Descubra tudo sobre o direito de arrependimento em passagens aéreas e fique por dentro de quando pode cancelar uma passagem sem pagar.
Você tem o direito de se arrepender da compra de uma passagem aérea, desde que dentro do prazo estipulado pela resolução 400 da ANAC.
Porém, o direito ao arrependimento também é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49.
Portanto, não deixe de acompanhar este artigo para ficar por dentro de quando pode contar com o direito de arrependimento em passagens aéreas.
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Direito de arrependimento em passagens aéreas: o que é o direito de arrependimento para o CDC?
Em primeiro lugar, o direito de arrependimento é uma garantia que o art. 49 Código de Defesa do Consumidor prevê ao cliente:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Código de Defesa do Consumidor
Nesse sentido, o CDC confere ao consumidor o direito de arrependimento de contratos fora do estabelecimento comercial.
Em resumo, toda vez que um cliente adquire um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele poderá exercer seu direito ao arrependimento.
No entanto, existe um prazo de sete dias para que se reclame esse direito, a contar da assinatura do contrato ou a partir do dia em que recebeu o produto ou serviço.
Mas no caso do direito de arrependimento para passagens aéreas, o passageiro é defendido por o que propõe a resolução de número 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, que difere um pouco do que prevê o artigo 49 do CDC.
Como funciona do direito de arrependimento em passagens aéreas segundo a ANAC?
Como você leu no tópico anterior, todo consumidor tem direito de arrependimento ao adquirir um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial.
Além disso, uma vez que o consumidor exige esse direito, ele terá reembolso de todos os valores pagos (de imediato e valores monetariamente atualizados).
Mas no caso das passagens aéreas, o direito de arrependimento ocorre de maneira diferente:
- A ANAC, em função do direito que é previsto pelo CDC a todos os clientes, beneficia os clientes de companhias aéreas com o direito de arrependimento em compras de passagens aéreas;
- Porém, o prazo para cancelar a compra de passagens por arrependimento é de até 24h após o recebimento da confirmação de compra;
- É importante destacar que essa regra só se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque;
- O reembolso ocorrerá por meio da forma de pagamento que você utilizou no momento da compra.
Ou seja, para que o consumidor tenha direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, a solicitação deve ocorrer no prazo de 24 horas após a compra.
Mas não somente isso, pois a passagem precisa ser adquirida com 7 (sete) dias antes à data do embarque.
E é aí que mora o problema, pois muitos juristas, ao analisar essa norma em comparação ao que está previsto no artigo 49 do CDC, deixa o consumidor vulnerável.
Sem falar que isso pode gerar uma discordância entre qual das duas normas deverá valer, de fato.
Mas no final das contas, você não está e nem pode ficar desamparado.
Como cancelar a compra de passagem aérea?
Ao ficar por dentro de como funciona o direito de arrependimento em compra de passagens aéreas, é hora de saber como realizar o cancelamento.
Para isso, basta seguir o passo a passo:
Como cancelar compra de passagens aéreas pelo direito ao arrependimento
- Entre em contato com a companhia aérea
É possível entrar em contato por telefone ou pelo site. No caso do site, basta que você acesse e procure por um menu que corresponda a “suas reservas”. Além disso, você também pode ir presencialmente aos balcões das companhias nos aeroportos.
- Indique ou selecione a reserva que deseja cancelar
Se por telefone ou presencialmente, se identifique e forneça os dados da sua reserva. Pelo site, no menu “Minhas Reservas”, selecione o(s) trecho(s) que pretende cancelar.
- Finalize a solicitação
Estando dentro do prazo de 24h após o recebimento do e-mail de confirmação de compra e estando dentro de prazo de até 7 dias antes do embarque, o seu cancelamento será gratuito e você receberá o reembolso, de acordo com o direito ao arrependimento. Caso estiver fora de um dos prazos, haverá cobrança de uma taxa de cancelamento.
Vale lembrar que o reembolso ocorrerá através da meio de pagamento que você utilizou na sua compra.
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O que fazer se a companhia não respeitar o direito de arrependimento para passagens aéreas?
Se você respeitar o prazo de até 24h após o recebimento do e-mail de confirmação de compra e estiver dentro de prazo de até 7 dias antes do embarque, a companhia não pode negar o cancelamento da compra.
Caso a companhia se negue a cancelar ou a realizar o reembolso, não fique parado(a)!
Portanto, se isso ocorrer, considere realizar uma reclamação junto à ANAC imediatamente.
Afinal, a ANAC é o órgão responsável por fiscalizar as boas práticas na relação de consumo entre consumidores e companhias áreas.
E se esse é órgão responsável por garantir o direito de arrependimento em passagens aéreas, também será ele o responsável por garantir que o seu direito seja respeitado!
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FAQ – Saiba mais sobre direito de arrependimento em passagens aéreas
O direito de arrependimento é uma prerrogativa do consumidor que permite a desistência da compra dentro de um prazo determinado, sem a necessidade de justificativa.
Sim, o direito de arrependimento para passagens aéreas é assegurado pela ANAC. O prazo para cancelar a compra é de até 24h após o recebimento da confirmação de compra.
É importante destacar que essa regra só se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
O prazo para exercer o direito de arrependimento em passagens aéreas é de até 24 horas após a emissão do bilhete, se a compra ocorrer com mais de sete dias de antecedência do voo.
Para exercer o direito de arrependimento, entre em contato com a companhia aérea ou agência de viagens responsável pela emissão do bilhete e solicite o cancelamento da compra dentro do prazo estabelecido.
Tenha em mãos os detalhes da reserva, como número do voo, nome do passageiro e número do bilhete, para facilitar o processo de cancelamento junto à companhia aérea ou agência de viagens.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.