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Dívida caduca em 5 anos? Entenda agora!

Você provavelmente já escutou alguém dizendo que após um determinado tempo, acontece a prescrição de dívida ou que a dívida caduca depois de 5 anos.

E isto é em parte verdade! Porém, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e a dívida que “caducou”, além de peculiaridades do prazo de prescrição de cada tipo de dívida.

Se você quer saber em quanto tempo caduca uma dívida e tudo que o consumidor precisa saber sobre a prescrição de dívida ativa, não deixe de acompanhar a leitura!

A dívida caduca em 5 anos?

Você com certeza já ouviu alguém falando que “depois de cinco anos a dívida caduca”, né?

O termo “caducar” é aplicado às dívidas do consumidor com uma empresa e/ou fornecedor. E o prazo de 5 anos é o tempo limite que a empresa tem para fazer a cobrança judicial dos valores.

Sendo assim, a dívida que está caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e logo não pode ser mais cobrada judicialmente do consumidor. 

Divida caduca é aquela que não pode ser mais exigida judicialmente pela empresa, pois ultrapassou o prazo de 5 anos.

Caso o prazo seja ultrapassado e a empresa não tenha tomado nenhuma medida legal, a dívida estará caduca, ou seja, vencida, e o consumidor não poderá mais responder judicialmente por ela. 

Porém, existe ainda a prescrição de dívida, que é um pouco diferente da dívida caduca. Quer saber mais? Acompanhe.

Então existe prescrição de dívida?

É importante esclarecer que, apesar de muitas pessoas utilizarem os dois termos como sinônimos, existem algumas diferenças entre prescrição de dívida e dívida caduca.

A prescrição de dívida é mais utilizada nas dívidas tributárias com o governo, quando o consumidor está cadastrado como devedor de tributos e o governo tem o prazo de 5 anos para executar a dívida, ou seja, cobrar a dívida.

Caso não o estado não o faça no tempo estipulado, a dívida estará prescrita.

Porém, isso não quer dizer que após 5 anos a dívida desaparece!

Esta é uma confusão muito comum dos consumidores. Não é porque a dívida “venceu” que ela não existe mais. Na verdade, a dívida continuará existindo e você poderá continuar sendo cobrado de forma moderada.

O que acontece efetivamente é que, passados o prazo de 5 anos estipulado por lei, a empresa não poderá mais ingressar com uma ação judicial para lhe cobrar.

O que acontece depois que a dívida caduca?

Se a dívida não desaparece, então o que acontece com ela depois da prescrição da dívida?

Geralmente, acontece a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mas o principal ponto é que você não poderá mais ser acionado judicialmente para realizar o pagamento.

Caso seja acionado, você poderá alegar que já fazem mais de 5 anos da dívida e assim o processo deverá ser extinto.

A empresa lhe inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida caducou e agora? 

A empresa deve retirar o nome do consumidor que teve a dívida caduca de forma automática.

É um direito do consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das decisões dos tribunais, que a empresa retire o nome do consumidor após a dívida completar os cinco anos de forma imediata. 

Isso acontece porque, de acordo com a justiça brasileira, cobrar um consumidor após prescrição de dívida é uma prática abusiva.

Uma observação importante, é que a empresa nunca pode negativar duas vezes o consumidor pela mesma dívida. 

O consumidor pode exigir uma indenização da empresa, se a mesma não retirou seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após a dívida caducar.

A dívida já caducou e retiraram meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), ainda posso ser prejudicado financeiramente de alguma forma?

Como a dívida não desaparece, você pode sim ser prejudicado financeiramente por conta da dívida, mesmo prescrita.

Apesar de já ser algo muito bom, não poder mais ser cobrado judicialmente e ter o nome retirados dos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA), a dívida continuará existindo e poderá ainda interferir na sua vida financeira.

Mesmo com o “nome limpo” nos órgãos de proteção ao crédito, outras empresas podem se recusar a oferecer crédito e outros benefícios, como:

  • emissão de cartão de crédito;
  • financiamento de casa ou carro;
  • empréstimos bancários;
  • etc.

Apesar da dívida ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), o consumidor ainda pode ter dificuldade com o oferecimento de crédito e outros benefícios.

Por isto é importante se atentar para as condições de uma possível renegociação e quais seriam os benefícios de quitar definitivamente a dívida já prescrita.  

Também é importante verificar se os juros continuam incidindo sobre a dívida, o que pode ter tornado a mesma muito maior do que era originalmente.

Já se passou o prazo de 5 anos, não recebi nenhuma cobrança judicial, mas a empresa continua me cobrando. O que posso fazer?

Como falamos acima, a dívida continua existindo. Logo,  a empresa possui o direito de lhe cobrar de forma moderada.

Importante destacar a palavra “moderada”, pois muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.

Como por exemplo, através de ligações insistentes, muitas vezes de forma grosseira, em horários inconvenientes e até mesmo para telefones empresariais. Pode acontecer ainda da empresa cobradora fazer visitas ao endereço físico do consumidor.

Quando a empresa não apresentar uma conduta moderada na cobrança da dívida, o consumidor estará sendo colocado em uma situação de constrangimento, o que é proibido pelo CDC.

