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Direito do arrependimento em compra presencial: É possível?

Será que o direito do arrependimento se aplica em compra presencial? Confira este artigo e fique por dentro do assunto.

Não é difícil nos depararmos com situações de arrependimento de compra, não é mesmo?

Ainda mais com o advento das compras online, adquirir itens por impulso tem se tornado um problema cada vez maior no mundo do consumo.

Infelizmente este é um problema que pode gerar severos danos na vida financeira de um consumidor.

Por isso, é muito é importante tomar conhecimento do direito do arrependimento em compras online como uma forma de reparar erros cometidos por impulso.

Mas será que o direito do arrependimento também se aplica em compra presencial? É sobre isso que iremos tratar neste artigo!

Acreditanto no poder da informação, além de falarmos mais sobre o direito do arrependimento, conhecido por se aplicar às compras online, também falaremos se é possível utilizar esse direito em compra presencial.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

O que é direito do arrependimento?

O direito do arrependimento pode ser entendido como uma vantagem para o consumidor que faz uma compra por impulso.

Este direito está previsto no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Nesse sentido, funciona como uma desistência de compra feita, que pode ser manifestada dentro do prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Mas se a sua dúvida é se o direito do arrependimento também se aplica em compra presencial, saiba que, infelizmente, não se aplica.

Isso porque, como você pôde ler no artigo 49 do CDC, para utilizar o direito, a compra ou contratação do serviço deve ter ocorrido fora do estabelecimento comercial.

Continue e a leitura e entenda mais.

Onde posso utilizar este direito?

Como você leu, não pode acionar o direito do arrependimento em caso de compra presencial.

Ou seja, seu uso é feito para compras em/por:

  • Telemarketing;
  • Vendedores porta a porta;
  • Online (via sites ou aplicativos como Instagram, por exemplo);
  • Programas de televisão;
  • Compras via correios (correspondência).

Quando acionado o direito, além da restituição dos valores ao consumidor, o vendedor deve arcar com todos os custos da devolução.

Por exemplo, se sua compra chegou pelo correio e você decidiu optar pelo direito de arrependimento, o vendedor deve arcar com os custos de frete ou, caso você já tenha pago, lhe restituir os valores.

Além disso, é importante falar que o direito de arrependimento funciona de maneira bem diferente para compra de passagens aéreas.

Isso porque existe uma regra específica para estas compras.

Nestes casos o consumidor deve exercer o direito de arrependimento desistindo da compra no prazo de até 24 horas, desde que esteja a pelo menos 7 dias de voar.

Assim, a regra dos 7 dias vem acompanhada da condição de 24 horas para estes casos!

Leia também: Direito de arrependimento e passagens aéreas: Posso me arrepender da compra?

Afinal, é possível utilizar o direito do arrependimento em compra presencial?

Assim como já mencionamos, só se aplica o direito do arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial.

Portanto, não é possível utilizar o direito do arrependimento em compra presencial.

Por outro lado, o comprador pode pedir a troca de um produto comprado presencialmente nos casos de:

  • Vícios/defeitos aparentes, quando a falha é percebida facilmente;
  • Defeitos ocultos, quando a falha é percebida depois de algum tempo de uso do item.

Esta possibilidade está prevista no artigo 18 do CDC, que trata sobre garantia do produto por lei.

Além disso, se o cliente perceber um defeito ou avaria ainda no momento da compra presencial, ele poderá solicitar a troca do produto.

Por exemplo: Na compra de um smartphone, se o cliente perceber um arranhão na tela ou outra avaria aparente, ainda em loja, ele poderá exigir um outro.

No próximo tópico, entenda melhor como funciona o direito de garantia.

Sem direito do arrependimento em compra presencial, como posso me sentir seguro(a)?

Sabendo que você não pode contar com o direito do arrependimento em compra presencial, é natural que você queira se sentir seguro (a) com a compra que fez, certo?

Como já mencionado, o CDC prevê uma garantia por lei em todos os produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.

Sendo assim, para que você possa se sentir mais seguro(a), saiba que, por lei, qualquer produto que você comprar possui garantia.

Estamos falando do direito do consumidor em garantia de conserto.

A garantia por lei segue as seguintes determinações:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como os alimentícios;
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.

E quando um cliente aciona a garantia, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para devolução do produto reparado.

No entanto, se houver descumprimento ao prazo, o consumidor pode:

  • Optar por um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
  • Ou solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
  • Também solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.

Além disso, a cada vez que um produto volta a apresentar defeito, o prazo de 30 dias vai sendo consumido.

Por exemplo: Um consumidor enviou uma TV para o conserto e o fornecedor demorou 10 dias para devolver o produto reparado.

No entanto, caso a TV volte a apresentar defeito, o fornecedor terá apenas os 20 dias restantes para reparar novamente.

Mais um vez, se o prazo for ultrapassado, o consumidor poderá contar com as opções que apresentamos na lista acima.

E se a garantia for negada?

Tendo em mente que a garantia por lei é uma segurança para o consumidor, já que o direito do arrependimento não se aplica à compra presencial, é muito importante saber o que fazer caso ela seja negada.

Sendo assim, se isso te ocorrer, você deverá entrar em ação!

O primeiro passo é tentar resolver o problema por meio de um canal de reclamações, como o Reclame Aqui.

Lá, você deverá relatar todas as tentativas de contato com a empresa.

Desse modo, o esperado é que o fornecedor, que antes ignorou o seu pedido, aja no sentido de sanar o seu problema.

No entanto, se ainda assim a situação persistir, é hora de acionar o PROCON da sua cidade!

O mais importante é não deixar “para lá”. Se os seus direitos existem, você não deve sair perdendo!

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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