Por conta da isolamento, não é mais novidade que a forma mais segura de fazer compras acontece na internet.
De abastecer a despensa até os remédios para um resfriado, estima-se que o setor cresceu consideravelmente ainda em março.
Porém, com o aumento da procura por compras online, é importante não só aproveitar as ofertas diárias, mas também estar ciente dos direitos do consumidor quando comprar pela internet.
Quer saber como comprar pela internet de forma segura e sem surpresas? Acompanhe a leitura no Blog da Resolvvi.
Compras online: Conheça os principais direitos do consumidor
Com o atrativo de fazer compras online, ainda mais no atual contexto, os negócios online têm se aprimorado de diversas formas para facilitar a vida do consumidor.
Porém, da mesma maneira que em uma loja física, fique atento aos mínimos detalhes para fazer uma aquisição segura e sem surpresas.
Para te ajudar nesse processo, listamos os direitos básicos do consumidor ao fazer compras online. Acompanhe.
Informação adequada
Antes de finalizar sua compra, observe se todos os dados da empresa, como CNPJ, contato e endereço físico estão visíveis.
Isso é importante não só para garantir a seriedade da empresa, mas também por ser um direito do consumidor que deve ser cumprido.
Fique atento também se os termos e condições do site estão visíveis. Em compras no geral, as letras miúdas são muito importantes. Considere que os termos e condições vão garantir o conhecimento de todo o procedimento da loja que você escolheu.
Além disso, verifique se o produto escolhido também apresenta as informações essenciais, como dimensões, formas de uso, possíveis danos à saúde, faixa etária, dentre outros.
Atendimento facilitado
Já se chateou com uma loja que demora a responder seus e-mails ou no chat do site? Além de desconfortável para o cliente, a empresa pode estar rompendo uma regra importante.
Isso acontece porque o prazo para atendimento para consumidores online é de 5 dias, e isso vale não só para o primeiro contato, mas para resolver todo o problema que o cliente tenha com a empresa.
Por isso, ser mal atendido não é só uma quebra na satisfação do cliente, mas também do que está previsto na lei para quem comprar na internet.
Direito à entrega
Já comprou online e teve o prazo de entrega desrespeitado? Infelizmente, esse é uma das principais reclamações dos consumidores online.
Geralmente, os serviços de entrega são terceirizados e não oferecem um serviço transparente para o cliente acompanhar as movimentações do seu pedido.
Apesar disso, é dever da loja oferecer transparência nos prazos com o cliente, informando a data máxima para a entrega do produto e cumprindo com o combinado.
Caso o prazo de entrega seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de cancelar a compra sem prejuízos para ele. No entanto, é recomendado tentar entender o problema diretamente com a empresa.
Porém, se a compra chegar no endereço do comprador, ele deverá recusá-la. Do contrário, a empresa pode gerar uma cobrança pelo produto recebido, considerando que o cliente abriu mão do cancelamento.
Direito ao arrependimento
Quem costuma comprar na internet com certeza já se perguntou se pode desistir de uma compra online. E a resposta é sim!
Para cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta, é importante estar atento à algumas informações.
De acordo com o direito do arrependimento, o consumidor tem direito de desistir ou cancelar uma compra online em até sete dias do recebimento do produto.
Se o produto não tiver sido utilizado, a devolução pode ser realizada sem custos e sem justificativa do motivo.
O direito de arrependimento, é um direito exclusivo de quem faz compras online, onde o consumidor deve receber o reembolso total do produto antes comprado, inclusive o valor do frete.
É importante lembrar que o prazo é contado a partir da efetivação da compra, ou seja, quando o pagamento é computado pela empresa.
Se o consumidor decidir cancelar a compra, mas não conseguir entrar em contato com a empresa que fez a compra, poderá solicitar o estorno do valor diretamente com à administradora do seu cartão.
Direito de devolução e troca
É muito comum que o consumidor se pergunte: “Posso desistir de uma compra na internet?”.
Em qualquer loja, você tem o direito de devolver, cancelar ou trocar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC. E na internet não é diferente! Porém, com algumas especificações.
- Leia também: Cancelamento de passagem aérea: o que fazer?
A troca e devolução também é um direito do consumidor online nos casos de entrega atrasada ou para produtos danificados e fora da garantia.
Além do mais, nesse caso, todos os custos da devolução da troca e devolução do produto são de responsabilidades da empresa. Logo, o consumidor possui o direito de cancelar uma compra na internet.
Porém, caso você não tenha gostado da cor de um produto ou se uma roupa não foi comprada no tamanho certo, a empresa não é obrigada a realizar a troca do produto.
Lembre-se que os produtos possuem tipos diferentes de defeito! O que interfere no prazo de devolução e troca.
Por exemplo, é possível que um produto apresente vício oculto. Ou seja, um tipo de defeito que não pode não ser notado de imediato. Esse tipo de avaria surge, geralmente, de forma repentina ao passo que o produto é utilizado.
Nesse caso, o prazo de troca e devolução é diferente, sendo de:
- 30 dias para produtos não duráveis, como produtos perecíveis, por exemplo: alimentos, flores, dentre outros;
- 90 dias para produtos duráveis, que podem ser utilizados várias vezes e durante longos períodos, como eletrodomésticos, automóveis, dentre outros.
O prazo estipulado para produtos com vício ou defeito oculto tem início a partir do momento que o consumidor percebe o problema.
Direito à garantia
A garantia de qualquer produto é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
E em como qualquer outra compra, o consumidor também possui esse direito estabelecido por lei.
Porém, ao comprar online, o consumidor deve estar atento aos 3 tipos de garantias. Saber disso vai ajudar a compreender o que escolher quando for oferecido, são elas:
- Garantia legal;
- Garantia contratual;
- e Garantia estendida.
Compras online: dicas para comprar na internet
Além de saber seus direitos de consumidor online, é importante também estar de olhos bem abertos para alguns comportamentos suspeitos do comércio eletrônico.
Para evitar dores de cabeça no futuro, acompanhe nossas dicas de como comprar na internet com mais segurança e exercer seus direitos de consumidor sem receio.
Ao fazer compras na internet, desde grandes empresas à pequenas lojas virtuais, o consumidor deve se atentar principalmente às informações oferecidas pelo vendedor.
Ou seja, deve ponderar se o vendedor possui credibilidade. Isso irá evitar o risco de fraudes e golpes.
Essas informações geralmente giram em torno da forma que o vendedor oferece o produto, que vão desde a comunicação até a qualidade da imagem no anúncio.
Além disso, ofertas mirabolantes podem ser perigosas.
Se um produto que costuma ser vendido por um preço dez vezes maior está com uma grande promoção, desconfie. Em alguns casos, é possível se tratar até mesmo de uma falsificação.
Geralmente, para estar ciente da reputação de uma empresa, os consumidores recorrem à ferramentas como Reclame Aqui.
Nessas plataformas, é possível ver a avaliação de outros consumidores e decidir se você vai seguir ou não a compra com a empresa.
Como em compras feitas fora do mundo virtual, onde podemos ver o produto e saber sua qualidade de cara, a conduta em uma loja online deve ser a mesma.
Agir por impulso sempre pode gerar uma dor de cabeça futura. Por isso, pondere, compare preços e pesquise bastante, tanto sobre o produto como sobre a loja virtual que você escolheu fazer negócio.
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E aí, gostou de aprender um pouco mais sobre compras online? Se você ficou com alguma dúvida, deixa aqui nos comentários!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
1 comentários em “Compras online: conheça os seus direitos”
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Artigo muito completo, hehe muito consumidor não sabe de seus direitos!