Quando realizamos compras em lojas físicas, é importante entendermos os nossos direitos como consumidores, especialmente no que diz respeito à devolução de dinheiro.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do direito do consumidor relacionados à devolução de dinheiro em compras feitas em lojas físicas.
Vamos explorar a garantia legal e as condições para solicitar o reembolso, que são pontos importantes para o tema.
Portanto, leia mais para entender seus direitos e como agir caso seja necessário solicitar a devolução de dinheiro.
Quais são os direitos do consumidor em relação à devolução de dinheiro em compras feitas em lojas físicas?
Indo direto ao ponto: o direito do consumidor em devolução do dinheiro em compras em lojas físicas apenas poderá ser acionado nos seguintes casos:
- se a loja não reparar um produto com defeito (e dentro da garantia, seja a por lei ou a contratada no ato da compra) em até 30 dias;
- quando há descumprimento da oferta, ou seja, quando o cliente recebe um produto com características diferentes das anunciadas;
- ou ao se tratar de um produto defeituoso e sem possibilidade de reparo.
Nesse sentido, as possibilidades citadas na lista acima vão de encontro com o direito do consumidor em garantia de conserto, que se baseia no art. 18 do CDC:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.“
Art. 18 do Código de Defesa do consumidor
Portanto, no caso de compras em lojas físicas, o consumidor só terá o direito de exigir a devolução do dinheiro se a situação se encaixar nessas condições.
Para entender melhor como funciona o direito do consumidor em garantia de conserto, leia o próximo tópico.
Direito do consumidor em devolução do dinheiro loja física e direito do consumidor em garantia de conserto
Já que a única forma de o consumidor acionar o seu direito à devolução de dinheiro em compras em lojas físicas é pela garantia de conserto, é importante ficar informado(a)!
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estipula:
- Garantia de 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis;
- 90 dias de garantia para os produtos ou serviços duráveis.
Se você não entendeu bem: mesmo que o fornecedor não tenha dado garantia na hora da compra, o conserto é um direito do consumidor previsto por lei.
Ou seja, todo produto possui garantia!
Isso porque a garantia legal e garantia contratual não se tratam da mesma coisa.
Ou seja, aquela garantia que a loja te dá, ou que você mesmo contrata, vem a servir apenas como uma extensão do prazo que a lei prevê.
Portanto, é por meio da garantia legal que é possível solicitar devolução de dinheiro de compras em lojas física.
Mas não se esqueça, isso só será possível dentro das condições que mencionamos no tópico anterior.
Ou seja, apenas se o defeito for irreparável ou se o reparo não ocorrer em até 30 dias ou, ainda, se o produto for diferente do que a oferta apresentou.
Produtos duráveis e não duráveis
Para contar com o direito do consumidor à garantia legal, e saber quando é possível a devolução de dinheiro em loja física, é interessante conhecer a diferença entre produtos:
- Produtos duráveis: Nesta categoria estão os produtos que são utilizados por um longo período, como eletrodomésticos, móveis, automóveis e aparelhos eletrônicos;
- Não duráveis: Aqui entram os produtos que não são usados por um longo período, como produtos de higiene e alimentos.
Sabendo disso, basta avaliar se o seu produto está dentro da garantia legal para solicitar o conserto ou devolução.
E como até aqui focamos apenas no direito do consumidor em devolução de dinheiro em compras em lojas físicas, é hora de saber como fica a situação nas compras remotas.
Quais são as condições para solicitar a devolução de dinheiro em compras feitas em lojas remotas?
Para as compras realizadas de forma remota também se aplica o direito do consumidor em garantia de conserto.
Nesse sentido, estamos falando de compras feitas por:
- Telemarketing;
- Online (via sites ou aplicativos como Instagram, por exemplo);
- Programas de televisão;
- Compras via correios (correspondência).
Porém, diferente do direito do consumidor em devolução de dinheiro em compras de loja física, para as lojas remotas você ainda pode contar com algo a mais.
Estamos falando, portanto, do direito do arrependimento.
Esse direito fala, portanto, sobre a possibilidade de o cliente se arrepender, devolver o produto e solicitar a devolução do dinheiro da compra, dentro do prazo de 7 dias após efetuá-la.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Art. 49 do CDC
Mas aí você deve estar se questionado: “Por qual motivo não posso utilizar o direito do arrependimento para pedir devolução do dinheiro de compra em loja física?”.
Então, aqui vai o motivo: no entendimento da lei, se você foi pessoalmente até a loja e realizou a compra, isso mostra que você tinha o interesse de comprar.
Já nas compras em lojas remotas, pode ser que você tenha agido por impulso, por isso que a lei leva o nome de “lei do arrependimento”.
Por fim, agora que você, consumidor, sabe quando é possível exigir a devolução do dinheiro de compra em loja física, não deixe de contar com o seu direito quando necessário.
Teve o nome negativado por uma dívida que não fez? Você pode ser indenizado(a)!
Após ficar por dentro do direito do consumidor em devolução do dinheiro loja física, não deixe de saber dos seus direitos em caso de CPF negativado indevidamente.
Esse problema, além de ser comum, pode causar muitos danos à vida financeira, isso porque o consumidor sofrerá as mesmas consequências que sofrem os que de fato fizeram dívidas.
Consumidores podem ter o CPF e nome negativado indevidamente quando as empresas cometem o erro de inscrevê-los nos órgão de proteção ao crédito por situações como:
- dívidas não feitas ou já pagas;
- serviços não contratados ou já cancelados;
- quando existia uma dívida negativada, que foi quitada, mas a empresa não limpou o nome do consumidor.
Então, nesses casos o consumidor prejudicado pode contar com dois direitos principais: ter a negativação retirada com urgência e exigir uma indenização por danos morais.
Se você passar por isso, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
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E aí, gostou de saber sobre direito do consumidor e devolução do dinheiro loja física? Então continue a acompanhar o Portal Resolvvi para mais dicas e informações importantes!
Perguntas frequentes sobre direito do consumidor e devolução do dinheiro loja física
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de solicitar a devolução do dinheiro em casos de produto com defeito irreparável, consertos não realizados em até 30 dias e produtos diferentes do anunciado.
Quando o produto não atender às suas expectativas, não possuindo as características anunciadas.
O processo pode variar de acordo com a política de devolução da loja, mas geralmente envolve entrar em contato com o estabelecimento, informar sobre a insatisfação e solicitar a devolução do dinheiro.
Normalmente, será necessário apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra, além do produto com defeito ou fora dos padrões anunciados.
Caso a loja se recuse a realizar a devolução do dinheiro injustificadamente, você pode buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Para evitar problemas futuros, é importante verificar as informações do produto, como características, prazo de validade e garantia, antes de efetuar a compra. Também é recomendado guardar a nota fiscal e verificar a política de devolução da loja.
Caso o produto apresente defeito, você pode acionar a garantia legal ou a garantia oferecida pelo fabricante ou loja.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.