Perder uma conexão de voo pode causar transtornos, e o passageiro precisa saber o que fazer para requerer seus direitos.
Todos nós estamos sujeitos a imprevistos, e, apesar de passarmos horas planejando uma viagem, pode acontecer algum atraso que nos faça perder uma conexão de voo. Esse atraso pode decorrer de uma responsabilidade pessoal ou de uma situação da própria companhia aérea. Em todo caso, o passageiro deve saber como proceder quando isso acontece.
Nesse post foram listadas algumas dicas para você. Confira:
Fale com um funcionário da companhia aérea
O passageiro deve se dirigir a um funcionário da companhia aérea assim que perder uma conexão de voo. Quando o atraso decorre de responsabilidade própria, o representante da empresa será capaz de fornecer ao consumidor todas as informações necessárias para que ele possa remarcar o voo e chegar ao seu destino final.
Entretanto, quando um cliente acaba por perder uma conexão de voo por culpa da companhia aérea, o funcionário provavelmente já está ciente da situação. O passageiro, então, deve se identificar para que possa ter a assistência material obrigatória e a reacomodação no próximo voo.
Exija a assistência material quando for direito
Nos casos em que a companhia aérea é responsável pelo atraso que causa a perda da conexão, há obrigação por parte dela de amparar o passageiro conforme o tempo de demora. Isso porque o voo atrasado gera aos consumidores da aviação civil o direito à assistência material gratuita. Ela se destina à satisfação das necessidades imediatas do passageiro, além de minimizar o desconforto do tempo de espera.
A assistência material começa a contar a partir do horário original de partida. A partir de uma hora, é dever das companhias oferecer meios para que o passageiro se comunique, como internet e telefone. A partir de duas horas, no entanto, entram como dever os custos de alimentação do passageiro que teve o voo atrasado, e, acima de quatro horas, estão inclusos no pacote de deveres das empresas a hospedagem e acomodação (e transporte para tanto). Nos casos em que o passageiro está na cidade em que reside, a companhia aérea deve oferecer somente o transporte para o domicílio e de lá para o aeroporto.
Peça a reacomodação ou o reembolso
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, “o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro”.
A reacomodação pode se dar em voo da companhia aérea, conforme conveniência do passageiro, em data e hora de sua escolha. Porém, ele pode optar pelo próximo voo da companhia aérea ou terceiros, caso haja disponibilidade. Nos dois casos, não há custo adicional para o consumidor.
Entretanto, o passageiro que perder uma conexão de voo pode, também, optar por não ser reacomodado. Nesse caso, ele poderá exercer seu direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo não utilizado. Neste valor, devem ser incluídas, inclusive, as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho de bagagem, se houver).
Nos casos de conexão, ele poderá pedir, ainda, o retorno ao aeroporto de origem ou o reembolso do trecho não utilizado, se o deslocamento feito até aquele local lhe for útil. Nesta situação, se preferir, ele pode requisitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
Avalie possíveis danos ao perder uma conexão de voo
Perder uma conexão de voo tende a ocasionar muitos transtornos em viagens. Um mero atraso pode fazer com que a programação das férias seja comprometida ou a reunião de trabalho perdida. Quando o atraso se der por parte da companhia aérea, o passageiro deve avaliar os danos causados pela empresa para que possa receber uma compensação.
Imagine que um atraso fez você e sua família perder uma conexão de voo e atrapalhou o passeio marcado no destino. Nestes casos, o passageiro deve reunir todos os documentos possíveis que comprovem a falha na prestação de serviço da companhia aérea para ser indenizado.
Algumas sugestões para saber mais sobre os seus direitos é acessar o site consumidor.gov ou o Procon para solicitar os seus direitos, como o reembolso da passagem, pois a velocidade de resolução, dependendo do caso, é mais rápida.
Nos casos em que a indenização não é feita amigavelmente, o passageiro deve buscar, na Justiça, a restituição dos prejuízos – há casos que cabem, ainda, uma indenização por danos morais. A avaliação de um advogado pode ser crucial neste caso para que você não perca o tempo de ingressar na justiça e faça uma boa defesa dos seus direitos.
Atualmente, uma forma fácil e rápida dos passageiros exigirem os seus direitos, quando sofrem com problema com voos, é reivindicando uma indenização online. Já existem plataformas, como a Resolvvi, que cuidam de todo o processo para o passageiro, tudo por via digital, fazendo com que toda a burocracia fique de lado e o passageiro resolva o seu problema sem sair de casa.
Perder uma conexão de voo é uma situação chata, mas que dá direitos ao passageiro. Fique atento!
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.