Pensar em desistência de passagem aérea e reembolso pode causar muitas dúvidas aos usuários de linhas aéreas.
Desde escolher a data, a companhia aérea e os preços, programar uma viagem exige alguns cuidados, para garantir que tudo dê certo.
No entanto, mesmo com todos os cuidados e detalhes acertados, problemas pessoais podem levar um passageiro a ter que desistir de sua viagem.
Mas, por mais lamentável que isso seja, o passageiro tem o direito à desistência de passagem aérea e reembolso junto à companhia.
Principalmente no período de pandemia da COVID-19, esse problema vem acontecendo com diversos passageiros.
Mas, até mesmo no contexto da pandemia, os usuários estão tendo os seus direitos garantidos.
Para isso, houve a implantação da Lei 14.174/21, que defende o direito ao reembolso de passagens aéreas, tanto por desistências por parte do usuário quanto por cancelamentos e alterações por parte da companhia aérea, diante do Coronavírus.
Para saber mais sobre desistência de passagem aérea e reembolso, acompanhe este artigo.
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Quando posso receber reembolso de passagens por desistência?
De forma geral, mesmo por questões pessoais, o passageiro pode optar por desistência de passagem aérea e reembolso, que é um direito defendido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Para os casos de clientes que optarem por desistência de passagem aérea e reembolso dentro do prazo do direito ao arrependimento, eles receberão reembolso integral da passagem.
Mas, fique ligado ao prazo do direito ao arrependimento! O pedido deve ser feito em até 24 horas após a confirmação da compra, com antecedência de até 7 dias em relação à data de embarque.
No entanto, se o cancelamento não estiver dentro dos prazos acima, haverá aplicação multas de acordo com a tarifa do voo contratada na compra.
E se a companhia cancelar o voo?
Não é apenas a desistência de passagem aérea por parte do usuário que dá direito ao reembolso!
Problemas como falta de tripulação, fechamento de fronteiras e questões meteorológicas são exemplos de motivos de cancelamentos por parte das companhias.
Porém, em situações como esta, a companhia tem até 24 horas para comunicar as alterações.
Então, se não respeitado o prazo, a empresa poderá oferecer reembolso integral do valor ou reacomodação em um próximo voo para o mesmo destino.
No entanto, mesmo sendo avisado a tempo, o passageiro pode optar pelo reembolso e reacomodação. Nesse caso, a alteração deve ter ultrapassado 30 minutos da chegada ou partida de voos nacionais e 1 hora de voos internacionais.
Além disso, em algumas situações, o passageiro pode entrar com um pedido de indenização.
É possível fazer isso quando o cancelamento causa um atraso de 4h ou mais na chegada prevista em seu destino.
Se esse for o seu caso, basta clicar no botão abaixo para verificar grátis se você pode receber uma indenização pelo ocorrido.
O que diz a Medida Provisória sobre desistência de passagem aérea e reembolso?
Com o avanço da Pandemia da COVID-19, houve a implantação da Medida Provisória 95, para tratar sobre problemas com voos no período, com regras valendo até dezembro de 2020.
No entanto, atualmente, com a Lei 14.174/21, as regras foram estendidas até dezembro de 2021.
Neste caso, os passageiros que optarem por desistência de passagem aérea terão direito ao reembolso, a ser pago no prazo de até 12 meses, ou créditos para outra viagem, com validade de até 18 meses.
Como conseguir reembolso de passagem aérea por desistência?
Fez uma desistência de passagem aérea e quer reembolso? Nós podemos lhe ajudar!
Geralmente, o pedido reembolso pode ser feito logo após a confirmação de cancelamento das passagens.
Para lhe ajudar com o processo de pedido de reembolso, mostraremos o passo a passo de como solicitar em algumas companhias aéreas.
Vale lembrar que, de acordo com a ANAC, quando o pedido não respeitar o prazo do direito ao arrependimento, o passageiro estará sujeito a cobrança de multas de acordo com a tarifa da companhia.
Além disso, se sua compra foi feita em uma agência de viagem, você terá que entrar com o pedido diretamente com a agência.
Pedir reembolso de passagem aérea LATAM
Então, se sua desistência de passagem aérea e reembolso for pela LATAM, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site referente à solicitação de reembolso LATAM.
