Você sabe como conseguir a declaração de cancelamento de voo? Chegou a hora de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
A pandemia de COVID-19 ocasionou, durante meses, uma redução drástica no volume de circulação de voos em diversas rotas aéreas.
Essa mudança fez com que muitos passageiros tivessem os seus voos cancelados, sobretudo nos meses de maior rigidez à circulação de pessoas, por um motivo que foge à responsabilidade da companhia aérea.
No entanto, diante de tantos cancelamentos sem aviso prévio, entender seus direitos se tornou uma necessidade nunca vista para os passageiros.
Afinal, os passageiros prejudicam devem buscar seus direitos. Mas, para isso, precisam exigir a declaração de cancelamento de voo.
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Como a pandemia prejudicou companhias aéreas e passageiros?
O atual cenário causou prejuízos não só para as empresas aéreas, mas, principalmente, para os consumidores que tiveram as suas passagens canceladas e enfrentaram, muitos até hoje, um processo burocrático para reembolso ou remarcação das passagens.
Mas, aos poucos, algumas companhias aéreas têm retomado suas rotas.
Com isso, muitos passageiros passaram a viajar novamente, seja a trabalho, seja para visitar familiares e amigos, ou mesmo para fazer uma pausa na rotina.
No entanto, esses passageiros têm enfrentado os mesmos problemas de sempre, inclusive cancelamento do voo por motivos que são de responsabilidade da companhia aérea, como falhas técnicas e operacionais, por exemplo.
Se você tiver sofrido ou vier a sofrer um cancelamento de voo cujo motivo não tem a ver com os impactos da pandemia, você pode ter direito a exigir que a companhia aérea lhe pague uma indenização por danos morais por esse transtorno.
Para isso, é necessário uma declaração de cancelamento ou uma declaração de contingência em que conste o motivo do problema, para que seja possível responsabilizar a companhia aérea pelo ocorrido e exigir uma indenização por isso.
Quer saber como conseguir uma declaração de cancelamento caso o seu voo seja cancelado? Acompanhe a leitura conosco!
Leia também: Direitos do passageiro: Conheça cada um dos casos possíveis de indenização
O que é a declaração de cancelamento de voo?
A declaração de cancelamento de voo, ou declaração de contingência, é um documento em que devem estar registrados, de maneira clara, tanto as informações sobre o cancelamento do voo quanto os motivos que ocasionaram esse problema.
Quando e como devo pedir a declaração de cancelamento de voo?
Preferencialmente, esse documento deve ser solicitado diretamente com a companhia aérea, ainda no aeroporto, logo que o passageiro fica sabendo do problema.
Mas o consumidor que não conseguir a declaração no aeroporto pode, ainda, solicitá-la diretamente com a companhia aérea via SAC.
Independente do meio de contato, caso a companhia se negue a fornecer a declaração de cancelamento, você deverá guardar todos os registros da solicitação, pois eles servem como prova de que você teve o seu direito ao acesso à informação desrespeitado.
Por que exigir uma declaração pelo cancelamento do meu voo?
Com as novas regras da justiça para amenizar os efeitos da crise no setor da aviação, os passageiros que sofrem um problema com voo e que querem buscar uma indenização para o problema, infelizmente, tem precisado comprovar que o problema do voo não aconteceu em razão da pandemia de Covid-19.
Por isso, para exigir uma indenização pelo cancelamento do seu voo, é muito importante que você possua essa declaração de cancelamento, pois ela é uma prova crucial que demonstra a falha da companhia aérea na prestação do serviço contratado por você.
O que acontece se a companhia aérea não concordar em entregar a declaração?
Apesar dessa necessidade de comprovação do motivo ser uma imposição por parte da justiça, as companhias aéreas têm dificultado o acesso à informação do motivo do problema, o que fere o direito do consumidor ao acesso à informação.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):
“Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:
I – que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; e
II – sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.
1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.
2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.”
Por isso, se a companhia aérea se negar a fornecer a declaração de atraso do seu voo, você pode cadastrar uma reclamação no site Consumidor.gov para reforçar a sua insatisfação com essa violação do seu direito ao acesso à informação.
As companhias aéreas têm até 10 dias para responder reclamações cadastradas através do site.
Quer saber como cadastrar uma reclamação no Consumidor.gov? Baixe gratuitamente nosso passo a passo!
Dica: guarde todos os registros de comunicação. Por exemplo, sua solicitação, a negativa da companhia aérea em lhe atender, os cadastros em sites como o Consumidor.gov e o PROCON, etc. São provas valiosas para demonstrar a falta de respeito da companhia com você, consumidor.
Conseguiu a declaração de cancelamento de voo? Não deixe de exigir sua indenização!
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A Resolvvi atual de maneira 100% digital, onde você pode verificar, de forma gratuita e através de perguntas bem simples, se o seu problema com voo é qualificado a receber uma indenização por danos morais.
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Após cadastrar o seu pedido de indenização online, todo o andamento do pedido é comunicado por e-mail e também através do seu cadastro em nosso site.
Você só paga a nossa taxa de serviço se ganhar uma indenização. Caso não ganhe, você não paga nada, pois nós arcamos com todos os custos envolvidos! Pode pode ficar tranquilo(a) que nós cuidamos de tudo para você!
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
2 comentários em “Declaração de cancelamento de voo: O que é e como pedir?”
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Eu e minha família estávamos vindo de Porto seguro e tínhamos que fazer conexão em São Paulo o voo estava previsto para 12:30 foi cancelado e tivemos que ficar 6 horas no aeroporto de São Paulo o próximo voo foi remarcado para 18:10 não deram nenhuma assistência e falaram que como eu comprei com a cvc e eles disseram que avisaram a cvc mas eu fui até uma loja da cvc no aeroporto e a cvc disse que ninguém avisou nada voltei no guiche da lata e eles falaram que mandaram um email para nos so que a tela que ele me mostrou que mandou era de fevereiro e a data da viagem em que nos estamos revendicando era do dia 13/03 dai pedi um papel o porque do cancelamento mas eles não quiserem dar.
Oi, Cleonir. Obrigada pelo seu contato!
É realmente um absurdo essa situação que você passou por responsabilidade da Companhia Aérea. Se a alteração no seu voo foi comunicada com menos de 72h de antecedência e fez com que você chegasse ao seu destino final com mais de 4h de atraso, você tem direito sim a ser indenizado por isso!
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