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Código de Defesa do Consumidor para faculdades particulares: conheça seus direitos

Você sabe o que diz o Código de Defesa do Consumidor para faculdades particulares? Neste artigo trouxemos tudo que você precisa saber para entender o assunto, então acompanhe!

É isso mesmo que você leu, o Código de Defesa do Consumidor pode atuar quando o assunto é faculdades particulares.

Isso porque as universidades oferecem um serviço (o educacional), portanto as regras estabelecidas pelo CDC podem aplicar-se para alunos dessas organizações.

Nesse sentido as faculdades e alunos estabelecem uma relação de consumo como qualquer outra, ou seja, fornecedor e consumidor.

Quer saber tudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e faculdades particulares? Então leia com atenção a este artigo!

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

Em primeiro lugar, para saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre faculdades particulares, entenda quais são as normas que asseguram seus direitos.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é, segundo a justiça brasileira, um conjunto de normas com o objetivo de proteger os direitos do consumidor.

Além disso o documento visa estabelecer e assegurar uma boa relação entre fornecedor e consumidor final.

Dessa forma, o CDC atua sobre qualquer estabelecimento comercial.

No entanto muitas pessoas não fazem ideia dos direitos que possui e por isso são desrespeitados em muitas situações.

Mas podemos ajudar a mudar essa realidade!

Então se você quer entender como funciona o Código de Defesa do Consumidor sobre faculdades particulares, fique atento!

Veja a seguir as principais situações que colocam em prova os seus direitos.

Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares: algumas práticas abusivas das faculdades

Para entender como atua o Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares, devemos ficar atentos aos nossos direitos.

Nesse sentido, nos apoiar no CDC é a melhor coisa a fazer, assim saberemos como exigir nossos direitos de forma correta e mais efetiva.

Você já deve saber que o não pagamento das mensalidades é uma coisa muito comum para a maioria dos estudantes, afinal a maioria dos brasileiros enfrentam problemas com dívidas.

Isso não é diferente para quem precisa trabalhar e estudar ao mesmo tempo.

Até porque as contas parecem acumular cada vez mais e fechar a conta no fim do mês parece uma tarefa impossível.

Uma coisa já sabemos: muitos estudantes não conseguem pagar pelas mensalidades e isso pode gerar uma bola de neve.

Por outro lado, as faculdades precisam garantir o recebimento desses valores.

Como resultado do não pagamento, essas instituições não podem inscrever o nome do devedor no órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Isso porque a inclusão do nome do aluno nos cadastros de proteção ao crédito é prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico e é considerada inadequada.

Portanto é de direito do estudante não sofrer humilhação ou constrangimento em função dessa dívida.

Quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares? Acompanhe a leitura!

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Aumento da mensalidade sem aviso em período inferior a doze meses a partir da data de início do contrato

Outra prática que pode ser comum, mas é vedada pela justiça, diz respeito ao aumento de mensalidade sem aviso prévio.

Se você fechou contrato com a universidade e antes de doze meses do início do acordo a instituição aumentou o valor da mensalidade, fique atento!

Isso porque é expressamente proibido o aumento do valor das mensalidades em período inferior a doze meses a partir da data de início do contrato.

Vale lembrar que isso é uma norma assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares e o estudante poderá, inclusive, questionar esses aumentos.

Acompanhe a leitura para saber de mais detalhes do Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares.

Cobrança de multa por atraso no Pagamento ou Inadimplência da Mensalidade

Outra prática muito comum e você, que procura saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares, precisa estar atento é:

Valores abusivos cobrados como multa por atraso no pagamento.

Essa também é uma prática abusiva e ilegal, já que a cobrança de multa por atraso acima de 2% do valor total da mensalidade configura-se como desproporcional.

Portanto esse tipo de cobrança é ilegal de acordo com o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor para faculdades particulares.

Ainda mais se o atraso no pagamento ou não pagamento gerar uma negativação do nome indevidamente por cobrança indevida, por isso esteja sempre atento.