- Feito isso, informe os dados: código de reserva e número do bilhete.
- Então, transcreva o código de segurança e clique em “Continuação”.
- Logo após, você será redirecionado à página contendo os dados da viagem.
- Por fim, prossiga confirmando a solicitação e aguarde.
Além disso, você pode fazer o pedido em uma loja da companhia ou por telefone, pelos números 4002 5700 para as capitais, 0300 570 5700 para demais regiões.
Saiba mais sobre reembolso de passagem aérea Latam em nosso artigo.
Pedir reembolso de passagem aérea GOL
Neste caso, se sua desistência de passagem aérea e reembolso for pela GOL , siga o passo a passo abaixo:
- Entre no site, clique em “Minhas Viagens” e faça o login com seu número de CPF e senha.
- Depois você irá clicar em cancelar 1 ou mais voos e selecione os passageiros e trechos que quer cancelar e clique em continuar.
- Você visualizará os valores a serem reembolsados. Após concordar com as regras e taxas, clique em solicitar reembolso.
- A linha Saldo a reembolsar corresponde ao valor restante após o desconto de taxas de cancelamento (se houver). Mas as taxas de reembolso só aparecerão somente após a solicitação.
- Por fim, você receberá um e-mail informando que o reembolso foi processado com sucesso.
Para mais informações sobre reembolso Gol, leia nosso artigo.
Pedir reembolso de passagem aérea AZUL
Caso a sua desistência de passagem aérea e reembolso for pela AZUL, é só seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Azul.
- Entre na área do cliente com o seu CPF e senha pré cadastrada.
- No entanto, caso ainda não seja cadastrado, clique em “Cadastre-se” ao lado da caixa de login.
- Informe os dados solicitados (nome completo e CPF) e prossiga.
- Finalize o cadastro com os demais dados e crie uma senha.
- Então, se já cadastrado no sistema, clique em “Minhas reservas” no menu “Para sua Viagem”.
- Com isso, você pode tanto solicitar o cancelamento quanto o reembolso Azul.
Porém, se preferir, você pode solicitar por telefone, pelos números:
- (11) 4003 1118, para capitais e regiões metropolitanas;
- ou 0800 887 1118 para demais localidades.
Se quiser saber mais sobre reembolso da Azul confira o nosso conteúdo.
Qual o prazo para receber reembolso de passagem?
Tendo passado por uma situação de desistência de passagem aérea e pedido de reembolso, você deve estar se perguntando sobre o prazo para receber o seu valor.
Normalmente, em casos de desistência de passagem aérea e reembolso, o prazo de recebimento do valor é de até 7 dias.
No entanto, fique atento! Em caso de desistência de passagem aérea e reembolso no período da pandemia, entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de acordo com a Lei 14.147/21, a companhia tem o prazo de até 12 meses para realizar o estorno do valor.
Além disso, saiba que é direito seu receber o reembolso por meio da mesma forma de pagamento que efetuou a compra.
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Quando a companhia não fará o reembolso integral?
É comum e justo que o passageiro queira receber o valor integral em situações de desistência de passagem aérea e reembolso!
No entanto, só é possível receber o valor integral em casos de cancelamento dentro do prazo do direito ao arrependimento, que deve ser feito em até 24 horas após a confirmação da compra e até 7 dias antes em relação à data de embarque.
No demais casos e prazos, o passageiro sofrerá a cobrança de multas, de acordo com as regras da tarifa contratada na compra.
Mas, de toda forma, em caso de desistência de passagem aérea, não deixe de pedir reembolso, é um direito seu!
Leia também: Rastreio de voo: Como acompanhar sua viagem
A companhia não pagou o meu reembolso, o que fazer?
Se você passou por uma situação de desistência de passagem aérea, solicitou o reembolso e não recebeu, a Resolvvi pode te ajudar!
Infelizmente, com as mudanças das regras da ANAC sobre a Pandemia, muitos passageiros ainda não conseguiram resolver seus problemas de reembolso de passagem.
Então, se você não recebeu seu reembolso, conte com a gente!
Buscaremos um acordo para receber os seus valores de forma justa!
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.