Se você busca entender se bens em nome dos filhos podem ser penhorados, está no lugar certo, pois aqui trataremos desse assunto de forma ampla.
Afinal, a penhora de bens para o pagamento de dívidas é uma decisão judicial bastante comum.
Porém, esse assunto traz consigo muitos detalhes, e explorá-los é muito importante!
Com base nisso, e acreditando no poder da informação, preparamos este artigo para que você entenda de uma vez por todas se os bens em nome dos filhos podem ir à penhora.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
Em nome dos filhos ou não, entenda o que é e como funciona a penhora de bens
Para iniciarmos, e para que você entenda bem a questão acerca de se bens em nome dos filhos podem cair em penhor, trataremos da definição de penhora de bens.
Pois bem, a penhora de bens se trata de um pedido realizado por meio de uma judicial no qual o credor uma dívida de maneira forma.
Assim, caso o devedor não possua dinheiro suficiente para arcar com o valor da cobrança, a justiça poderá determinar que bens dele sejam leiloados.
Dessa forma, com o dinheiro levantando no leilão, realiza-se o pagamento da dívida.
Além disso, vale saber também que, quando o credor entra com o pedido, ele poderá indicar os bens que acredita que devem entrar em penhor.
No entanto, é o juiz quem define a ordem dos bens que irão à apreensão.
Com isso, a penhora é também uma maneira, por vias legais, de impedir que o devedor venda ou transfira os seus bens para outras pessoas, garantindo, portanto, o pagamento da dívida.
Afinal, podem ser penhorados os bens que estão em nome dos filhos?
Em teoria, apenas é possível a penhora de bens que estão no nome do proprietário devedor.
No entanto, partindo para a prática, sim, bens que estão em nome dos filhos podem ir à penhora.
Isso porque, em certos casos, pode ocorrer de pais que possuem dívidas colocarem os bens em nome dos filhos, na tentativa de burlar a ordem de penhora, o que é fraude à execução.
Nesse sentido, se provada a fraude, ocorre a penhora.
Assim, caso os bens, mesmo que em nome dos filhos, estejam em poder do devedor, podem entrar na lista de penhora.
Porém, é possível recorrer ao direito de embargos de terceiro, por meio de prova documental inequívoca.
Com isso, o devedor pode cessar o penhor indevido.
Entretanto, para isso, é necessário provar que, mesmo estando no nome do filho, na prática, o bem não pertence a esse devedor.
Qualquer bem pode ser penhorado?
Agora que você já sabe que existe uma situação na qual é possível que bens em nome dos filhos vão à penhora, é hora de ficar por dentro do que pode ou não se levado à penhora.
Bom, indo direto ao ponto, não, nem todos os bens podem.
Por isso, confira a lista dos que podem:
- dinheiro em espécie, em depósito ou em aplicações em instituições financeiras;
- títulos de dívida pública e de outras modalidades e valores mobiliários;
- veículos terrestres, imóveis e mobiliários;
- animais que compõem o patrimônio do devedor;
- navios e aeronaves;
- ações e cotas de sociedades e percentual do faturamento da empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- direitos aquisitivos por meio da promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- bens imateriais ou não-palpáveis (itens que têm valor econômico ou que possam passar à posse de outra pessoa).
No entanto, podem haver exceções, como ocorre com imóveis de família que, a depender do tipo da dívida, podem ir à penhora, como nos casos de dívidas por:
- falta de pagamento de pensão alimentar;
- condomínio;
- atraso no financiamento do imóvel;
- dívida de impostos do imóvel, como IPTU.
Além disso, também pode ocorrer se houver apontamento do bem como garantia em hipotecas ou em situações de obrigação de fiança oferecida em contrato de locação.
No próximo tópico, confira os bens que não podem ir à penhora e algumas justificavas para esses impedimentos.
Bens que não podem ir à penhora
Agora confira, portanto, os bens que não podem cair em penhora:
- direitos coletivos;
- bens inalienáveis ou declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;
- bens de família (de acordo com a lei 8009/1990 e o Novo CPC);
- salário, remuneração, vencimento e demais pagamentos, sendo possível, apesar disso, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor;
- vestuário e bens de uso pessoal;
- bens indispensáveis ao exercício da profissão do devedor, tais como automóveis que servem para a sobrevivência do devedor. Por exemplo, Uber, moto de entregas, táxi, etc;
- pequena propriedade rural usada pela família;
- imóvel onde a família do devedor mora;
- valor disponível na poupança (que não tem utilização como conta corrente), desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos;
- seguro de vida.
A seguir, saiba como ficar por dentro de um bem que foi penhorado.
Como saber se um bem foi penhorado?
De maneira geral, sendo em nome dos filhos ou não, um devedor que tiver um bem em penhora receberá notificação, já que terá acesso à ordem judicial.
No entanto, é possível ficar sabendo também ao checar as documentações existentes em cartórios e demais locais ou órgãos de registros do bem.
O que acontece se um bem penhorado for vendido?
Esteja ou não os bens em nome dos filhos dos devedores, se ele estiver penhorado, não compre!
Isso porque, enquanto comprador, você pode (e muito provavelmente irá) sair no prejuízo, pois poderão tomar o bem de você para quitar a dívida do antigo dono, ou seja, o devedor.
Além disso, vale saber que tem te vendeu, sendo ou não o proprietário, agiu de má fé.
Portanto, sempre que for comprar um imóvel, por exemplo, não deixe de exigir as certidões negativas de débitos.
E aí, gostou de saber se bens em nome dos filhos podem cair em penhora? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter sempre informado!
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FAQ (Perguntas frequentes) sobre bens em nome dos filhos e penhora
Os bens incluem imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos registrados em seus nomes, desde que por ordem judicial.
Sim, em certas circunstâncias, é legal penhorar bens que estão em registro no nome dos filhos. No entanto, isso só ocorre em casos bem específicos, como nas situações de fraude à execução.
Se isso ocorrer, pode ocorrer a utilização deles para quitar dívidas e obrigações financeiras dos pais. Isso pode resultar na perda desses bens pelos filhos.
Não proteger adequadamente os bens em nome dos filhos pode resultar na perda desses ativos em caso de penhora. Além disso, pode comprometer o patrimônio familiar e dificultar a garantia de um futuro financeiramente seguro para os filhos.
Alguns cuidados importantes incluem realizar uma análise completa da situação financeira da família, conhecer a legislação vigente, adotar estratégias adequadas de proteção patrimonial e revisar regularmente o planejamento para garantir sua eficácia contínua.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.