Você provavelmente já escutou alguém dizendo que após um determinado tempo, acontece a prescrição de dívida ou que a dívida caduca depois de 5 anos.
E isto é em parte verdade! Porém, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e a dívida que “caducou”, além de peculiaridades do prazo de prescrição de cada tipo de dívida.
Se você quer saber em quanto tempo caduca uma dívida e tudo que o consumidor precisa saber sobre a prescrição de dívida ativa, não deixe de acompanhar a leitura!
A dívida caduca em 5 anos?
Você com certeza já ouviu alguém falando que “depois de cinco anos a dívida caduca”, né?
O termo “caducar” é aplicado às dívidas do consumidor com uma empresa e/ou fornecedor. E o prazo de 5 anos é o tempo limite que a empresa tem para fazer a cobrança judicial dos valores.
Sendo assim, a dívida que está caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e logo não pode ser mais cobrada judicialmente do consumidor.
Divida caduca é aquela que não pode ser mais exigida judicialmente pela empresa, pois ultrapassou o prazo de 5 anos.
Caso o prazo seja ultrapassado e a empresa não tenha tomado nenhuma medida legal, a dívida estará caduca, ou seja, vencida, e o consumidor não poderá mais responder judicialmente por ela.
Porém, existe ainda a prescrição de dívida, que é um pouco diferente da dívida caduca. Quer saber mais? Acompanhe.
Então existe prescrição de dívida?
É importante esclarecer que, apesar de muitas pessoas utilizarem os dois termos como sinônimos, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e dívida caduca.
A prescrição de dívida é mais utilizada nas dívidas tributárias com o governo, quando o consumidor está cadastrado como devedor de tributos e o governo tem o prazo de 5 anos para executar a dívida, ou seja, cobrar a dívida.
Caso não o estado não o faça no tempo estipulado, a dívida estará prescrita.
Porém, isso não quer dizer que após 5 anos a dívida desaparece!
Esta é uma confusão muito comum dos consumidores. Não é porque a dívida “venceu” que ela não existe mais. Na verdade, a dívida continuará existindo e você poderá continuar sendo cobrado de forma moderada.
O que acontece efetivamente é que, passados o prazo de 5 anos estipulado por lei, a empresa não poderá mais ingressar com uma ação judicial para lhe cobrar.
O que acontece depois que a dívida caduca?
Se a dívida não desaparece, então o que acontece com ela depois da prescrição da dívida?
Geralmente, acontece a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas o principal ponto é que você não poderá mais ser acionado judicialmente para realizar o pagamento.
Caso seja acionado, você poderá alegar que já fazem mais de 5 anos da dívida e assim o processo deverá ser extinto.
A empresa lhe inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida caducou e agora?
A empresa deve retirar o nome do consumidor que teve a dívida caduca de forma automática.
É um direito do consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das decisões dos tribunais, que a empresa retire o nome do consumidor após a dívida completar os cinco anos de forma imediata.
Isso acontece porque, de acordo com a justiça brasileira, cobrar um consumidor após prescrição de dívida é uma prática abusiva.
Uma observação importante, é que a empresa nunca pode negativar duas vezes o consumidor pela mesma dívida.
O consumidor pode exigir uma indenização da empresa, se a mesma não retirou seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após a dívida caducar.
A dívida já caducou e retiraram meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), ainda posso ser prejudicado financeiramente de alguma forma?
Como a dívida não desaparece, você pode sim ser prejudicado financeiramente por conta da dívida, mesmo prescrita.
Apesar de já ser algo muito bom, não poder mais ser cobrado judicialmente e ter o nome retirados dos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA), a dívida continuará existindo e poderá ainda interferir na sua vida financeira.
Mesmo com o “nome limpo” nos órgãos de proteção ao crédito, outras empresas podem se recusar a oferecer crédito e outros benefícios, como:
- emissão de cartão de crédito;
- financiamento de casa ou carro;
- empréstimos bancários;
- etc.
Apesar da dívida ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o consumidor ainda pode ter dificuldade com o oferecimento de crédito e outros benefícios.
Por isto é importante se atentar para as condições de uma possível renegociação e quais seriam os benefícios de quitar definitivamente a dívida já prescrita.
Também é importante verificar se os juros continuam incidindo sobre a dívida, o que pode ter tornado a mesma muito maior do que era originalmente.
Já se passou o prazo de 5 anos, não recebi nenhuma cobrança judicial, mas a empresa continua me cobrando. O que posso fazer?
Como falamos acima, a dívida continua existindo. Logo, a empresa possui o direito de lhe cobrar de forma moderada.
Importante destacar a palavra “moderada”, pois muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.
