O que é obsolescência programada? Você já ouviu falar nesse conceito? Então acompanhe este artigo para descobrir o que é isso!
Vivemos em um mundo capitalista no qual absorvemos informação o tempo todo, na mesma medida em que somos condicionados a consumir tudo ao nosso redor.
Mas nem sempre consumir é suficiente, porque a lógica capitalista condiciona o indivíduo a entender que sua felicidade e bem estar dependem do consumo em massa.
Portanto a obsolescência programada ganhou um papel fundamental dentro da sociedade contemporânea, mas você sabe o que é isso?
Se você quer entender o que é a obsolescência programada e no que isso interfere em nossa vida, acompanhe a leitura deste artigo!
O que é obsolescência programada?
Em resumo, a obsolescência programada, é uma técnica em que fabricantes forçam a compra de novos produtos.
Mesmo que os produtos os quais você possui estejam em perfeitas condições de funcionamento.
A também chamada obsolescência planejada, existe para fazer o consumidor pensar que precisa consumir produtos sem medidas.
Portanto, a indústria junto do mercado, passa a produzir e vender itens cujo término da vida útil deles já é certo.
Mas você deve se perguntar “o que é a obsolescência programada, de fato?”.
Para entender, vale lembrar que esse conceito surgiu entre 1929 e 1930, ou seja, durante a Grande Depressão.
Portanto visava incentivar um modelo de mercado baseado na produção em série e no consumo.
Isso porque ideia era recuperar a economia dos países naquele período em que a situação econômica era muito difícil.
E isso não é tão distante da nossa realidade, a exemplo do crédito facilitado entre os governantes os quais incentivam o consumo da população.
Continue a leitura para entender como funciona a obsolescência programada!
Como funciona a obsolescência programada?
Um dos casos mais famosos sobre essa prática foi a formação do Cartel Phoebus.
Com sediação em Genebra, teve a participação das principais fabricantes de lâmpadas da Europa e dos Estados Unidos.
O objetivo desse grupo era propor a redução de custos e da expectativa de vida das lâmpadas de 2,5 mil horas para mil horas.
Ou seja, a redução de vida útil do produto cairia mais do que a metade.
Se você ainda não conseguiu entender como funciona a lógica da obsolescência programada, resumiremos de forma mais simples com uma pergunta:
Você já teve a impressão de que seus produtos não são feitos para durar?
Seja de marca x, seja de preço y, todos nós já tivemos a sensação de que alguns produtos apresentam defeito muito rapidamente após certo tempo ou quantidade de vezes de uso.
O que tem sido muito comum nos últimos anos é o fato de que os produtos tornam-se ultrapassados pelo avanço tecnológico.
E é dessa forma que a obsolescência programada funciona!
Além disso, muitas vezes, é necessário uma substituição de sistema operacional ou por uma tomada que muda de padrão, por exemplo.
Entretanto isso pode ocorrer, inclusive, de forma intencional, o que gera o consumo forçado que falamos no início deste artigo, lembra?
A obsolescência programada, portanto, ocorre quando um produto vem de fábrica com a predisposição a se tornar “fora de moda” ou até mesmo parar de funcionar.
E tudo isso após um período específico de uso, certamente um tempo curto.
Como as empresas lançam produtos no mercado com um ritmo frenético, a obsolescência programada gera na mesma intensidade mais descartes e mais substituições.
Portanto isso gera mais prejuízos ao consumidor e mais resíduos (lixo) no meio ambiente.
O que o cliente deve fazer quando sofrer com esse problema?
Pode parecer que não temos controle sobre essa realidade, mas a verdade é que existem algumas atitudes com as quais podemos contar para tentar evitar a obsolescência programada.
Vale lembrar também que ao sofrer com esse problema, seja porque um produto seu parou de funcionar, seja porque apresentou um problema, contate a empresa responsável.
Nesse sentido, faça uma pesquisa na internet e veja se encontra indícios de reclamações da mesma natureza no mesmo modelo do seu produto ou ano de fabricação.
Por fim, entre em contato com o fabricante ou assistência técnica autorizada para relatar o defeito que o seu produto apresentou.
Mas lembre-se, independentemente da empresa se dispor ou não a ajudá-lo com o seu problema, não deixe de buscar os seus direitos!
Quais são os direitos dos consumidores nos casos de obsolescência programada?
Até mesmo nesses casos, o consumidor recebe amparo pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque os problemas de funcionamento logo após o término da garantia são os famosos vícios ocultos.
Ou seja, é um problema que aparece no produto ou no serviço que torna inviável seu uso.
E como perceber esse problema? É simples, por meio de avaliação de uma assistência técnica autorizada ou de fatores óbvios, cujo próprio consumidor consegue perceber.
Isto é, como um celular que para de funcionar quatro meses após a compra, em razão da bateria.
Portanto se você identificou que um produto seu se encaixa nessa estratégia de obsolescência programada, fique atento aos seus direitos!
Nesses casos, o consumidor tem de 30 dias, para os bens não duráveis, a 90 dias, para bens duráveis, para oficializar uma reclamação.
Vale lembrar também que o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é identificado, de acordo com o artigo 26 do CDC.
Mas para a realização de reparos fora da garantia ou não, os fabricantes têm o prazo de 30 dias.
Se você não conseguiu reparo para o seu produto dentro desse tempo, você tem algumas opções:
- Em primeiro lugar, o cliente pode tentar uma substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição do valor pago pelo produto, com as devidas atualizações monetárias;
- ou optar pelo abatimento proporcional do preço.
De acordo com o artigo 32 do CDC, os fabricantes precisam manter peças de reposição de produtos por um período razoável de tempo, após o encerramento da fabricação daquele item.
Agora que você entendeu o que é a obsolescência programada, conheça a Resolvvi e saiba como ajudamos na busca por seus direitos!
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.