O consumidor que sofrer esse tipo de cobrança abusiva, poderá pedir uma indenização por danos morais pelo dano sofrido.

Nestes casos, o consumidor deve guardar o máximo de provas possível, como o registro das ligações insistentes ou prints da tela do celular.

Caso receba cobranças pessoalmente, anotar o nome do “cobrador”. E caso lhe seja cobrado via carta ou lhe entregue algum documento você deve bater foto

O que acontece com o prazo de 5 anos se a empresa entrar com uma ação de cobrança judicial? 

Basicamente, o prazo de 5 anos para caducar a dívida é suspenso.

Este prazo é válido, apenas se a empresa nunca tiver iniciado uma ação judicial.

Caso a empresa ingresse com ação judicial o prazo se suspenderá, não importando o quão próximo a dívida estivesse de caducar.

Então, para deixar claro, se após 4 anos e 11 meses, a empresa ingressar com uma ação judicial, o prazo para caducar a dívida ficará suspenso, mesmo que a ação judicial dure anos.

Já se passaram 5 anos do vencimento da dívida e meu CPF continua negativado, quais meus direitos?

Considerando que a dívida caduca em 5 anos, o consumidor que permanecer negativado, mesmo após o prazo, deve exigir seus direitos imediatamente.

Inclusive, por conta do erro da empresa em não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, é possível receber uma compensação em dinheiro.

Quer saber como exigir seus direitos? Baixe nosso passo a passo gratuito para entrar no Juizado Especial Cível (JEC) e processar a empresa sem precisar de advogados!

Gabriela Atanásio
Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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8 comentários em “Dívida caduca em 5 anos? Entenda agora!

  1. Graciele Matos Graciele Matos

    Boa noite!
    Fui negativada no Serasa após 6 anos depois que aderi uma máquina da Cielo .
    Alegam que não devolvi o aparelho …devolvi mais não tenho comprovante.
    A Cielo vendeu a suposta dívida para uma financeira..a mesma me colocando no Serasa após seis anos do ocorrido .
    Mas nunca fui comunicada de dívida alguma .sendo o meu endereço o mesmo de a 6 anos atrás .
    Estão me cobrando pouco mais que mil e setessentos reais …juros e correção de 9 reais por mês de manutenção de maquina e aluguel anual de 58 reais .
    Como devo proceder com o caso ???

    1. Giovanna Damasceno da Resolvvi Giovanna Damasceno da Resolvvi

      Oi, Graciele. Tudo bem? De acordo com seu relato, é importante saber que, para conseguir uma indenização, você precisa ter:
      1) Algum comprovante de que não deixou nenhuma pendência com a empresa, seja mensalidade, pagamento de multa de cancelamento, entrega de aparelho etc;
      2) Conferir se a dívida está negativada ou não. Já que a dívida após 5 anos só não pode ser mais negativada nem cobrada judicialmente, mas pode ser cobrada administrativamente.

      Para ter certeza que seu nome está negativado, siga o passo a passo do link a seguir: https://www.resolvvi.com/nome-negativado-indevidamente/como-comprovar-negativacao-indevida

      Qualquer dúvida é só falar com a gente!

  2. Alice Alice

    A partir de quando conto os cinco anos de prescrição de um empréstimo?

  3. Rozagela Rozagela

    Rõ tenho uma divida que esta em processo judiciário, porem esta arquivada, me falaram que em 6 anos a divida prescreve isso e verdade

  4. Joao Inácio Joao Inácio

    Tenho uma divida que o banco repassou para uma empresa de cobrança e já se passou 5 anos, porém a um tempo atrás realizei uma renegociação da dívida mais não cheguei a pagar nenhuma parcela, a dívida caduca mesmo eu havendo realizado este acordo ou esse acordo conta como uma nova dívida?

    1. Marcela Albuquerque da Resolvvi Marcela Albuquerque da Resolvvi

      Oi, João Inácio. Tudo bem?

      A dívida vence (ou caduca), o que quer dizer que ela não pode ser mais exigida na justiça ou negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Mas ela continua existindo e vai continuar existindo pra sempre, e a empresa pode continuar cobrando-a.

      Não é uma nova dívida, o que deu origem a essa dívida é o mesmo contrato lá de 5 anos atrás. Ficou claro?

      Qualquer dúvida a mais, pode entrar em contato com a gente pelo email atendimento@resolvvi.com

      Um abraço.

      1. OSCAR JEFFERSON FARYNIUK OSCAR JEFFERSON FARYNIUK

        Meu caso é igual, porém a empresa que esta me cobrando está comunicando que entrará na justiça agora, isso é possivel?

        1. Marcela Albuquerque da Resolvvi Marcela Albuquerque da Resolvvi

          Oi Oscar, tudo bem?

          Após 5 anos a dívida vence, o que quer dizer que ela não pode ser mais exigida na justiça ou negativada nos órgãos de proteção ao crédito. Porém a cobrança pelo pagamento da mesma ainda pode ocorrer, visto que a dívida só encerra após o pagamento da mesma.

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