempo, para que saiba o que está acontecendo, o inadimplente recebe uma carta de cobrança judicial.

Por meio dela, o devedor é chamado, oficialmente, a fazer parte do processo, para que tenha a oportunidade de se defender da narrativa da empresa cobradora.

Por fim, ao final de todas as movimentações, o juiz, caso entenda como devido o valor, chamará o Réu da ação, que é o inadimplente, para que pague o que deve.

Sendo assim, é importante deixar claro que o valor não será o original da dívida, mas sim acrescido de multa e juros, bem como de atualização monetária.

Negociou acordo e ainda está com nome sujo? Você pode ser indenizado! Clique aqui e veja se seu problema é qualificado.

E o que acontece se o devedor não paga o valor determinado no processo?

Caso o consumidor inadimplente não pagar o valor determinado no processo de ação judicial, a coisa pode se complicar.

Nesse caso, a ação pode se tornar bastante delicada para credor, pelo fato de correr o risco de não receber, novamente, o valor, mas também para o devedor.

O motivo de a ação de cobrança judicial, neste momento, pode gerar uma apreensão maior para o inadimplente e a possibilidade de ver seus bens e contas bancárias afetados.

Como uma das maneiras de satisfazer o crédito da empresa a qual se deve, o juiz pode determinar:

  • Busca de valores na conta do devedor, via sistema BACENJUD;
  • Procura de veículos que estejam em nome do devedor, via sistema RENAJUD;
  • Penhora de bens como, por exemplo, imóveis.

Além de passar por uma grande dor de cabeça, que é o pagamento da dívida, o devedor, neste momento, se vê afetado até mesmo na sua esfera pessoal.

Agora você já sabe o que é cobrança judicial de uma dívida e como isso pode te prejudicar. Não podemos esquecer de falar sobre a importância do planejamento financeiro, para evitar problemas com o endividamento.

Pensando nisso, não deixe de baixar gratuitamente nossa planilha de planejamento financeiro, onde você poderá ter controle total do seu dinheiro.

Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Mulher olhando para um celular grandão

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