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Como entrar no Juizado de Pequenas Causas: Passo a passo simplificado!

Quer saber como entrar no Juizado de Pequenas Causas? Então confira o nosso artigo e fique por dentro do processo!

Entrar com ações na justiça pode ser um processo burocrático e axuativo.

Nesse sentido, quando nos damos de cara com uma situação do tipo, é natural bater um breve desespero, já que lidar com burocracias pode afetar os afazeres do dia-a-dia.

Porém, com o Juizado de Pequenas Causas, o processo pode ser um pouco mais rápido e descomplicado, tendo a possibilidade de se ter uma ação finalizada em até 30 dias.

Pensando nisso, escrevemos este artigo para orientar nossos leitores sobre como entrar no Juizado de Pequenas Causas.

Portanto, continue a leitura e saiba mais.

O que é o Juizado de Pequenas Causas?

De acordo com a lei N° 9.099/95, o Juizado Especial Cível (JEC), ou Juizado de Pequenas Causas, é um órgão que foi criado para processos de conciliação, julgamento e execução de forma simplificada e com celeridade, a fim de conseguir acordo entre as partes.

Desse modo, se o seu processo for de baixa complexidade e correspondente a até 40 salários mínimos, você poderá entrar no Juizado de Pequenas Causas em busca de uma solução!

O Juizado de Pequenas Causas está vinculado aos Tribunais de Justiça Estaduais e é moderado por juízes que prezam pela conciliação das partes de forma amigável.

Além disso, outro ponto importante é saber que a necessidade ou não de contar com a ajuda de um advogado também será de acordo com o valor em questão.

Assim, para ações com valor de até 20 salários mínimos, é possível entrar no Juizado de Pequenas Causas sozinho.

Já para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário a assistência de um advogado para entrar no JEC.

Portanto, se o seu processo não ultrapassa os 20 salários mínimos, confira o nosso e-book de sobre como processar uma empresa sozinho, deixando o seu e-mail abaixo:

Portanto, a seguir, confira os principais tipos de processos aceitos e não aceitos pelos JEC.

Leia também: “Como processar uma empresa sozinho em 5 passos?”.

Com quais tipos de ação posso entrar no JEC?

Você verá adiante que entrar no Juizado de Pequenas Causas não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso estar atento(a) se o JEC recebe o tipo de ação com que você pretende entrar.

Entre as aceitas, podemos descatar:

  • Ações sobre direitos do consumidor;
  • Danos prediais;
  • Ação de despejo para uso próprio;
  • Indenizações;
  • Execução de títulos;
  • Conflitos com vizinhos;
  • Danos por acidente de trânsito.

Além disso, vale ressaltar que os Juizados possuem uma lista de pessoas de quem podem receber ações, são elas:

  • Pessoas Físicas;
  • Microempresas;
  • Pessoas Jurídicas (as que estejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
  • E Sociedades de crédito aos microempreendedores.

Ou seja, apenas os pertencentes aos grupos acima podem entrar no Juizado de Pequenas Causas para mover uma ação contra alguém ou contra uma empresa.

Por outro lado, também destacamos algumas ações que não são aceitas pelo Juizado de Pequenas Causas, veja:

  • Ações com valores superiores a 40 salários mínimos;
  • Ações que tenham relação à infância e juventude;
  • Causas de família, com destaque para divórcios, separação, pensão alimentícia e guarda de filhos;
  • Ações contra empresas falidas ou em recuperação judicial;
  • Acidentes de trânsito e causas trabalhistas;
  • Ações contra espólios;
  • Causas de assunto patrimonial;
  • Causas que envolvem perícia judicial;
  • Reclamação contra INSS, Correios, Caixa e outros órgãos da União;

Portanto, agora que você já sabe o que pode ser resolvido pelo Juizado de Pequenas Causas, é hora de saber como entrar com a ação.

Afinal, como entrar no Juizado de Pequenas Causas?

Agora que você já está por dentro de sobre o que é e de como funciona o JEC, vamos ao ponto alto do nosso artigo: o passo a passo para entrar no Juizado de Pequenas Causas.

No entanto, não podemos deixar de lembrar que a melhor forma de resolver pequenos conflitos é de forma amigável e direita, ou seja, onde as duas partes entram em acordo sem interferência da justiça.

Isso porque, desse modo, tempo e paciência serão poupados, já que na justiça o processo pode ser demorado e exaustivo.

No entanto, se mesmo assim o acordo não for satisfatório para ambas as partes ou se a tentativa de conciliação direta foi frustrada, recorrer ao JEC pode ser uma boa saída.

Documentação necessária

Para o passo a passo de como entrar no Juizado de Pequenas Causas, a primeira coisa a se saber é sobre a documentação necessária.

Portanto, confira a lista e fique por dentro:

  1. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  2. um comprovante de residência;
  3. informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil;
  4. além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e;
  5. documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.

Assim, com os documentos em mãos, é hora de saber como dar entrada na ação.

Entrar com a ação pela internet

É isso mesmo, é possível entrar no Juizado de Pequenas Causas pela internet, por meio dos sites dos tribunais de justiça estaduais.

No entanto, para isso, é preciso criar um certificado digital, com validade jurídica, que possibilitará a assinatura digital.

Obter esse certificado pode ser trabalhoso.

Com isso, tentar entrar no Juizado de Pequenas Causas de forma presencial pode ser a melhor opção.

Reunir o máximo de informações para a petição inicial

Um outro passo importante para dar entrada na ação é juntar o máximo de provas e informações possíveis, além dos documentos já citados.

Isso porque uma petição inicial deverá ser feita. É possível conseguir modelos de petição nos próprios tribunais.

Desse modo, ter em mãos provas, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, orçamentos, contratos, boletins de ocorrência e recibos é de extrema importância.

Além disso, contar com os dados da outra parte também é necessário, como CPF, CNPJ, telefone, endereço e que mais for possível, bem como, se possível, apontar testemunhas.

Munido de todas as informações, dirija-se ao Tribunal de Pequenas Causas e entre com a ação. Os funcionários do tribunal podem lhe auxiliar com a petição inicial.

A petição deve ser relatada por escrito, clara e objetivamente, atestando todos os fatos da ação.

Com isso, será analisada a necessidade ou não de contar com a ajuda de um advogado e a ação já poderá ser iniciada.

Ou seja, com as infomações, dados e provas suficientes, é muito fácil entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, se dirigindo a um dos tribunais.

Não se esqueça de comparecer às audiências sempre que solicitado, pois só assim o processo terá resolução.

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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