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Ação contra corte de energia elétrica: Quando tenho direito?

Você sabe como entrar com ação contra corte de energia elétrica? Então acompanhe este artigo e descubra tudo sobre os seus direitos!

Em algumas regiões as quedas de energia são um problema recorrente e isso pode trazer muitos prejuízos aos consumidores.

No entanto, quando falamos sobre o corte de energia elétrica, esse problema não se restringe somente a lugares onde há má distribuição do serviço.

Além disso, consumidores ainda têm que lidar com o corte indevido de energia.

Ou seja, se em algum momento cortaram sua luz com a conta paga, isso é um problema sério e pode lhe dar o direito de entrar com ação contra corte de energia elétrica.

Para facilitar sua compreensão, resumimos o que diz o Código do Consumidor sobre corte de energia elétrica.

Então se quiser saber tudo sobre os seus direitos para seguir com uma ação contra corte de energia elétrica, acompanhe a leitura deste artigo com atenção!

Ação contra corte de energia elétrica

Quer seguir com uma ação contra corte de energia elétrica? Então veja a seguir como proceder nos casos de corte de fornecimento.

Em primeiro lugar, a suspensão do serviço de energia elétrica pode acontecer apenas em horário comercial, isto é, de 8h às 18h.

A companhia também não pode fazer o corte de energia em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.

Quando o cliente recebe o aviso de não pagamento da conta além do aviso sobre o possível corte, a empresa geralmente executa o interrompimento do serviço.

Portanto, todos os juros e débitos devem ser levados em consideração, para serem pagos em uma agência bancária, lotérica ou online. 

Para pedir o religamento dos serviços, é fundamental que você guarde todos os comprovantes de pagamento, assim como a comunicação com a companhia fica mais ágil.

Além disso, existe um prazo limite para o religamento, então fique atento caso haja necessidade de entrar com uma ação contra corte de energia elétrica.

Vale lembrar que em locais urbanos, o prazo para que os serviços normalizem, é de 24 horas.

Mas em ambientes rurais, o prazo é de 48 horas.

Continue a leitura e entenda quando o corte acontece nos casos de inadimplência.

Assim podemos identificar quando o corte é indevido e saberá também quando seguir com a ação contra corte de energia elétrica.

Ação contra corte de energia elétrica: quando pode ocorrer corte de energia nos casos de inadimplência?

Quer saber como ocorre o corte em casos de inadimplência para saber quando seguir com uma ação contra corte de energia elétrica?

Então veja abaixo quando a companhia realiza a interrupção do serviço.

Em primeiro lugar, vale saber que não há uma quantidade mínima de contas abertas que levam à suspensão do serviço.

Isso porque cada empresa possui seu regulamento interno, portanto sugerimos que você procure se informar o procedimento da distribuidora de sua região.

Como a interrupção pode acontecer de diversas formas, se o cliente atrasar apenas uma conta, a empresa pode realizar o corte.

No entanto, isso não pode acontecer de um dia para o outro.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor 15 dias antes de realizar o corte.

Se o cliente não receber o aviso prévio, a empresa pode pagar uma indenização se o cliente prosseguir com ação contra o corte de energia elétrica.

Ou seja, mesmo que o cliente esteja inadimplente, ele possui direitos e as empresas não podem deixar de cumprir com sua obrigações.  

Portanto, o período de 15 dias é apenas o mínimo de suspensão dos serviços.

Por outro lado, considerando a data de vencimento da conta de luz, o período máximo para o corte de energia elétrica é de 90 dias após o vencimento.

Se a suspensão passar desse período, o consumidor possui o direito de cobrar judicialmente ou na via administrativa o valor do débito. 

Então se você percebeu uma indeterminação e sua luz foi cortada indevidamente, você tem o direito de exigir uma ação contra corte de energia elétrica.

Ação contra corte de energia elétrica: entenda quais são os seus direitos

Não é de hoje que ouvimos falar no corte de energia elétrica, mas será que o Código do consumidor prevê algum regulamento diante dessa prática?

Infelizmente, devido ao aperto no orçamento, há aqueles que optem por atrasar o pagamento da energia elétrica.

Mas isso acaba gerando a suspensão do serviço de energia no lugar.

Independente dos motivos pelos quais um consumidor atrasa o pagamento da energia elétrica, é importante ficar atento aos seus direitos.

Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a lei Nº 8.078/90, defende que o fornecimento de energia elétrica deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua.

Só há possibilidade de corte de energia elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o cliente deixa o pagamento da conta de luz em aberto.

Em resumo, para escolher seguir ou não com uma ação contra corte de energia elétrica, é importante que você tenha entendido em que situações o corte é legal.

Por isso é tão importante ficarmos por dentro de todos os nossos direitos.

Você chegou a esse artigo com o intuito de informar-se sobre em casos há possibilidade de ação contra corte de energia elétrica.

Então não deixe de compartilhar o artigo com seus amigos e familiares!

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Gabriel Camurça da Resolvvi

Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.

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