Quer saber se desvio de função no trabalho gera indenização ao trabalhador? Então acompanhe este artigo e conheça seus direitos!
Você já ouviu falar em desvio de função?
Por causa da defasagem de profissionais, funcionários acabam desempenhando atividades para as quais não foram contratados.
Mas o pior é sequer receber uma compensação por isso.
Esse é um problema que acontece não somente na rede pública, mas na privada também.
Certamente você deve estar se perguntando:
“O desvio de função no trabalho gera dano moral?”
Neste artigo separamos tudo que você precisa saber sobre esse assunto, então acompanhe!
Desvio de função de trabalho gera indenização para o trabalhador?
Em resumo, o desvio de função é quando o empregado é contratado para exercer determinada função, mas, durante o contrato de trabalho, passa a exercer outra função.
Mas será que o desvio de função do trabalho gera uma indenização ao trabalhador?
Muitas vezes os trabalhadores passam a exercer uma função mais especializada, porém sem receber o devido aumento salarial.
Proporcional a isso, existe também o acúmulo de funções, quando o empregado acumula duas funções, de complexidade diferentes, recebendo um salário apenas.
Além disso, o salário é referente ao cargo menos especializado para o qual atua o empregado.
Tanto o caso do desvio de função no trabalho quanto o de acumulo de funções, pode gerar uma indenização ao trabalhador.
No entanto, geralmente o trabalhador só consegue receber esse direito por meios judiciais.
Mas vale lembrar que se o desvio de função no trabalho gera uma indenização é porque esse é um direito previsto no nosso sistema jurídico.
O Código Civil, inclusive, determina que enriquecer a custa de outrem cabe restituição à pessoa que sofreu o dano.
Afinal, o desvio de função de trabalho gera indenização?
Infelizmente, o desvio de função é uma realidade mais comum do que se imagina para os trabalhadores brasileiros ao redor do Brasil.
Mas com um realidade tão comum, não é à toa surgir a dúvida se o desvio de função de trabalho gera uma indenização ao trabalhador.
Imagine que você acabou de conseguir um emprego. Sua preocupação inicial era fazer uma carteira de trabalho para prosseguir com os outros acordos.
Ou seja, tudo conforme manda a lei, já que trabalhador e empregado realizam um acordo entre si para determinar a função de trabalho que será desempenhada.
No entanto, após o contrato, você começa a desempenhar funções as quais não constam no contrato inicial.
Esse é o famoso desvio de função no trabalho, que provoca em muitos trabalhadores a dúvida se gera indenização a quem sofre com essa irregularidade.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, só lícito a alteração do contrato de trabalho quando há mútuo consentimento entre empregador e empregado.
Inclusive, isso está elencado no Art.468 do Código Civil:
“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”
Dito isso, é bom lembrar que a lei permite o empregador solicitar atividades não estabelecidas em contrato.
No entanto, essas atividades devem, obrigatoriamente, se relacionar ao cargo do trabalhador.
A dúvida se o desvio de função gera indenização é pelo simples fato de, na maioria das vezes, o empregado desempenhar um trabalho aquém do seu.
E o que torna essa realidade pior é a não remuneração desse trabalhador, que acaba recebendo um valor inferior ao que deveria.
O que posso exigir se sofrer com o desvio de função no trabalho, isso gera indenização?
Em primeiro lugar, tentar resolver qualquer tipo de conflito de forma amigável sempre será a melhor opção a se considerar.
Portanto, uma conversa entre as partes para que se realize uma alteração contratual pode ser uma boa saída.
Mas é claro que, como o próprio nome já diz, isso é um acordo e deve respeitar as exigências de ambas as partes.
Até porque uma vez que o trabalhador sofre algum tipo de lesão ao seu salário ou ao seu cargo profissional, isso configurar-se-á no descumprimento legal das regras trabalhistas.
Além disso, se o desvio de função de trabalho é uma atividade proibida quando põe em risco a integridade física do trabalhador.
Isto é, quando o empregado está em face de alguma espécie de tratamento humilhante ou que descaracterize a atuação profissional deste.
O que deverá fazer o trabalhador que por ventura sofrer com o desvio de função de trabalho, será isso gera indenização? Acompanhe o tópico a seguir para descobrir.
O que deverá fazer o trabalhador que sofre com desvio de cargo de trabalho?
Afinal, o desvio de função de trabalho gera uma indenização para o trabalhador?
Em caso de desvio de função, o trabalhador terá direito à devida anotação na carteira de trabalho sobre o exercício que está realizando.
Mas não somente isso, o empregado também deverá receber todas as diferenças salariais.
Ou seja, os devidos valores que deixou de receber enquanto exerceu funções longínquas as suas sem receber nenhum acréscimo no salário.
Caso a empresa não regularize a situação, ainda mais quando houver tentativa amigável de resolução, o trabalhador poderá acionar outros meios.
Por isso há indagações se o desvio de função de trabalho gera indenização.
Ingressar com ação na Justiça muitas vezes é único modo de reaver os seus direitos, solicitando toda a diferencial salarial bem como o direito de uma remuneração extra.
O montante extra geralmente se refere ao cargo que o trabalhador passa a exercer durante o período em que constata-se que houve o desvio de função.
Além disso, caso seja de sua vontade, é possível que o trabalhador solicite rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ou seja, quando o empregador comete uma falta grave com o funcionário, por isso cabe romper o vínculo sem que haja prejuízos ao trabalhador.
Para que você consiga provar o desvio de função do trabalho a fim de gerar uma indenização, esteja munido de provas documentais e testemunhas.
Essas provas podem se definir por meio de e-mails entre empregado e empregador em que se demonstre a imposição ao trabalhador.
Vale lembrar que testemunho de terceiros pode ser de fundamental importância.
Inclusive de colegas de trabalho que sofram da mesma situação.
Agora que você já está por dentro de tudo e aprendeu que o desvio de função gera ao trabalhador uma indenização, não fique parado(a).
Corra atrás de seus direitos e faça justiça!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.