Devolução do dinheiro de matrícula na faculdade: você sabe dizer quando o aluno tem direito a receber de volta? Então acompanhe este artigo para descobrir tudo sobre esse assunto!
Geralmente as datas para ingresso nas faculdades particulares não coincidem com os grandes vestibulares das universidades públicas.
Ou então o processo seletivo das faculdades ocorre no meio dos vestibulares das universidades públicas.
E é por isso que muitos alunos, antes de saber o resultado do Enem, por exemplo, resolvem já garantir suas vagas nas faculdades particulares.
Mas sabemos que a grande procura ou preferência é para as universidades públicas, portanto o consumidor se vê num impasse:
Será que o aluno tem direito a devolução do dinheiro de matrícula na faculdade?
Então acompanhe este artigo com atenção para descobrir!
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Como funciona a devolução do dinheiro de matrícula na faculdade?
Saber como funciona a devolução do dinheiro de matrícula na faculdade é pertinente para a maioria das pessoas que resolvem se matricular no nível superior.
Isso porque geralmente o o calendário do vestibular para ingresso nas faculdades públicas ocorre entre duas seleções.
Mas no caso do Enem, principal passaporte para faculdades públicas e privadas, as seleções acontecem de forma mais lenta.
Nesse meio tempo, portanto, as faculdades particulares realizam os vestibulares e liberam a lista com os aprovados de maneira mais ágil.
Por isso muita gente que escolhe se matricular em instituições particulares têm dúvida caso consigam uma vaga na rede pública:
E como fica a devolução do dinheiro de matrícula na faculdade? Será que tenho direito?
Então continue a leitura para entender como funciona isso!
Saiba quando o aluno tem direito à devolução do dinheiro de matrícula na faculdade
Para que você entenda quando o aluno tem direito à devolução do dinheiro de matrícula na faculdade, separamos as principais dúvidas com relação a esse assunto.
Se você passou na universidade pública, mas quer desistir de estudar na faculdade paga, reunimos o que diz o Procon e o Idec sobre o dinheiro pago na matrícula.
Então acompanhe a seguir!
Veja também: Faculdade pode negativar nome?
O aluno que passar em faculdade pública e desistir da faculdade paga tem direito à devolução da matrícula?
Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o aluno tem direito à devolução do valor da matrícula até o momento do início das aulas.
Isso porque o valor da matrícula geralmente precisa se diluir nas mensalidades, então fique atento, pois esse dinheiro não pode configurar uma 13ª mensalidade.
Caso a instituição alegue isso, saiba que essa é uma prática abusiva.
Por outro lado, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) diz que:
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.
De acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é proibido de exigir vantagem excessiva do consumidor.
Portanto, se antes do início das aulas não efetivou-se a prestação de serviço, o consumidor precisa receber a restituição do valor de matrícula.
Além disso, a instituição que se recusar a devolver o valor de matrícula, estará cometendo prática abusiva.
Nesse sentido, se alguma cláusula contratual apontar para a não devolução da matrícula, saiba que também estará incorrendo em prática abusiva e sem validade legal.
A devolução da matrícula é somente daquilo que foi pago ou de todo o contrato?
De acordo com o Procon, a instituição poderá reter parte do valor de matrícula se houver a constatação que houve algum tipo de despesa administrativa pela instituição.
Mas isso deverá constar de forma nítida no contrato ou algum outro documento assinado pelo consumidor, ainda que antes do início das aulas.
Isso porque com a comprovação de despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento da matrícula, a instituição privada também precisa de restituição desses valores.
No entanto, caso haja qualquer dúvida sobre esse valor retido, o consumidor pode questionar a instituição de ensino e pedir provas das despesas que estão sendo cobradas.
Por outro lado, o Idec alega que a devolução de matrícula, em geral, nos casos de retenção pela instituição de ensino por conta da rescisão contratual há um percentual de 10%.
Esse valor tem como base o Decreto de Usura, apoiado no valor do contrato anual.
Continue a leitura para entender outras informações sobre a devolução do dinheiro de matrícula nas faculdades particulares.
Se as aulas começarem antes do candidato receber o resultado da aprovação em faculdades públicas, o aluno terá direito à devolução do dinheiro de matrícula?
Como dissemos anteriormente sobre a posição do Idec sobre a devolução do dinheiro de matrícula nas faculdades particulares, pode ser que haja um decréscimo desse dinheiro.
Ou seja, se a prestação de serviço educacional iniciou, é possível que o aluno peça o cancelamento, porém poderá ser cobrada a multa rescisória.
Com a rescisão do contrato, haverá um decréscimo de 10% do valor das mensalidades que ainda irão vencer.
Nesse caso, considera-se que iniciou-se a disponibilização do conteúdo e objeto do contrato.
Mas de acordo com a posição do Procon sobre a devolução do dinheiro de matrícula nas faculdades, o consumidor pode tentar garantir os seus direitos.
Sendo assim, poderá solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.
No entanto, se houver o início das aulas, pode haver retenção de acordo com a quantidade de aulas dadas e de acordo com a data em que o aluno solicitou o desligamento.
Portanto quanto antes o aluno fizer essa solicitação, maiores serão as chances de receber devolução da maior parte do dinheiro de matrícula.
Agora que você entendeu como funciona a devolução do dinheiro de matrícula na faculdade, não deixe de se atentar para o código de defesa do consumidor para faculdades particulares!
Portanto fique atento aos seus direitos e saiba como a Resolvvi ajuda consumidores ao redor do país a buscarem seus direitos de forma rápida e eficaz!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.