Como por exemplo, através de ligações insistentes, muitas vezes de forma grosseira, em horários inconvenientes e até mesmo para telefones empresariais. Pode acontecer ainda da empresa cobradora fazer visitas ao endereço físico do consumidor.
Quando a empresa não apresentar uma conduta moderada na cobrança da dívida, o consumidor estará sendo colocado em uma situação de constrangimento, o que é proibido pelo CDC.
O consumidor que sofrer esse tipo de cobrança abusiva, poderá pedir uma indenização por danos morais pelo dano sofrido.
Nestes casos, o consumidor deve guardar o máximo de provas possível, como o registro das ligações insistentes ou prints da tela do celular.
Caso receba cobranças pessoalmente, anotar o nome do “cobrador”. E caso lhe seja cobrado via carta ou lhe entregue algum documento você deve bater foto.
O que acontece com o prazo de 5 anos se a empresa entrar com uma ação de cobrança judicial?
Basicamente, o prazo de 5 anos para caducar a dívida é suspenso.
Este prazo é válido, apenas se a empresa nunca tiver iniciado uma ação judicial.
Caso a empresa ingresse com ação judicial o prazo se suspenderá, não importando o quão próximo a dívida estivesse de caducar.
Então, para deixar claro, se após 4 anos e 11 meses, a empresa ingressar com uma ação judicial, o prazo para caducar a dívida ficará suspenso, mesmo que a ação judicial dure anos.
Já se passaram 5 anos do vencimento da dívida e meu CPF continua negativado, quais meus direitos?
Considerando que a dívida caduca em 5 anos, o consumidor que permanecer negativado, mesmo após o prazo, deve exigir seus direitos imediatamente.
Inclusive, por conta do erro da empresa em não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, é possível receber uma compensação em dinheiro.
Quer saber como exigir seus direitos? Baixe nosso passo a passo gratuito para entrar no Juizado Especial Cível (JEC) e processar a empresa sem precisar de advogados!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
8 comentários em “Dívida caduca em 5 anos? Entenda agora!”
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Boa noite!
Fui negativada no Serasa após 6 anos depois que aderi uma máquina da Cielo .
Alegam que não devolvi o aparelho …devolvi mais não tenho comprovante.
A Cielo vendeu a suposta dívida para uma financeira..a mesma me colocando no Serasa após seis anos do ocorrido .
Mas nunca fui comunicada de dívida alguma .sendo o meu endereço o mesmo de a 6 anos atrás .
Estão me cobrando pouco mais que mil e setessentos reais …juros e correção de 9 reais por mês de manutenção de maquina e aluguel anual de 58 reais .
Como devo proceder com o caso ???
Oi, Graciele. Tudo bem? De acordo com seu relato, é importante saber que, para conseguir uma indenização, você precisa ter:
1) Algum comprovante de que não deixou nenhuma pendência com a empresa, seja mensalidade, pagamento de multa de cancelamento, entrega de aparelho etc;
2) Conferir se a dívida está negativada ou não. Já que a dívida após 5 anos só não pode ser mais negativada nem cobrada judicialmente, mas pode ser cobrada administrativamente.
Para ter certeza que seu nome está negativado, siga o passo a passo do link a seguir: https://www.resolvvi.com/nome-negativado-indevidamente/como-comprovar-negativacao-indevida
Qualquer dúvida é só falar com a gente!
A partir de quando conto os cinco anos de prescrição de um empréstimo?
Rõ tenho uma divida que esta em processo judiciário, porem esta arquivada, me falaram que em 6 anos a divida prescreve isso e verdade
Tenho uma divida que o banco repassou para uma empresa de cobrança e já se passou 5 anos, porém a um tempo atrás realizei uma renegociação da dívida mais não cheguei a pagar nenhuma parcela, a dívida caduca mesmo eu havendo realizado este acordo ou esse acordo conta como uma nova dívida?
Oi, João Inácio. Tudo bem?
A dívida vence (ou caduca), o que quer dizer que ela não pode ser mais exigida na justiça ou negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Mas ela continua existindo e vai continuar existindo pra sempre, e a empresa pode continuar cobrando-a.
Não é uma nova dívida, o que deu origem a essa dívida é o mesmo contrato lá de 5 anos atrás. Ficou claro?
Qualquer dúvida a mais, pode entrar em contato com a gente pelo email atendimento@resolvvi.com
Um abraço.
Meu caso é igual, porém a empresa que esta me cobrando está comunicando que entrará na justiça agora, isso é possivel?
Oi Oscar, tudo bem?
Após 5 anos a dívida vence, o que quer dizer que ela não pode ser mais exigida na justiça ou negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Porém a cobrança pelo pagamento da mesma ainda pode ocorrer, visto que a dívida só encerra após o pagamento da mesma.