Entenda agora sobre o Código de Defesa do Consumidor para escolas particulares pois separamos os melhores detalhes sobre esse assunto!
Vai se aproximando o final do ano e posteriormente recomeça um novo ano letivo.
E com isso muitos pais e responsáveis já começam a sentir dores de cabeça e ter preocupações quanto a prestações e compras de materiais escolares.
Visto que os gastos são imensuráveis e qualquer desorganização pode sair fora do seu planejamento financeiro.
Para que isso seja feito de forma eficaz e bem controlada, ter uma planilha de planejamento financeiro pode ser uma ótima opção.
Mas mesmo assim, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos inclusive para escolas particulares.
Então aproveite todas as dicas que separamos neste artigo para que você entenda sobre o código de defesa do consumidor para escolas particulares.
Código de defesa do consumidor escolas particulares
Se você estuda ou tem filhos que estão em escolas particulares precisa saber o que diz o código de defesa do consumidor.
E ele afirma que você possui direitos regidos por lei.
Essas escolas de ensino particulares são reguladas pela Lei 8.078/9o mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o código o significado de fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional que desenvolve prestação de serviços.
Esse mesmo código ainda define que serviço é qualquer atividade fornecida, mediante remuneração.
Assim como consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o serviço como destinatário final.
Dessa maneira, conforme todas as definições legais propriamente ditas pelo código de defesa do consumidor as escolas particulares são fornecedoras de serviço.
Pois prestam serviços, neste caso educacionais, cedidos para os consumidores, mediante remuneração.
Isto é, você está pagando por um serviço prestado e assim sendo você possui direitos.
Entenda o que diz o código de defesa do consumidor para escolas particulares
O Código de Defesa do Consumidor existe para regular reajustes, inadimplência, contratos, entre outras situações de estresse.
Quem estuda ou tem filhos que estudam em escolas particulares sabem que existem muitos gastos e estar atento aos seus direitos reduzem algumas dessas taxas.
E os direitos do consumidor abrangem sobre diversos temas, inclusive material escolar, matrícula e mensalidade.
Abaixo separamos os principais detalhes para que você entenda de uma vez por todas os direitos do consumidor de escolas particulares.
Direitos do consumidor sobre material escolar
É muito comum no começo do ano letivo a escola particular enviar uma lista de itens de materiais escolares que precisam ser comprados.
Mas você sabia que o Código do consumidor também atua nesse quesito?
Se você não sabe, agora vai ficar sabendo pois te explicaremos quais seus direitos nesse caso!
E o primeiro ponto é que as escolas particulares não podem pedir materiais considerados de uso coletivo.
Por que segundo a Lei 9.870/1999, estes itens coletivos já costumam ser incluídos no valor da anuidade.
Assim como também a escola escola não pode pedir determinadas marcas pois isso pode configurar venda casada, conforme artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
Logo também é proibido a cobrança de alguma taxa de material escolar.
Visto que o consumidor tem direito e é livre para ter acesso à lista e providenciar a compra onde desejar.
Direitos do consumidor sobre matrícula
No caso de matrículas atente-se ao que pondera o código de defesa do consumidor sobre escolas particulares.
E em caso de mais irmão na mesma escola, os responsáveis podem reivindicar descontos.
Assim o Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos entre 20% e 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola.
Porém se a instituição der desconto indicamos que você solicite o benefício por escrito e cite este artigo do Decreto-Lei.
Se ainda houver negativa, é possível ingressar com ação jurídica.
Uma outra dúvida dos consumidores é sobre casos de inadimplência.
Mas fique calmo pois a Lei 9.870/99 veda que as instituições proíbam os alunos em débito de cursar o ano.
Segundo o disposto no artigo 6º e parágrafo 1º o aluno inadimplente só poderá ser excluído ao final do ano letivo.
Porém há uma ressalva, pois as instituições de ensino podem negar a matrícula de um aluno inadimplente.
Segundo o artigo 5º, da Lei 9.870/99 a escola particular poderá restringir a matrícula de um aluno que esteja inadimplente.
E em alguns casos o seu nome pode estar sujo sem seu conhecimento então fique atento para resolver essa situação e não passar constrangimentos na hora da matrícula.
Direitos do consumidor sobre mensalidade escolar
O código de defesa do consumidor sobre escolas particulares também fala sobre mensalidades escolares.
E primeiramente é preciso que o consumidor saiba que a instituição privada precisa comprovar mediante exibição de planilhas de custos caso tenha aumento da mensalidade.
Caso você não saiba a escola particular não pode cobrar taxa matrícula e mais doze mensalidades.
Dessa forma a matrícula não pode ser uma cobrança adicional, embora muitos locais assim o fazem.
Direitos do consumidor sobre meia entrada
A lei da meia-entrada está disposta no texto da Lei Federal 12.933/2013, que diz que pelo menos 40% dos ingressos para eventos de lazer e esportivos.
E devem ser disponíveis como meia-entrada tanto para estudantes de escolas particulares.
Assim o Decreto 8.537/2015 estabelece uma lista de entidades que podem gerar carteiras de estudantes.
Então se você for aluno de uma escola particular você tem o direito de solicitar a sua carteira estudantil de meia-entrada.
Agora que você já sabe tudo sobre código de defesa do consumidor escolas particulares.
Porém agora te pedimos para ler o próximo tópico e conhecer a resolvvi.
Aproveite também para compartilhar esse assunto com seus familiares, amigos e conhecidos.
Para que eles, assim como você, fique por dentro de todos os detalhes sobre esse assunto e outros relacionados ao direitos do consumidor.
Conheça a Resolvvi
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.