Você sabe qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida? Acompanhe a leitura e entenda seus direitos ao pagar a dívidas.
Na atual situação econômica do Brasil, quem mais se prejudicam são os consumidores que se veem equilibrando dívidas na tentativa de não terminar o mês no vermelho.
O fato é que, muitos consumidores não sabem que possuem direitos até mesmo na hora de quitar as dívidas.
O parcelamento de dívida é uma das facilidades oferecidas ao consumidores que desejam limpar o nome sujo.
E, através disso, se ver livres dos desconfortáveis telefonemas de cobrança e das limitações impostas pelos órgãos de proteção ao crédito.
Mas o que a maioria dos consumidores não sabe é que existe um prazo para que a empresa retire a negativação do nome após o pagamento da primeira parcela da dívida.
Por isso, ao negociar e parcelar dívidas é importante conhecer bem os direitos dos consumidores.
Como o consumidor pode conseguir o parcelamento de uma dívida?
Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração que cada banco, operadora de cartão de crédito, financeira ou empresa tem suas próprias regras sobre o pagamento de dívidas.
Assim, nem sempre é possível optar pelo parcelamento da dívida para sair da inadimplência.
Normalmente, as facilidades e formas de pagamento disponíveis para quitar uma dívida já vencida são oferecidas voluntariamente na negociação da dívida junto à empresa credora.
De fato, não existe lei que obrigue o credor a parcelar as dívidas existentes, mas muitas empresas decidem oferecer essa modalidade de pagamento.
Na verdade, serve para que o devedor tenha maior facilidade em quitar as pendências financeiras de forma mais rápida.
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Para conseguir um parcelamento de determinada dívida vencida, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a empresa através de um canal de atendimento oficial.
Ou seja, SAC, correio eletrônico ou chats no site oficial da empresa.
Uma vez em contato com a empresa, o consumidor deve solicitar contato com o setor de cobrança para quitar uma dívida pendente.
E, em seguida, solicitar que a forma de pagamento seja através do parcelamento, de preferência sem juros.
Prefira entrar em contato com a empresa através de meios de comunicação que deixe documentado tudo que foi conversado.
Por exemplo, em e-mail e chats oficiais, pois só assim você poderá comprovar os termos do acordo fechado caso haja qualquer complicação.
Afinal, qual o direito do consumidor em parcelamento de dívida?
Se de um lado a empresa não é obrigada a oferecer opção de parcelamento para a quitação da dívida, por outro, o consumidor também não está obrigado a aceitar a proposta oferecida pela empresa.
O que realmente ocorre é que ambas as partes, devedor e credor, possuem a liberalidade de saldar os débitos pendentes da forma mais benéfica possível para todos.
Os consumidores que considerarem mais interessante parcelar as dívidas precisam estar atentos a um fator: o juros!
É muito comum que nas opções de pagamento parcelado haja a incidência de juros que podem tornar a dívida muito maior do que o valor original.
Já paguei a primeira parcela da dívida, qual o prazo para a limpeza do meu nome?
Sempre que uma dívida vencida é negociada para pagamento, surge uma nova dívida que substituirá a dívida negociada.
Essa nova dívida irá ter um:
- novo vencimento;
- modo de pagamento;
- contrato;
- e valor atualizado conforme o acordo.
Assim, uma vez firmado o acordo renegociando a dívida, após o pagamento da primeira parcela do acordo a empresa possui o prazo de 5 dias úteis para cessar qualquer restrição que possa existir no CPF do devedor.
Isso ocorre pois, já que o acordo substitui a dívida antiga, ao pagar a primeira parcela o devedor passa a “estar em dia” com a empresa.
E, dessa forma, não existindo mais a dívida atrasada, apenas o acordo de renegociação vigente.
Por isso, é importante ficar atento a todos os termos do acordo firmado.
Do contrário, caso não seja negociado prazo maior, é direito do consumidor ter o nome limpo em até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Leia também: Qual a diferença entre conta atrasada e dívida negativada?
Paguei a primeira parcela do acordo mas continuo recebendo cobranças, o que fazer?
Até a quitação da dívida, o devedor pode ser cobrado, contudo, essas cobranças não podem ser feitas de forma constrangedora em nenhuma hipótese.
São exemplos de cobranças abusivas ligações repetidas e mensagens de texto que ocasionam danos psicológicos e emocionais e interfiram no trabalho, descanso e lazer do devedor.
Isso porque, mesmo que a empresa tenha direito de exigir o pagamento, isso não significa que o consumidor pode ser exposto sob ameaça e constrangimento.
Assim, é um direito do consumidor, uma vez que já renegociou a dívida e está pagando o parcelamento em dia, solicitar a finalização das cobranças realizadas diretamente com a empresa.
Já paguei o valor total do parcelamento da dívida, mas meu nome não saiu do Serasa. Quais meus direitos?
Uma vez realizado o pagamento da primeira parcela ou do valor integral da dívida, a empresa deve retirar a negativação do nome em até 5 dias úteis.
Contudo, é preciso ter atenção aos detalhes.
A compensação do pagamento pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida:
- 2 dias úteis para pagamento via boleto;
- e 1 dia útil via débito em conta.
Assim, o consumidor que já realizou o pagamento há mais de 5 dias úteis, tem o direito a indenização por nome negativado indevidamente!
Isso pois após os 5 dias úteis, a negativação se torna indevida, já que a dívida já está paga.
É importante que o consumidor que se encontra essa situação reúna todas as provas necessárias para buscar uma indenização e a limpeza imediata do nome!
- Comprovante de negativação com a data da consulta, comprovando que o nome continuou negativado além do prazo legal;
- Boleto ou fatura da dívida e comprovante de pagamento, demostrando que ja se passou o prazo de 5 dias úteis desde o pagamento da dívida;
- Comprovação de prejuízo que sofreu no prazo em que o nome esteve negativado indevidamente.
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O direito a recompensa financeira pelo erro da empresa em manter o consumidor negativado após pagamento da primeira parcela da dívida acontece porque a justiça brasileira entende que a negativação indevida em si já é considerada um dano moral ao consumidor.
Agora, com certeza você sabe que é possível buscar uma indenização pelo seu problema de nome negativado indevidamente.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.