Um aposentado paga Imposto de Renda caso se enquadre em alguma das situações definidas como obrigatórias pela Receita Federal.
Muitos aposentados têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar e pagar o Imposto de Renda.
Afinal, a aposentadoria é considerada um rendimento tributável? Existem regras de isenção para quem já se retirou do mercado de trabalho?
A resposta para essas perguntas depende de vários fatores, como o valor do benefício recebido e a existência de outras fontes de renda.
Neste artigo, vamos esclarecer se o aposentado precisa pagar Imposto de Renda, quais são os critérios de isenção estabelecidos pela Receita Federal.
Também vamos mostrar como declarar corretamente seus rendimentos para evitar problemas com o Fisco.
Veja com a gente “como saber se preciso declarar o imposto de renda“!
Confira todas as informações e saiba se você está livre dessa obrigação ou se precisa se preparar para o acerto com o Leão!
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Quem é obrigado a declarar imposto de renda como aposentado?
Os aposentados são obrigados a declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em alguma das seguintes situações definidas pela Receita Federal:
- Rendimento tributável acima do limite: se a soma dos rendimentos tributáveis (como aposentadoria, pensões etc.) ultrapassar o limite de isenção anual estabelecido;
- Caso o aposentado tenha recebido rendimentos isentos e não tributáveis (como rendimento da caderneta de poupança) que ultrapassem R$ 200 mil no ano;
- Recebimento de rendimentos do exterior – Se o aposentado recebeu valores vindos do exterior, independentemente do valor, ele deve declarar;
- Aposentados que possuam bens e direitos (como imóveis, veículos, investimentos, etc.) em valores acima de R$ 800 mil também precisam entregar a declaração;
- Quem obteve lucro com a venda de bens (como imóveis) ou realizou operações na bolsa de valores que somaram acima de R$ 40 mil no ano deve declarar;
- Aposentados que tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural precisam fazer a declaração.
Além disso, os aposentados com mais de 65 anos podem ter direito à isenção parcial do Imposto de Renda sobre uma parte do benefício, desde que respeitem os limites estabelecidos.
Se um aposentado se enquadrar em qualquer um desses critérios, a entrega da declaração é obrigatória para evitar problemas com o Fisco!
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Aposentado com mais de 65 anos paga imposto de renda?
Aposentados com mais de 65 anos podem ter direito a uma isenção extra no Imposto de Renda, mas ainda podem precisar pagar imposto. Afinal, é comum que um idoso pague Imposto de Renda.
Mas isso dependendo do valor total de seus rendimentos, como já apresentamos anteriormente!
Isto é, a Receita Federal concede um benefício fiscal para aposentados com 65 anos ou mais, isentando uma parcela maior de seus rendimentos.
Por exemplo, em 2024, esse limite era:
- Isenção geral: R$ 2.640 por mês;
- Isenção extra para quem tem mais de 65 anos: R$ 2.112 por mês;
- Total de isenção mensal: R$ 4.752.
Isso significa que aposentados com 65 anos ou mais que recebiam até R$ 4.752 por mês de aposentadoria estavam isentos do Imposto de Renda.
Agora, aposentados acima de 65 anos têm isenção sobre R$ 2.640 mensais em 2025, além da faixa geral de isenção.
Contudo, aposentados com mais de 65 anos que tenham alguma doença grave (como câncer, cardiopatia grave e Parkinson) podem solicitar a isenção total do Imposto de Renda.
Essa isenção é sobre a aposentadoria, independentemente do valor recebido!
A seguir, confira mais informações sobre aposentado paga Imposto de Renda!

Como declarar o imposto de renda sendo aposentado?
Declarar o Imposto de Renda como aposentado segue basicamente o mesmo processo de qualquer contribuinte. Veja o passo a passo:
- Baixe o programa da Receita Federal: a declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para computador e aplicativo para celular;
- Informe seus dados pessoais: preencha informações como nome, CPF, endereço e dependentes (se houver);
- Se o aposentado incluir dependentes, os rendimentos deles também devem ser declarados;
- Aposentados devem informar os valores recebidos do INSS ou de fundos de previdência privada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- O INSS fornece o informe de rendimentos no site ou aplicativo “Meu INSS”, e fundos de previdência privada também disponibilizam os dados para a declaração;
- Quem tem 65 anos ou mais deve lançar a parte isenta da aposentadoria na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Se o aposentado recebe outros rendimentos, como aluguéis, investimentos, pensões privadas ou salários, esses valores também devem ser informados;
- Se possuir imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos que totalizem mais de R$ 800 mil, é obrigatório declarar na ficha “Bens e Direitos”;
- Declare despesas médicas e outras deduções;
- Escolha o tipo de declaração: completa ou simplificada;
- Envie a declaração e acompanhe a restituição.
Seguindo esses passos, o aposentado consegue declarar o Imposto de Renda corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Quais rendimentos adicionais obrigam o aposentado a pagar imposto de renda?
Além da aposentadoria, alguns rendimentos adicionais podem obrigar o aposentado a pagar Imposto de Renda.
Se a soma desses valores ultrapassar os limites de isenção, o aposentado precisará declarar e, possivelmente, pagar imposto. Veja os principais casos:
- Se o aposentado recebe aluguel de imóveis, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Ganhos provenientes de investimentos também podem ser tributados, como: CDBs, LCIs, LCAs e fundos de investimento e dividendos e rendimentos de ações;
- Se o aposentado recebe valores de previdência privada (PGBL/VGBL), esses rendimentos podem ser tributáveis;
- Caso o aposentado continue trabalhando com carteira assinada, como autônomo ou prestador de serviço, os rendimentos são tributáveis e devem ser somados à aposentadoria para cálculo do IR;
- Se o aposentado vende um imóvel, carro ou outro bem por um valor superior ao que comprou, pode haver incidência do Imposto sobre Ganho de Capital.
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FAQ – Saiba mais sobre se aposentado paga Imposto de Renda
Sim, aposentados pagam imposto de renda se ultrapassarem os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal.
Aposentados acima de 65 anos têm isenção sobre R$ 2.640 mensais em 2025, além da faixa geral de isenção.
Informe os rendimentos da aposentadoria no campo específico e inclua outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.
Sim, rendas adicionais como aluguel ou aplicações financeiras podem aumentar o valor devido.
O aposentado deve pagar Imposto de Renda se tiver rendimentos adicionais como aluguéis, investimentos, pensões privadas, salários, ganhos com venda de bens e heranças tributáveis, desde que a soma ultrapasse o limite de isenção da Receita Federal.
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Head Financeiro na Resolvvi, Lucas escreve artigos para o Portal sobre planejamento financeiro para ajudar consumidores a terem mais organização e segurança no dia a dia.