Já ouviu falar em dano moral ao consumidor? Neste artigo você poderá ficar por dentro das principais informações sobre este assunto.
A relação consumidor-fornecedor nem sempre ocorre de forma saudável, já que são muito comuns os casos em que o consumidor sai prejudicado.
Nesse sentido, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exerce o importante papel de amparar o consumidor em diversas situações, desde a compra ou contratação de um serviço, até os casos de injustiças.
E quando falamos nas situações de injustiça ou de ataque ao bem estar psicológico do consumidor, não podemos deixar de fora um assunto muito importante: o dano moral.
Sabendo da importância deste assunto e acreditando no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, consumidor (a), consiga identificar alguns casos de dano moral e saiba como agir diante deles.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é dano moral ao consumidor?
Por definição, os danos morais são resultado de alguma situação de ataque à dignidade, honra, imagem, nome, intimidade ou privacidade de uma pessoa.
Quando falamos de dano moral ao consumidor, estamos falando destes ataques no âmbito do comércio.
Desse modo, enquanto cliente afetado, o consumidor pode exigir uma indenização por dano moral.
A indenização, está prevista na Constituição de 1988, funciona como uma compensação em dinheiro com o intuito de reparar o erro.
Aqui, vale também entender a diferença entre dano moral e dano material.
Isso porque, quando alguém sofre um dano material, quer dizer que o ataque sofrido foi aos bem materiais/físicos da vítima, enquanto os danos morais afetam o psicológico
Casos comuns de dano moral ao consumidor
Agora que você já sabe do que se trata, é hora e ficar por dentro de algumas situações.
Nos tópicos a seguir você verá que o consumidor pode sofrer dano moral em diferentes áreas do comércio.
E é daí que surge a importância de saber identificar estas situações para que seja possível buscar uma indenização pela injustiça cometida.
Sobre a indenização nos casos de problemas com voo, nome negativado indevidamente e de corte indevido de água ou luz, a Resolvvi pode ajudar o consumidor prejudicado!
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Problemas com voos
A primeira situação de dano moral ao consumidor que apresentamos tem relação com a aviação civil.
Quando um passageiro tem a sua chegada ao destino final atrasada em mais de 4 horas em relação ao horário de chegada previsto, cabe indenização por danos morais.
Este problema pode ocorrer em situações de:
- Atraso de voo;
- Voo cancelado;
- Overbooking.
Para que tudo ocorra da melhor forma na hora de buscar a indenização com a ajuda da Resolvvi, provas são necessárias, como:
- E-mail de confirmação de compra dos bilhetes;
- Comprovante de atraso/cancelamento de voo (também conhecido como declaração de contingência, que você pode solicitar no guichê da companhia);
- Bilhete do voo atrasado ou cancelado e do novo voo (se houver);
- Comprovações de perda de compromissos importantes, como acadêmicos, médicos, familiares e escolares.
Ou seja, tudo que for possível para provar o dano moral ao consumidor/passageiro deverá ser apresentado!
Nome negativado indevidamente
A segunda situação de dano moral ao consumidor que apresentamos é a negativação indevida.
Nome nome negativado indevidamente ocorre quando uma empresa inscreve o nome de um(a) consumidor(a) nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele ou dela.
De modo geral, os casos mais comuns de negativação indevida são:
- Dívida ou acordo já pagos;
- Serviço não contratado ou já cancelado;
- Dívida não feita.
Diante disso, se comprovado o erro, o consumidor pode ter o seu nome limpo com urgência e ainda pedir uma indenização por danos morais.
E para que a Resolvvi possa ajudar o consumidor prejudicado na busca pela indenização por dano moral, algumas provas são essenciais, como:
- Comprovante de negativação (que pode ser um print da consulta do nome nos órgãos de proteção ao crédito);
- Comprovantes de pagamentos das dívidas ou acordos (nos casos de nome negativado por dívida ou acordo já pagos);
- E-mails de confirmação de cancelamentos de serviços (para os casos de nome negativado por serviço cancelado);
Desse modo, com estas provas em mãos, o esperado é que tudo ocorra da melhor forma na busca por reparação do dano sofrido.
Corte indevido de água e energia elétrica
O corte de serviços essenciais, como água e luz, quando feito de forma indevida, também gera dano moral ao consumidor.
Veja abaixo situações de corte indevido de água e corte indevido de luz:
- Quando o cliente não está devendo;
- Antes do prazo: A justiça determina que as companhias de água ou luz devem notificar o consumidor sobre o possível corte, dando um prazo para quitar e evitar a suspensão;
- Quando o corte ocorre sem notificação ao cliente;
- Ou em casos de acordos de dívidas já pagos.
Juntando as provas do ocorrido, o consumidor prejudicado pode contar com a Resolvvi na busca pela indenização por dano moral. São provas importantes:
- Comprovação do pagamento(boletos, comprovantes de pagamento);
- Histórico de boletos e comprovantes de pagamento de meses anteriores;
- Casos em que o corte é relativo a dívida antiga existente (mais de 3 meses): O corte não pode ser realizado por uma dívida com vencimento superior a 90 dias. Entretanto, nessa possibilidade, os processos analisados não houveram incidência de dano moral;
- Comunicação com datas/horários do corte e da religação da água.
O mais importante é não deixar a situação “para lá”. Se CDC defende o direito do consumidor, o respeito deve existir.
Cobranças vexatórias
Se um cliente está devendo, a empresa tem o direito de cobrar.
No entanto, as cobranças não podem ser abusivas ou vexatórias.
Portanto, quando isso ocorre, se configura como dano moral ao consumidor.
São exemplos destes tipos de cobrança:
- Ameaças e coação;
- Afirmações falsas ou incorretas;
- Exposição ao ridículo;
- Inteferência no trabalho;
- Fora do horário permitido (8h às 20h de segunda à sexta e de 8h às 14h aos sábados).
Nesse sentido, é muito importante que, para buscar os seus direitos, o consumidor possa contar com o máximo de provas possível, como:
- Registros de chamadas;
- Gravações de chamadas;
- E-mails ou mensagens de texto.
Além disso, tudo mais que torne possível comprovar a atitude indevida da empresa no momento de cobrança pode e deve ser apresentado!
Nestes casos, o consumidor afetado pode processar a empresa sozinho por meio dos JEC (Juizados Especiais Cíveis).
No entanto, se preferir, também é possível contar com os serviços de um profissional da advocacia.
Por fim, o que é mais relevante ao tomar conhecimento das situações de dano moral ao consumidor é compreender que o CDC garante uma boa relação entre fornecedor-consumdor.
E que, se houver desrespeito, o consumidor deve ser amparado e buscar os seus direitos.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.