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Guia completo da ANAC para viagem de menor desacompanhado

Descubra como a ANAC regula a viagem de menor desacompanhado e as regras que precisam ser seguidas para garantir a segurança do menor!

Viajar com as crianças é sempre uma alegria para a família toda, mas todo programa com os pequenos requer cuidados de sobra.

Mas e se a viagem do menor for desacompanhado, já pensou sobre as regras da ANAC que determinam quais são as medidas de segurança necessárias?

Então confere este artigo com atenção e descubra tudo que você precisa saber!

Quem pode viajar com o menor desacompanhado segundo a ANAC?

Segundo recomendações da ANAC, para as viagens de menor desacompanhado, o responsável deverá portar um documento de autorização para menor viajar de avião.

Isso porque, de acordo com a legislação do Brasil, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização.

Essa autorização, portanto, é necessária para viajar em território nacional como também em território internacional.

Além disso, o documento é necessário para o embarque de menores viajando com adultos (+18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).

Para a solicitação a Autorização de Viagem, existe o formato impresso, que carece de reconhecimento de firma.

Esse procedimento deve ser feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.

Mas a ANAC também viabiliza a autorização de viagem para menor desacompanhado em formato digital.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.

Além da AEV, o responsável deverá portar alguns documentos importantes para o embarque do menor.

Segundo a ANAC, em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Já as crianças com menos de 12 anos, podem embarcar apresentando somente a certidão de nascimento.

Vale lembrar que segundo a ANAC, nenhum menor de 12 anos pode viajar desacompanhado, sendo imprescindível, nesses casos, apresentação de documentação.

Em casos de voos internacionais, independente do menor possuir outras nacionalidades e quaisquer passaportes que portem, a autorização é fundamental.

Portanto, o menor desacompanhado de um dos responsáveis e que for realizar viagem estrangeira deve portar a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.

Para saber mais informações determinadas pela ANAC sobre a autorização de Viagem de Menor desacompanhado para o Exterior, confira no portal Gov.

Quais são as exigências da ANAC para menor desacompanhado?

Para que um menor possa viajar desacompanhado, a ANAC prevê algumas regras para que a viagem ocorra de forma segura.

Em primeiro lugar, por meio do portal do governo, a agência determina que é essencial organizar a documentação pessoal necessária.

Sendo assim, as informações estão dispostas em diferentes categorias:

Viagem de Menores desacompanhados de até 15 anos em voo nacional

As crianças com até 15 anos que fizerem viagem nacional podem embarcar acompanhadas dos avós ou parentes (+18) até terceiro grau (irmãos e tios).

Além disso, também podem fazer viagem com pessoa maior de idade desde que tenha autorização de pais ou responsáveis.

Para melhor entender, a ANAC regulamenta todos os documentos necessários para a viagem do menor desacompanhado, então acompanhe a seguir.

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Os menores desacompanhados ou com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis

Precisam apresentar certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação válido com foto (como RG ou passaporte) e com fé pública.

Outro documento que deverá ser apresentar é a Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, como mencionamos no tópico acima.

Neste caso, a autorização é feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.

No entanto, para menores de 16 anos que apresentarem passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior, a autorização é dispensável.

Mas também há a possibilidade de apresentar a Autorização Eletrônica de Viagem.

Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)

Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

Além disso, a ANAC exige apresentação de um documento que comprove o parentesco do menor desacompanhado com o adulto.

Não esqueça de tirar autorização para o menor viajar com avó ou avô, ou em outros casos, outros parentes!

Viagens internacionais de menores de até 17 anos

As crianças e adolescentes de 0 a 17 anos de idade que viajarem desacompanhados dos responsáveis também precisam seguir algumas recomendações.

A ANAC prevê para os voos internacionais de menores desacompanhados a inclusão do passaporte como documento obrigatório.

No entanto, não deixa de ser novidade para muitos, já que isso faz parte do procedimento em voos fora do território nacional.

Vale lembrar que para quaisquer casos, acompanhado ou não por pelo menos um dos responsáveis, o menor deve apresentar passaporte brasileiro válido.

Além disso, é obrigatório apresentar a Autorização de viagem internacional para menor.

Mas a Autorização de Viagem será dispensada nos casos em que o menor possuir passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Como é feito o embarque e desembarque de um menor desacompanhado segundo a ANAC?

Uma atualização nas regras vigentes pela ANAC foi em relação ao embarque de menor sem acompanhante em voos domésticos.

A partir de março de 2023, os responsáveis pelos menores poderão conduzi-los até a sala de embarque ou de desembarque, se for o caso.

A atualização proferida pela ANAC objetiva trazer mais comodidade e segurança para os responsáveis dos menores desacompanhados.

Segundo dados do portal do Governo, os operadores aeroportuários concederão autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque.

Isso acontecerá após sua identificação e o acompanhante também se sujeitará aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.

Além disso, é bom salientar que o acesso do acompanhante poderá sofrer influências de determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.

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Patricia Autran da Resolvvi

Chief of Marketing Operations e Engenheira de produção de formação, Patricia Autran escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre dicas para os passageiros. Já que adora viajar, conhece os principais truques para sua viagem ser um sucesso.

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