Sumário
Quer pedir reembolso de passagem aérea? Aprenda todos os seus direitos nesses casos e o que exigir da companhia aérea.
Não é novidade que a Covid-19 fez com que nós mudássemos a forma de fazer as coisas, inclusive viajar.
Além dos passageiros, as próprias companhias aéreas precisaram suspender voos e readequar suas malhas aéreas.
O que pode causar, inclusive, grandes transtornos para quem adquiriu passagens aéreas nos últimos meses.
Nesse cenário, muitas incertezas aparecem.
Por isso, se você desistiu de viajar e quer pedir o reembolso de passagem aérea, é muito importante conhecer os seus direitos para poder exigi-los.
Quer saber mais em que situações pode pedir reembolso da passagem e de que maneira a companhia aérea deve lhe ressarcir?
Acompanhe a leitura que preparamos para ajudar você nisso!
Quando posso pedir o reembolso de passagem aérea?
Uma das principais dúvidas entre passageiros é quando tem direito de pedir o reembolso da passagem aérea.
Principalmente porque, nesses casos, o passageiro deseja receber reembolso do valor total.
👉 Ainda não recebeu o reembolso da sua passagem aérea? Exija seus direitos agora mesmo!
Confira abaixo as principais situações em que você pode receber reembolso da sua passagem:
Se você desistir da viagem
Já aconteceu de você comprar uma passagem, mas arrepender-se imediatamente?
Nesses casos, o passageiro que realizar a compra de uma passagem aérea tem até 24 horas para desistir do bilhete e solicitar reembolso do valor pago.
Lembrando que conta-se o prazo a partir da confirmação da compra.
Mas essa regra tem uma exceção: o passageiro deve comprar a passagem com pelo menos 7 dias antes do voo.
Fora destes prazos, a regra varia de acordo com cada empresa aérea, mas geralmente haverá algum tipo de multa ou diferença tarifária.
Leia também: Voos da Gol cancelados: O que fazer e como resolver?
Se o seu voo atrasar ou for cancelado
A outra situação em que você pode buscar o reembolso da sua passagem aérea é quando o voo atrasa ou é cancelado.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), qualquer alteração de data, horário ou itinerário deve ser informada pela companhia aérea até 72 horas antes do voo.
Mas, para isto acontecer, a lei estabelece uma condição!
Nesses casos, a mudança precisa ser de, no mínimo:
- reembolso da passagem;
- reacomodação;
- ou realização da viagem por outro meio de transporte.
Se houver algum problema com o destino da viagem
Além disso, você também pode buscar o reembolso de passagem aérea caso tiver algum problema com o destino da viagem.
Vamos supor que você tenha comprado uma passagem e, na data próxima à viagem, aconteça algo drástico no destino, um desastre ambiental ou uma pandemia, por exemplo.
Nessas situações delicadas, é possível pedir reembolso da passagem aérea?
Até a pandemia de Covid-19, a Anac não tinha nenhuma regulamentação que obrigue as aéreas a indenizarem seus passageiros nesses tipos de caso.
Mas, com os impactos em larga escala da pandemia no setor aéreo, foi proposta uma Medida Provisória que determina diretrizes básicas que as companhias devem seguir em relação às passagens aéreas canceladas por causa do Covid-19.
Quer saber quais as novas regras para reembolso de passagens aéreas durante a pandemia de Covid-19? Nós explicamos pra você!
Leia também: Cancelamento de voo e Covid-19: O que fazer?
Reembolso de passagem aérea durante a pandemia de Covid-19
A Medida Provisória 925, atual Lei 14.034, que foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, determina que o reembolso do valor da passagem aérea pode ser efetuado em até 12 meses a partir da data do cancelamento do voo.
Explicando um pouco melhor, se você adquiriu uma passagem entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e gostaria de solicitar o reembolso dessa passagem, você pode:
- exigir o reembolso integral da passagem, que pode ser realizado em até 12 meses após a data do voo modificado, ou
- pode exigir o crédito do valor total a ser pago pela companhia, durante o período de até 18 meses (a contar da data do voo originalmente contratado), para realizar outras viagens.
Caso a companhia aérea não respeite o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso solicitado, o passageiro ou passageira pode exigir os seus direitos!
Por isso, se você já solicitou reembolso da sua passagem há mais de 1 ano e ainda não recebeu, ou teve o reembolso negado pela companhia aérea, nós podemos lhe ajudar a ter seu direito garantido![14:43]
Quer saber como? Basta clicar aqui.