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Descubra seus direitos

Início » Direito do Consumidor » Dano moral ao consumidor: Quando você tem direito?

Dano moral ao consumidor: Quando você tem direito?

  • Gabriela Atanásio
  • dezembro 7, 2022
  • 7 de dezembro de 2022
  • Tempo: 7 minutos

Já ouviu falar em dano moral ao consumidor? Neste artigo você poderá ficar por dentro das principais informações sobre este assunto.

A relação consumidor-fornecedor nem sempre ocorre de forma saudável, já que são muito comuns os casos em que o consumidor sai prejudicado.

Nesse sentido, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exerce o importante papel de amparar o consumidor em diversas situações, desde a compra ou contratação de um serviço, até os casos de injustiças.

E quando falamos nas situações de injustiça ou de ataque ao bem estar psicológico do consumidor, não podemos deixar de fora um assunto muito importante: o dano moral.

Sabendo da importância deste assunto e acreditando no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, consumidor (a), consiga identificar alguns casos de dano moral e saiba como agir diante deles.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

Sumário

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  • O que é dano moral ao consumidor?
    • Casos comuns de dano moral ao consumidor
    • Conheça a Resolvvi

O que é dano moral ao consumidor?

Por definição, os danos morais são resultado de alguma situação de ataque à dignidade, honra, imagem, nome, intimidade ou privacidade de uma pessoa.

Quando falamos de dano moral ao consumidor, estamos falando destes ataques no âmbito do comércio.

Desse modo, enquanto cliente afetado, o consumidor pode exigir uma indenização por dano moral.

A indenização, está prevista na Constituição de 1988, funciona como uma compensação em dinheiro com o intuito de reparar o erro.

Aqui, vale também entender a diferença entre dano moral e dano material.

Isso porque, quando alguém sofre um dano material, quer dizer que o ataque sofrido foi aos bem materiais/físicos da vítima, enquanto os danos morais afetam o psicológico

Casos comuns de dano moral ao consumidor

Agora que você já sabe do que se trata, é hora e ficar por dentro de algumas situações.

Nos tópicos a seguir você verá que o consumidor pode sofrer dano moral em diferentes áreas do comércio.

E é daí que surge a importância de saber identificar estas situações para que seja possível buscar uma indenização pela injustiça cometida.

Sobre a indenização nos casos de problemas com voo, nome negativado indevidamente e de corte indevido de água ou luz, a Resolvvi pode ajudar o consumidor prejudicado!

Avaliando o caso grátis em nosso site nós ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma online e sem burocracias!

Exija seus direitos

E o melhor de tudo: o serviço só será pago se ganhar!

Problemas com voos

A primeira situação de dano moral ao consumidor que apresentamos tem relação com a aviação civil.

Quando um passageiro tem a sua chegada ao destino final atrasada em mais de 4 horas em relação ao horário de chegada previsto, cabe indenização por danos morais.

Este problema pode ocorrer em situações de:

  • Atraso de voo;
  • Voo cancelado;
  • Overbooking.

Para que tudo ocorra da melhor forma na hora de buscar a indenização com a ajuda da Resolvvi, provas são necessárias, como:

  • E-mail de confirmação de compra dos bilhetes;
  • Comprovante de atraso/cancelamento de voo (também conhecido como declaração de contingência, que você pode solicitar no guichê da companhia);
  • Bilhete do voo atrasado ou cancelado e do novo voo (se houver);
  • Comprovações de perda de compromissos importantes, como acadêmicos, médicos, familiares e escolares.

Ou seja, tudo que for possível para provar o dano moral ao consumidor/passageiro deverá ser apresentado!

Nome negativado indevidamente

A segunda situação de dano moral ao consumidor que apresentamos é a negativação indevida.

Nome nome negativado indevidamente ocorre quando uma empresa inscreve o nome de um(a) consumidor(a) nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele ou dela.

De modo geral, os casos mais comuns de negativação indevida são:

  • Dívida ou acordo já pagos;
  • Serviço não contratado ou já cancelado;
  • Dívida não feita.

Diante disso, se comprovado o erro, o consumidor pode ter o seu nome limpo com urgência e ainda pedir uma indenização por danos morais.

E para que a Resolvvi possa ajudar o consumidor prejudicado na busca pela indenização por dano moral, algumas provas são essenciais, como:

  • Comprovante de negativação (que pode ser um print da consulta do nome nos órgãos de proteção ao crédito);
  • Comprovantes de pagamentos das dívidas ou acordos (nos casos de nome negativado por dívida ou acordo já pagos);
  • E-mails de confirmação de cancelamentos de serviços (para os casos de nome negativado por serviço cancelado);

Desse modo, com estas provas em mãos, o esperado é que tudo ocorra da melhor forma na busca por reparação do dano sofrido.

Corte indevido de água e energia elétrica

O corte de serviços essenciais, como água e luz, quando feito de forma indevida, também gera dano moral ao consumidor.

Veja abaixo situações de corte indevido de água e corte indevido de luz:

  • Quando o cliente não está devendo;
  • Antes do prazo: A justiça determina que as companhias de água ou luz devem notificar o consumidor sobre o possível corte, dando um prazo para quitar e evitar a suspensão;
  • Quando o corte ocorre sem notificação ao cliente;
  • Ou em casos de acordos de dívidas já pagos.

Juntando as provas do ocorrido, o consumidor prejudicado pode contar com a Resolvvi na busca pela indenização por dano moral. São provas importantes:

  • Comprovação do pagamento(boletos, comprovantes de pagamento);
  • Histórico de boletos e comprovantes de pagamento de meses anteriores;
  • Casos em que o corte é relativo a dívida antiga existente (mais de  3 meses): O corte não pode ser realizado por uma dívida com vencimento superior a 90 dias. Entretanto, nessa possibilidade, os processos analisados não houveram incidência de dano moral;
  • Comunicação com datas/horários do corte e da religação da água.

O mais importante é não deixar a situação “para lá”. Se CDC defende o direito do consumidor, o respeito deve existir.

Cobranças vexatórias

Se um cliente está devendo, a empresa tem o direito de cobrar.

No entanto, as cobranças não podem ser abusivas ou vexatórias.

Portanto, quando isso ocorre, se configura como dano moral ao consumidor.

São exemplos destes tipos de cobrança:

  • Ameaças e coação;
  • Afirmações falsas ou incorretas;
  • Exposição ao ridículo;
  • Inteferência no trabalho;
  • Fora do horário permitido (8h às 20h de segunda à sexta e de 8h às 14h aos sábados).

Nesse sentido, é muito importante que, para buscar os seus direitos, o consumidor possa contar com o máximo de provas possível, como:

  • Registros de chamadas;
  • Gravações de chamadas;
  • E-mails ou mensagens de texto.

Além disso, tudo mais que torne possível comprovar a atitude indevida da empresa no momento de cobrança pode e deve ser apresentado!

Nestes casos, o consumidor afetado pode processar a empresa sozinho por meio dos JEC (Juizados Especiais Cíveis).

No entanto, se preferir, também é possível contar com os serviços de um profissional da advocacia.

Por fim, o que é mais relevante ao tomar conhecimento das situações de dano moral ao consumidor é compreender que o CDC garante uma boa relação entre fornecedor-consumdor.

E que, se houver desrespeito, o consumidor deve ser amparado e buscar os seus direitos.

Conheça a Resolvvi

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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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