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Início » Direito do Consumidor » Seus direitos » Como saber se tenho direito ao seguro desemprego? Entenda agora!

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego? Entenda agora!

  • Gabriela Atanásio
  • outubro 29, 2022
  • 29 de outubro de 2022
  • Tempo: 8 minutos

Quer saber quando você tem direito ao seguro desemprego? Então acompanhe este artigo e descubra tudo agora!

Se você não sabe, o seguro desemprego é um benefício que oferece dinheiro por tempo determinado ao trabalhador que ficou desempregado.

E como sabemos, o desemprego é uma dura realidade no nosso país e afeta diretamente as finanças pessoais de muitos brasileiros.

Em situações mais drásticas, para quem estava batalhando para sair das dívidas ganhando pouco, perder o emprego pode dificultar ainda mais esse cenário.

Por isso, o esperado, infelizmente, em muitas situações é acabar com o nome no SPC ou com o nome no Serasa por dar prioridade a contas essenciais de sobrevivência.

Mas você sabia que o trabalhador desempregado tem direito ao seguro desemprego?

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego e os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com os termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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Por mais que este seja um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, muita gente não sabe se tem direito ao seguro desemprego.

Portanto, a fim de que possamos responder a sua dúvida, trouxemos todas as regras sobre o SDE.

Então acompanhe a leitura para você saber se tem direito ao Seguro Desemprego!

Sumário

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  • Como saber se tenho direito ao seguro desemprego? Quais são as regras?
    • Quer saber quais são as regras para ter direito ao seguro desemprego? Entenda como funciona em cada categoria
  • Quer saber como e onde requerer seu direito ao seguro desemprego?
    • Qual o valor do seguro desemprego atualmente?
  • Conheça a Resolvvi

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego? Quais são as regras?

Para você saber de uma vez por todas quais são as regras para ter direito ao seguro desemprego, facilitamos para você entender direitinho.

Quem tem direito ao seguro desemprego, de acordo com a lei 7.998/1990, são os trabalhadores que se enquadram nas seguintes características:

  • Trabalhador formal e doméstico, desde que tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional em período de defeso (quando a pesca é vetada ou controlada);
  • Trabalhador resgatado (aquele resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo).

Como você já sabe, a Caixa Econômica Federal atua como o agente pagador do seguro desemprego.

Sendo assim, segundo o banco, para cada modalidade de beneficiário com direito de receber o seguro desemprego, existem especificidades.

Quer saber quais são as regras para ter direito ao seguro desemprego? Entenda como funciona em cada categoria

Para os trabalhadores que tem direito ao seguro desemprego, existem cinco categorias nas quais o beneficiário poderá se encaixar.

São elas: a de Trabalhador Resgatado, Pescador Artesanal, Empregados Domésticos e os pertencentes à Bolsas de Qualificação.

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Portanto, segundo a Caixa Econômica Federal, existem condições específicas a depender da categoria em que o trabalhador faz parte.

Veja a seguir cada categoria para saber se você tem direito ao seguro desemprego.

Trabalhador Formal

Para saber se o trabalhador formal tem direito ao seguro desemprego, as regras são:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Além disso, precisa estar devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal.

Portanto, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

Já para os trabalhadores empregados domésticos, as condições para saber se tem direito ao seguro desemprego são:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Além disso, possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte.

Quer saber mais detalhes das condições para receber o seguro desemprego? Então veja a seguir.

Pescador Artesanal  

Outra categoria com regras específicas para receber o seguro desemprego é a de pescador artesanal.

Portanto, veja a seguir quais são as condições para saber quando esses trabalhadores têm direito ao seguro desemprego:

• Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Depois de saber quais são as condições para ter direito ao seguro desemprego em quaisquer categorias, é fundamental que você saiba onde requerer esse direito.

Mas tudo isso nós também vamos explicar, veja logo a seguir.

Quer saber como e onde requerer seu direito ao seguro desemprego?

Depois de saber quais são as especificidades para recorrer ao direito do seguro desemprego, a próxima etapa é saber como dar entrada no processo.

Sendo assim, o beneficiário pode requerer o seguro:

  • nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • no Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, você também pode requerer por meio do Portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

Vale lembrar que para o atendimento presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, somente após agendamento pela central 158.

Outra coisa importante na hora de requerer o seguro é saber quais são os documentos necessários para ter direito ao benefício.

Portanto, porte seu número de CPF, junto do Requerimento do Seguro-Desemprego, o qual você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa.

Qual o valor do seguro desemprego atualmente?

Se você chegou até aqui para saber se tem direito ao seguro desemprego, aprendeu várias outras coisas importantes sobre o benefício.

Mas quanto será que o trabalhador recebe de seguro?

De acordo com o portal gov.br, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, na tabela anual o valor condiz com o salário mínimo.

Ou seja, o benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente, atualmente de R$ 1.212.

Portanto, tendo como base as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício: 

  • Quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53;
  • Quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08.

Agora que você já aprendeu tudo sobre esse assunto, não deixa de ler o tópico seguinte e conhecer a Resolvvi.

Conheça a Resolvvi

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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
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