Você sabe como funciona o direito do arrependimento? Acompanhe a leitura e entenda seus direitos e o que fazer em casos de devolução.
Com o fim de ano, chegam também as compras de amigo secreto, para os amigos ou para a família, dentre muitas outras compras que ocorrem no período.
Inclusive, principalmente dada à situação de distanciamento social, o consumidores optam cada vez mais por compras online.
Entretanto, pode ser bastante comum que alguns itens não sejam recebidos como o esperado pelo comprador.
Infelizmente, nestas situações, poucos consumidores sabem sobre o direito de arrependimento e acabam sendo enganados por fornecedores que não aceitam a devolução do produto.
Se você fez compras de fim de ano e deseja descobrir mais seus direitos, basta continuar esta leitura!
O que é o direito de arrependimento?
Este direito pode ser entendido como uma verdadeira vantagem ao consumidor que não faz compras físicas.
É um direito que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49, e diz o seguinte:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Ou seja, é uma desistência da compra feita, dentro do prazo de até 7 dias, à partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. E o mais importante: a compra tem que ser feita fora do local físico.
Isso vale para compras feitas em:
- Telemarketing;
- Vendedores porta a porta;
- Online (via sites ou aplicativos como instagram, por exemplo);
- Programas de televisão;
- Compras via correios (correspondência).
E isto tem toda razão de ser, pois o consumidor não tem o contato que normalmente teria com o produto, deixando de observar pontos como cor, cheiro, tamanho e caimento.
Além disso, o direito de arrependimento faz com que o vendedor tenha que receber o produto e devolver os valores pagos por ele, ainda monetariamente atualizados.
Como funciona o direito de arrependimento?
É muito importante falar que esse direito infelizmente não pode ser aplicado a qualquer situação de compra.
Isso porque o CDC deixa bem claro que o direito de arrependimento é exclusivo para compras feitas fora da loja física.
Em situações normais, o consumidor somente poderia retornar um produto comprado em loja física em caso de algum defeito não consertado dentro do prazo de 30 dias no produto.
Entretanto, quando a compra ocorre dentro das regras do direito de arrependimento (compra online, devolvida em até 7 dias), o consumidor pode se beneficiar do direito.
Além da restituição dos valores ao consumidor, o vendedor deve arcar com todos os custos da devolução.
Por exemplo, se sua compra chegou pelo correio e você decidiu optar pelo direito de arrependimento, o vendedor deve arcar com os custos de frete ou, caso você já tenha pago, lhe restituir os valores.
Além disso, é importante falar que o direito de arrependimento funciona de maneira bem diferente para compra de bilhetes aéreos.
Existe uma regra específica para estas compras, e o consumidor deve exercer o direito de arrependimento da seguinte forma: desistir da passagem no prazo de até 24 horas da compra, desde que esteja a pelo menos 7 dias de voar.
Assim, a regra dos 7 dias vem acompanhada da condição de 24 horas para estes casos!
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A empresa pode se recusar a receber a devolução?
Se o consumidor obedece todas as regras, o vendedor não pode recusar o direito de arrependimento.
Entretanto, se a compra foi feita de maneira física, fica claro que a recusa do vendedor é completamente justificada, pois a lei só aplica o direito de arrependimento para compras não presenciais, ou seja, online.
Caso a empresa não receba seu produto e você esteja dentro das regras, é muito importante buscar seus direitos!
Você pode abrir reclamações em plataformas como ReclameAqui ou Consumidor.Gov, além de poder abrir um procedimento no PROCON.
Com isso, você terá contato com a empresa que recusou receber o produto, a fim de que seu direito seja posto em prática!
Leia também: Aprenda como fazer uma reclamação no PROCON
O direito de arrependimento também serve para compras online?
Como já mencionamos, o direito do arrependimento é, na verdade, exclusivo para compras online.
Inclusive, o próprio CDC é muito claro ao especificar que a compra deve acontecer fora do estabelecimento físico.
Mesmo que a compra online não seja a única opção de adquirir produtos e serviços à distância, com certeza tem sido a mais usual, além de estar contemplada perante a lei.
Além disso, principalmente quando forem feitas compras online, é muito importante conhecer não somente o direito de arrependimento, mas todos os outros direitos que o consumidor também tem.
Pensando nisso, a Resolvvi produziu um Código de Defesa do Consumidor adaptado e traduzido para compras online!
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E então, gostou de aprender tudo sobre o direito do arrependimento e outros direitos do consumidor? Não deixe de continuar acompanhando o Blog da Resolvvi!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.