Práticas Abusivas proibidas por lei

Por fim, outra atitude abusiva e que pode acontecer muito é qualquer cobrança adicional como justificativa para participar do próximo ano letivo.

Por isso o aluno precisa receber reembolso caso haja aprovação em duas instituições e tenha garantido o pagamento da matrícula em uma delas.

Se esse é o seu caso, recomendamos que procure ajuda o mais rápido possível!

Tive meu nome negativado indevidamente pela faculdade, o que faço?

Como você percebeu, ao saber de tudo o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre faculdades particulares, entendeu que negativar o nome do consumidor é uma prática indevida.

Portanto se o seu nome ficou negativado pelo atraso ou não pagamento das mensalidades, isso significa que você pode ter sido vítima de nome negativado indevidamente.

Se você não sabe o que fazer, não se desespere! Existem formas de comprovar uma negativação indevida, inclusive saber quando pedir danos morais por nome negativado indevidamente.

Portanto entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor cobrança indevida é fundamental para ir em busca de seus direitos.

Dessa maneira você ficará ciente de todos os direitos que possui, inclusive, se pode fazer alguma exigência, como pedir danos morais por negativação indevida.

Em resumo, a negativação indevida é de responsabilidade da empresa e cabe à responsável resolver o problema imediatamente.

Além do mais, é necessário prestar assistência ao consumidor para solucionar o ocorrido.

Mas, infelizmente, nem sempre as empresas se comportam de acordo com as normas do CDC.

Por isso você deverá se munir do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança indevida.

Portanto, para entender melhor o assunto, veja os tópicos a seguir.

Código de Defesa do Consumidor para faculdades particulares em cobrança indevida: você pode ter direito à cobrança do indébito

De acordo com o Código de Defesa do consumidor (CDC), através do artigo 42, o consumidor possui o direito à repetição do indébito.

Isso quer dizer o pagamento dobrado do valor o qual pagou de forma indevida.

Ou seja, o consumidor deverá receber o valor que pagou de forma dobrada!

O pagamento será correspondente ao que foi pago em excesso, e será dobrado para corrigir o problema e punir a empresa pelo erro.

Vale lembrar que, também de acordo com o CDC, nenhuma empresa pode fazer cobranças abusivas, muito menos expor o consumidor ao ridículo.

Leia também: O que é a devolução em dobro na cobrança indevida?

Como dissemos, em alguns casos mais severos, pode acontecer do consumidor ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Ou seja, por conta do erro da empresa em fazer a cobrança indevida, o consumidor tem o nome negativado.

E isso pode acontecer por diversos motivos, a cobrança indevida no cartão de crédito é um deles, inclusive.

Nesses casos, é de direito do consumidor prejudicado pelo erro da empresa receber uma indenização pelos danos morais sofridos.

Quer saber como seguir com ação de Negativação Indevida? Acompanhe a leitura e descubra mais sobre o Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares.

Posso ser indenizado por cobrança indevida? O que diz o Código de Defesa do Consumidor em faculdades particulares?

Descobrindo a cobrança indevida, nos apoiando no Código do Consumidor, sabemos que é possível comprovar o problema e até entrar com um pedido de indenização sozinho.

Isso acontece através dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), órgão que tem como objetivo mediar conflitos entre consumidores e fornecedores.

No JEC é possível pedir uma indenização através da mediação do conflito com a empresa.

Afinal, a faculdade pode negativar seu nome?

Por outro lado, a situação é mais complexa quando a cobrança indevida gera uma negativação indevida, como você bem leu anteriormente.

Dessa forma, se o consumidor tiver seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, também há garantia do direito de receber uma compensação em dinheiro.

Isso porque o consumidor sofre danos, portanto ele tem direito de receber uma compensação em função da cobrança indevida no cartão de crédito.

Para isso, é possível contar com a ajuda da Resolvvi!

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Sofreu uma cobrança indevida? Não deixe de exigir seus direitos!

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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