Já passou pelo estresse e constrangimento de receber ligações insistentes de telemarketing?
Além do desconforto de ser incomodado, muitas vezes em horários inapropriados, você pode estar sofrendo uma cobrança indevida!
Quer saber como bloquear ligações de telemarketing em 3 passos super descomplicados? Acompanhe a leitura.
Bloquear ligações de telemarketing: por onde começar?
Ligações insistentes de telemarketing estão entre as práticas que mais perturbam e incomodam o consumidor brasileiro atualmente.
Não há como ignorar o volume de inúmeras reclamações em portais e órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon, Reclame Aqui e consumidor.gov.
Porém, não é preciso suportar o número absurdo de chamadas de telemarketing, pois existem maneiras de bloquear ligações insistentes e, até mesmo, impedir que essas atitudes invasivas te prejudiquem como consumidor.
No geral, grande parte das ligações insistentes buscam vender produtos ou serviços, realizar cobranças e divulgar empresas.
Nesse sentido, receber ligações excessivas de oferta comerciais que podem ser constrangedoras e inconvenientes e, em casos mais extremos, podem valer uma indenização por danos morais.
A situação se agrava quando se trata de ligações em horários inconvenientes, cobrança de dívidas que já foram pagas ou que já prescreveram.
Quer saber como resolver e bloquear ligações de telemarketing? Continue a leitura.
Bloquear ligações de telemarketing: Cobrança indevida
Em casos de cobranças de dívidas que não existem ou já foram devidamente pagas, o consumidor possui o direito de receber o valor cobrado em dobro, além de indenização em casos que o nome foi negativado em razão da cobrança indevida.
O que acontece é que, muitos fornecedores, não buscam saber se estão em posse do contato telefônico correto do devedor, assim acabam por cobrar indevidamente consumidores que sequer conhecer o devedor ou a dívida tratada, sendo importunado reiteradamente sem qualquer forma de se defender.
Não só o número excessivo de cobranças indevidas, mas também o constrangimento na forma de cobrar pode causar violações ao direito dos consumidores.
Receber ligações em meio de comunicação profissional é um exemplo de cobrança que constrange o consumidor, violando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, vez que “ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito à indenização”.
E como o consumidor deve proceder, se for vítima de cobrança vexatória, cobrança indevida ou negativação indevida?
Primeiramente, deverá informar à empresa empresa, anotando e guardando o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, e todos os documentos capazes de comprovar o transtorno vivido, assim é possível tomar providências reclamar seus direitos judicialmente.
Bloquear ligações de telemarketing: Como se livrar das ofertas de telemarketing
As empresas que mais são associadas à prática de ligações insistentes para os consumidores são as de telecomunicações e instituições financeiras. Geralmente, os consumidores querem bloquear ligações de telemarketing com maior frequência.
Assim, visando proteger os consumidores dessa prática abusiva a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ordenou a criação de um sistema “Não Perturbe”, no qual os usuários podem cadastrar seus números para se ver livres das ligações insistentes.
Para realizar a solicitação de bloqueio das chamadas indesejadas, é preciso preencher o formulário no site Não Me Perturbe, site que bloqueia ligações de telemarketing.
O bloqueio será realizado em até 30 dias após a solicitação no site, ao passo que o consumidor solicitante receberá um comprovante do bloqueio realizado.
O bloqueio das ligações pode ser ativada ou desativada pelo usuário a qualquer tempo, permitindo que as empresas voltem a realizar ofertas de telemarketing.
Para quem reclamar?
A Anatel é o melhor canal para o consumidor registrar reclamação em relação a ligações de telemarketing recebidas, caso queira tomar alguma providência quando considerar que as empresas de telecomunicações elas não estão cumprindo suas obrigações.
Para reclamações contra empresas de outros setores, como bancos, o Procon da sua cidade ou estado é o órgão que irá receber as reclamações e tomar as medidas cabíveis.
O PROCON será responsável por “mediar” entre o consumidor a empresa, representando o consumidor nas tentativas de negociação que não envolve a justiça.
Não esqueça de guardar todo os meios de provas referentes ao seu direito! Lembre-se: quando se dirigir ao PROCON leve todos os documentos que possam provar o seu direito.
Os endereços dos PROCONs podem ser obtidos neste site.
Nunca deixe buscar os seus direitos como consumidor. Existem diversas empresas que podem facilitar essa busca para você, mas você, consumidor, é o dono do seu direito.
A sua reclamação, somada às reclamações de outros consumidores, ajuda a população a identificar as principais empresas violadoras aos direitos dos consumidores e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes.
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.