Direito de arrependimento e passagens aéreas: Posso me arrepender da compra?

Quer saber se você tem direito de arrependimento em passagens aéreas? Então acompanhe este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto!

Às vezes passamos por imprevistos e isso acaba mudando todos os nossos planos.

E isso não é uma realidade muito distante de quem planeja uma viaja mas por algum motivo precisa cancelar tudo.

É aí que as dúvidas vão surgindo em relação a tudo: como cancelar hospedagem, o que fazer com tickets ou bilhetes de passeios em destinos turísticos do local a ser visitado.

Além disso, também tem a preocupação do que fazer com as passagens.

Será que o consumidor tem direito de arrependimento em passagens aéreas?

👉 Teve problema com voo em sua última viagem? Exija seus direitos e receba uma indenização!

Descubra seus direitos na palma da sua mão, avaliar grátis

A lei prevê o direito do arrependimentos para muitos produtos e serviços, mas será que com as passagens aéreas funciona da mesma forma?

Para descobrir, basta acompanhar a leitura deste artigo com atenção.

Direito de arrependimento em passagens aéreas: o que é o direito de arrependimento?

Tenho direito de arrependimento em passagens aéreas?

Para que você tenha resposta para essa pergunta, montamos um guia completo sobre o direito de arrependimento.

Em primeiro lugar, o direito de arrependimento é uma das normas cujo Código de Defesa do Consumidor prevê ao cliente.

Nesse sentido, o CDC confere ao consumidor o direito de arrependimento de contratos fora do estabelecimento comercial.

Em resumo, toda vez que um cliente adquire um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele poderá exercer seu direito ao arrependimento.

Vale lembrar que independente da forma como o cliente comprou o produto ou serviço, deve ser reservado o direito de se arrepender pela aquisição.

No entanto, existe um prazo de sete dias para que se reclame esse direito, a contar da assinatura do contrato ou a partir do dia em que recebeu o produto ou serviço.

Receba sua indenização sem sair de casa, avaliar grátis

Saber dessa norma é fundamental para que você possa entender como funciona o direito do arrependimento em passagens aéreas, mas vamos por partes.

Outro ponto importante a saber é que para obter o direito de arrependimento só depende da manifestação de vontade do consumidor.

Ou seja, você não precisa apresentar nenhuma explicação, até porque o objetivo do CDC é proteger o consumidor das compras por impulso.

Mas será que para as passagens aéreas o direito do arrependimento também funciona dessa forma?

direito de arrependimento passagens aéreas artigo

Afinal, tenho direito de arrependimento em passagens aéreas?

Como você leu no tópico anterior, todo consumidor tem direito de arrependimento ao adquirir um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial.

Além disso, uma vez que o consumidor exige esse direito, ele terá reembolso de todos os valores pagos (de imediato e valores monetariamente atualizados).

Mas no caso das passagens aéreas, o direito de arrependimento ocorre de maneira diferente.

E isso, inclusive, é um assunto muito polêmico dentro da camada jurídica.

Isso porque a postura da ANAC em função de um direito que é previsto pelo CDC a todos os clientes beneficia ou estimula a prática de abusos por parte das companhias aéreas.

Portanto a decisão que vigorava sobre o direito de arrependimento em passagens aéreas é de que passagens não são produtos que permitam contato direto.

Isto é, seja comprando em lojas físicas, seja comprando à distância.

Além disso, no ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas que as agências e companhias aéreas cobram.

Então uma vez que o cliente é ciente de todo o procedimento, o direito de arrependimento não pode valer nos casos de passagens aéreas.

No entanto, a resolução nº 400/2016 da ANAC, a qual entrou em vigor dia 14 de março de 2017 mudou toda essa lógica.

Animated GIF

Quer saber o que mudou em relação ao direito de arrependimento em passagens aéreas?

Então acompanhe a leitura!

Direito de arrependimento em passagens aéreas: entenda o que mudou com a resolução nº400/2016

Segundo a resolução nº 400/2016 da ANAC, no artigo 11 estão inclusas as possibilidades do direito de arrependimento em compra de passagens aéreas.

Sendo assim, o consumidor poderá desistir da passagem aérea, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Mas para que haja o direito de arrependimento, o prazo vale a partir do momento em que houve o recebimento do seu comprovante de passagem aérea.

Além disso, é importante destacar que essa regra só se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Ou seja, para que o consumidor tenha direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, a solicitação deve ocorrer no prazo de 24 horas após a compra.

Mas não somente isso, pois a passagem precisa ser adquirida com 7 (sete) dias antes à data do embarque.

E é aí que mora o problema, pois muitos juristas, ao analisar essa norma em comparação ao que está previsto no artigo 49 do CDC, deixa o consumidor vulnerável.

Sem falar que isso pode gerar uma discordância entre qual das duas normas deverá valer, de fato.

Mas no final das contas, você não está e nem pode ficar desamparado.

É por isso que é tão importante ficar por dentro dos direitos do passageiro.

Além disso, se a companhia passou por cima dos seus direitos e você está com problemas de voo, a Resolvvi pode ajudar a solucionar!

Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

Nos siga nas redes sociais:

E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.

O que você achou desse artigo?

Clique nas estrelas