Como o funcionário tem direito a se afastar por questões médicas, a demissão durante atestado médico e o dano moral têm pontos de encontro.
Ser demitido (mandado embora, como se fala popularmente) do trabalho enquanto cumpre um atestado médico é um tema complexo e sensível, levantando questões legais e éticas.
Portanto, neste artigo, exploraremos as implicações dessa situação e como ela pode estar relacionada ao dano moral.
Vamos abordar as melhores práticas legais e esclarecer dúvidas frequentes sobre o assunto.
Demissão durante atestado médico gera dano moral?
Demissão durante atestado médico gera dano moral ao trabalhador demitido.
Então, se você se pergunta “posso ser demitido durante o atestado médico?” ou “estou de atestado, posso ser demitido(a)?”, fique tranquilo, pois você deve ter o seu emprego mantido durante o cumprimento do afastamento.
Inclusive, se houver afastamento pelo INSS.
Ou seja, o seu chefe não pode te mandar embora quando você estiver com o contrato suspenso ou interrompido, ainda mais com doença associada ao trabalho.
Aqui estão outras informações importantes sobre esse tema:
- Dependendo da causa da doença, o funcionário pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses;
- Se o trabalho for a causa da doença ou piorar a condição, o trabalhador possui 12 meses de proteção;
- Se a doença não tem relação com o trabalho, o funcionário pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.
E se a demissão ocorreu sem justa causa, o funcionário tem direito a permanecer com plano de saúde após demissão.
Demissão durante atestado médico: O que isso quer dizer?
Esta situação se dá quando um funcionário sofre demissão do trabalho enquanto está afastado por um atestado médico, e isso configura dano moral.
Com a demissão ocorrendo no período vigente do atestado médico, a justiça entende o ato como uma conduta reprovável no sentido moral, já que o funcionário estava em um momento delicado e pode ter sofrido danos psicológicos.
Além disso, até mesmo a demissão já no retorno, isto é, ao fim da vigência do atestado, também pode ser considerado um ato discriminatória.
A depender da situação, além do dano moral, o funcionário também pode ter direito a outros tipos de indenização.
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A empresa pode demitir o funcionário afastado por atestado médico?
As empresas não podem formalizar a demissão de um funcionário (em regime CLT) que estiver doente e afastado de suas funções por atestado médico, o que gera dano moral.
Porém, há detalhes para levar em consideração:
- Após o retorno ao trabalho, a empresa pode demitir o funcionário, desde que o trabalho não seja o motivo da doença ou esteja relacionado à condição do funcionário;
- Se o funcionário não estiver de atestado médico, nem afastado pelo INSS, a demissão pode ocorrer sem mais prejuízos;
- Porém, se a doença tem alguma relação com o trabalho, é possível que o funcionário tenha uma estabilidade
À priori, vale destacar que a estabilidade funciona como uma proteção contra demissão, a qual garante ao empregado até 12 meses de estabilidade depois da alta médica.
É importante entender que empresa possui a liberdade de demitir um funcionário, mas essa liberdade não é ilimitada.
Demitir um funcionário pelo simples fato de ele estar doente, por exemplo, é um desses limites.
Outro exemplo é o caso de funcionários dispensados de forma discriminatória por ter uma doença x ou y.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que o funcionário tem uma doença grave que suscite estigma ou preconceito, a dispensa discriminatória é presumida.
Se isso ocorrer, a empresa deve provar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória por causa da doença.
Como comprovar a demissão durante atestado médico?
O primeiro passo é confirmar se a sua demissão realmente aconteceu de forma indevida.
Se você confirmou que realmente não poderia ocorrer a demissão durante o atestado médico, você pode seguir alguns passos para entrar com dano moral.
O primeiro passo é separar toda a sua documentação médica para que possa notificar a empresa e, se for necessário, entrar com uma Ação Trabalhista.
Lembre-se que é muito importante ter com você documentos que possam servir como prova da sua condição, isto é:
- Atestados;
- Exames;
- Receitas;
- Declarações e laudos; e
- Todos ou quaisquer outros documentos médicos que comprovem a condição.
Toda essa documentação do tratamento é importante para que você possa provar que está doente e quais as consequências da doença.
Além disso, se você tiver provas do que pode ter sido a causa da doença, isso também pode ajudar.
Outra coisa muito importante, que também pode ser fundamental em um processo por dano moral ao ocorrer demissão durante atestado médico: Ter provas de que a empresa sabia da doença e mesmo assim decidiu por demitir o funcionário.
Está com toda a documentação em mãos? Então é hora de partir para a notificação extrajudicial para a empresa, formalizando a sua situação.
Se a empresa não responder, ou responder dizendo que não vai atender seus pedidos, então o jeito é recorrer à Justiça.
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Como colocar a empresa na justiça e exigir dano moral?
Se sua demissão ocorreu durante o atestado médico e você já sabe que tem chances de receber um dano moral e a empresa não colaborou para resolver o seu problema, fique atento(a).
Nesse caso, infelizmente, conseguimos uma solução somente ao acionar a Justiça.
Aqui está o passo a passo para colocar a empresa na justiça:
Como processar uma empresa que realizou demissão durante atestado médico e exigir dano moral:
- Procure um advogado especializado em direito trabalhista:
O profissional de advocacia é essencial para que tudo ocorra da melhor forma.
- Apresente a documentação ao advogado:
Uma vez com a contratação do advogado, apresente a documentação:
RG, comprovante de residência, CPF, carteira de trabalho, documentação médica, documentação do INSS e documentação de rescisão. - A ação trabalhista iniciará:
Com todas as provas em mãos, o seu advogado iniciará ação.
E se você teve o seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para buscar uma indenização justa:
FAQ – Saiba mais sobre demissão durante atestado médico e dano moral
Não, você não pode ser demitido(a) durante o atestado médico.
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe a demissão sem justa causa durante o período de atestado médico. A violação dessas normas pode gerar direito a indenizações por dano moral.
Se você for demitido durante o atestado médico, é importante reunir evidências, como o atestado médico, comunicados de demissão e outros documentos relacionados. Nesse sentido, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a viabilidade de um processo por dano moral.
A demissão durante o atestado médico não gera automaticamente dano moral, mas pode configurar essa situação, dependendo das circunstâncias. É necessário analisar fatores como a justificativa da demissão e a conduta da empresa.
Os trabalhadores podem adotar medidas preventivas, como manter uma comunicação clara com a empresa sobre sua condição de saúde, guardar documentos relacionados ao atestado médico e buscar orientação legal caso percebam indícios de irregularidades.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.