Os voos nacionais cancelados impactam muito a vida dos passageiros que planejaram viajar nos últimos anos.
Mas, na verdade, é um problema que persiste ano após ano no Brasil.
Porém, com a pandemia, toda a lógica de viagens mudou.
Mesmo com os aeroportos ficaram vazios e o fluxo de viagens menor, os problemas dos passageiros com as companhias aéreas continuam.
Por isso, considerando a quantidade de passageiros que passam por esse problema, é muito importante saber o que fazer quando voos nacionais são cancelados.
Sendo assim, neste texto você vai poder entender melhor quais os seus direitos em casos de voos nacionais cancelados.
Além disso, também traremos todas alternativas disponíveis para exigir seus direitos.
Por que os voos nacionais são cancelados?
Todo problema com voo acontece por uma série de causadas.
Dessa forma, mesmo em caso de voos nacionais cancelados, é muito importante identificar os motivos e saber o que cada um significa.
Como mencionamos, existem alguns motivos principais para ocorrerem os cancelamentos de voos nacionais, como por exemplo:
- Problemas de manutenção de aeronave
- Mudança de malha aérea
- Falta de tripulação suficiente para a companhia aérea considerar um voo rentável. Por exemplo, quando a quantidade de passageiros é baixa, e a companhia aérea prefere cancelar o voo e realocar os passageiros, para evitar um prejuízo de operar o voo normalmente
- Problemas climáticos
- Problemas de disponibilidade de aeroportos
Porém, é importante que você saiba que em qualquer cancelamento de voo, seja nacional ou internacional, a companhia aérea tem algumas obrigações com o passageiro que estava no voo.
E, por isso, a empresa aérea não pode negar a ajuda devida a este passageiro.
Leia também: Voo cancelado: O que fazer e como ser indenizado?
Como saber se meu voo nacional foi cancelado?
A melhor maneira de saber se o voo nacional foi cancelado é através da própria companhia aérea.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea tem a obrigação de avisar ao passageiro sobre o cancelamento com antecedência maior que 72 horas do embarque.
Este aviso pode acontecer através de notificação da Companhia Aérea por telefone, email ou SMS.
Por isso, o ideal é que você cheque com frequência os emails e fique atento a qualquer notificação sobre seu voo.
Porém, outra maneira, e mais desagradável, é saber somente chegando ao aeroporto.
Por exemplo, quando se tenta fazer o embarque e, sem qualquer aviso anterior, seu voo nacional ou internacional foi cancelado.
Bom saber que, neste caso, se a companhia aérea não lhe notificou antes, o seu prejuízo é ainda maior, principalmente no entendimento da justiça.
Quais os meus direitos em caso de voos nacionais cancelados?
Antes de entrar exatamente em quais os seus direitos em casos de cancelamento de voos nacionais, é importante entender uma diferença entre os tipos de cancelamentos de voos nacionais.
Pois, em casos de voos cancelados, há também diferenças nos direitos em cada tipo de situação.
Existe uma diferença entre dois tipos principais de cancelamentos de voos.
Chamamos esses dois tipos de cancelamento “na hora” e o cancelamento com antecedência:
Cancelamento de voo com antecedência
Neste caso, o cancelamento ocorre e o passageiro recebe a notícia com uma maior antecedência do horário marcado para embarque.
Em resumo, com mais de 72 horas do horário de partida.
Por isso, nesse tipo de voo cancelado, entende-se juridicamente que é um evento menos danoso ao passageiro.
Porque, em resumo, recebeu a informação do cancelamento com um certo tempo para o passageiro contornar um problema e não foi um imprevisto menor.
Cancelamento de voo “Na hora”
Como o nome diz, é o tipo de cancelamento de voo em que o passageiro só sabe em um período de tempo muito próximo ao momento do embarque.
Que, de acordo com a ANAC, é de menos de 72 horas antes do horário previsto do voo.
Além disso, este tipo de voo cancelado é considerado juridicamente um grande imprevisto e tem mais danos ao passageiro.
No entanto, em ambos os tipos de cancelamento de voos nacionais, você possui direito as seguintes alternativas de sua escolha:
- Alternativas de reacomodação em voo com mesma origem e destino;
- Reembolso integral do valor da passagem aérea;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (Ex: Ônibus);
Seus direitos em cancelamentos de voos nacionais “Na hora” do embarque:
Se você foi vítima de um voo cancelado “na hora”, ou seja, com menos de 72 horas do horário previsto para embarque, você possui outros direitos.
O primeiro deles é assistência material, que é de responsabilidade companhia aérea e, por isso, gratuita para o passageiro.
Assistência material
Garante-se a assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contando a partir do momento que houve o cancelamento.
O direito à assistência material segue as seguintes regras da ANAC:
- 1 hora de espera: comunicação (internet, telefone etc).
- 2 horas de espera: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
- 4 horas de espera: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Lembre-se que esses direitos também valem em casos de cancelamento por motivo de força maior.
Por exemplo, problemas climáticos e fechamentos de aeroportos.
Além da assistência material, se você sofreu um voo cancelado menos de 72 horas do horário marcado para o embarque, você pode ter direito a receber uma indenização em dinheiro por danos morais.
Para que você tenha direito a receber uma indenização em dinheiro pelo cancelamento de voo, é necessário que o tempo de atraso de chegada em seu destino final seja:
- Superior a 8 horas;
- Superior a 4 horas, e não tenha sido prestada toda a assistência material prevista (que comentamos mais acima no texto);
Porém, é importante esclarecer que, em alguns casos, a justiça brasileira entende que não há o direito de receber uma indenização.
Por exemplo, quando o passageiro foi posto em um outro voo rapidamente e o seu tempo de atraso na chegada ao destino final foi menor que 4 horas.
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Voos nacionais cancelados: Quais as regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas?
Se seu voo nacional foi cancelado, você tem direito a receber o reembolso integral ou fazer a remarcação da passagem aérea.
Para reembolso integral da passagem aérea comprada de um voo nacional cancelado, você precisa somente comunicar à Companhia Aérea que optou pela opção do reembolso.
Em, em seguida, a companhia aérea possui um prazo para pagá-lo, que durante a pandemia é de 12 meses.
Já para remarcação da passagem aérea comprada de um voo nacional cancelado, você deve procurar a Companhia Aérea, seja por telefone ou mesmo online, e pedir a remarcação do voo para uma data e horário que lhe melhor atenda.
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Voos nacionais cancelados já fazem parte da rotina dos passageiros, como já explicamos acima!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.