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Companhia aérea muda horário do voo, o que fazer?

E se a companhia aérea muda o horário do voo? Você sabe o que fazer? Então acompanhe a leitura deste artigo e você ficará por dentro de todos os seus direitos!

A alteração de horário de voo pela companhia pode acontecer a qualquer momento, tendo em vista as mudanças na malha aérea.

No entanto, muitos passageiros podem sair prejudicados nessa situação.

Principalmente se a companhia aérea muda o horário do voo e você perde um compromisso importante, por exemplo.

Portanto, para saber quais são os seus direitos nesses casos, acompanhe a leitura deste artigo!

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O que faço quando a companhia aérea muda o horario do voo?

Como dissemos, as alterações nos horários de voo não são uma novidade.

No entanto, se a companhia aérea muda o horário do voo, a empresa deverá então seguir algumas regras para que não haja maiores problemas.

É importante saber que as empresas devem seguir determinadas regras, ainda mais se alteração gerou um atraso e você não sabe quais as regras da ANAC para atraso de voo.

Portanto, com relação a qualquer mudança no horário de seu voo, fique atento, pois:

  • Se companhia aérea muda o horário do voo, deverá, por obrigação, informar o motivo para o passageiro;
  • Para voos domésticos (nacionais), a mudança não pode ser superior a 30 minutos;
  • Se a companhia aérea mudar o horário do voo em destinos internacionais, a alteração não pode ser superior a 1 hora;
  • Além disso, a alteração do horário de voo deve ser informada ao passageiro 72 horas antes da data do voo original.

Ainda mais se essa mudança acarretar em um novo itinerário, como a mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão, por exemplo.

Mas e se a companhia aérea muda o horário do voo e eu não sou informado? Veja a seguir!

E se a companhia aérea muda o horário do voo e não informa ao passageiro?

Em primeiro lugar, se a companhia muda o horário do voo e não informa o passageiro e este acaba comparecendo ao aeroporto, ele terá direito de receber assistência material.

Isso porque o passageiro não pode ficar desamparado nessa situação, muito menos sair prejudicado.

Sendo assim, a assistência material deve ocorrer de acordo com o tempo de espera do passageiro no aeroporto.

1 hora de atrasoA companhia deve oferecer meios de comunicação ao passageiro, como internet e telefone.
2 horas de atrasoA companhia aérea deve fornecer alimentação aos passageiros, seja por meio de lanches ou vouchers individuais.
4 horas ou maisA empresa deve disponibilizar hospedagem em caso de pernoite, além do traslado do aeroporto até o hotel, e do retorno ao aeroporto também.

Vale lembrar que é assegurada a assistência material e o passageiro pode buscar seus direitos ainda que a companhia preste esse serviço.

Quer saber quais são os seus direitos nos casos em que a companhia muda o horário do voo? Acompanhe os tópicos a seguir!

A companhia aérea mudou o meu voo, quais são os meus direitos?

Como você leu no tópico acima, se a companhia aérea mudou o seu voo e não informou, você deverá receber a assistência material.

Além disso, mesmo recebendo a notificação, o passageiro ainda pode sair prejudicado.

Fique atento se a alteração for superior a 1 hora em caso de voos internacionais ou se a alteração for superior a 30 minutos em caso de voos domésticos.

Nesses casos, o consumidor sairá prejudicado, já que o tempo limite de espera foi extrapolado em ambas as hipotéticas situações.

Em resumo, se a companhia aérea mudar o horário do voo e o atraso for maior do que o previsto, mesmo com aviso você poderá exigir uma reparação.

Veja a seguir algumas das alteranativas que você deve buscar ao sofrer prejuízos quando a companhia aérea mudar o horário do seu voo e não houver aviso prévio.

Entenda quais são os seus direitos

Se a companhia aérea muda horário do voo, você já sabe que a empresa tem a obrigação de informar o passageiro sobre qualquer alteração em até 72 horas de antecedência.

Além disso, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro voo.

A reacomodação do passageiro, portanto, deverá ser feita através da própria empresa com a qual o cliente adquiriu a passagem.

Mas em casos de indisponibilidade de horário ou voos para o mesmo destino, o passageiro precisará ser reacomodado em outra empresa.

Assim o cliente terá acesso a um voo para o mesmo destino na primeira oportunidade.

No entanto, também existe a possibilidade de o passageiro aceitar ser realocado em um voo da própria empresa em data e horário de conveniência do próprio passageiro.

Por fim, vale ressaltar que se a companhia aérea muda o horário do voo, ela será responsável por qualquer cobrança de tarifas em reacomodações dos passageiros.

Ou seja, é um direito seu receber o dinheiro de volta ou ser reacomodado no próximo voo sem nenhum custo adicional.

Tenho direito a indenização se companhia aérea muda o horário do voo?

Se você quer saber se pode receber uma compensação porque a companhia aérea mudou o horário do voo, sugerimos, em primeiro lugar, que haja uma conversa amigável.

O mais cômodo a fazer é tentar resolver a situação de forma prática e amigável diretamente com a empresa.

Mas se a companhia aérea não se disponibilizar a resolver o problema ou você identificar que pouco houve motivação para buscar soluções, a coisa certa a fazer é buscar seus direitos.

Portanto, segundo a ANAC, se a companhia aérea mudar o horário do voo e haver um impacto no horário de chegada superior a 4 horas no seu destino final, fique de olho!

Nesse caso você pode tentar receber uma indenização por danos morais.

Além disso, vale lembrar que é necessário exigir diretamente do guichê de atendimento uma declaração a fim de que se explique o motivo de alteração do voo.

A empresa também tem a obrigação de fornecer esse documento para o passageiro, inclusive ele é uma das provas cabais para que você consiga prosseguir com pedido de indenização.

Quer saber se você tem direito a pedir uma indenização quando a companhia aérea muda o horário do seu voo? Então conte com a ajuda da Resolvvi!

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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