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Início » Direito do Consumidor » Direito do consumidor e garantia de conserto: Entenda tudo sobre!

Direito do consumidor e garantia de conserto: Entenda tudo sobre!

  • Gabriela Atanásio
  • novembro 22, 2022
  • 22 de novembro de 2022
  • Tempo: 7 minutos

Quer saber mais sobre direito do consumidor e garantia de conserto? Então não deixe conferir este artigo e ficar por dentro de tudo!

Diante do número de produtos fabricados em um único dia, que podem chegar na casa dos milhões, não é possível que um ou mais deles apresentem defeitos.

Com isso, é muito importante que você, consumidor(a), conte com a garantia dos produtos que compra, para que não acabe se prejudicando.

No entanto, por mais comum que este assunto seja, nem todo mundo sabe que o direito do consumidor em garantia de conserto é determinada por lei!

Sabendo disso e acreditando no poder da informação, escrevemos este artigo para que você possa ficar por dentro de tudo sobre garantia de conserto e direito do consumidor.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

Sumário

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  • Direito do consumidor e garantia de conserto: o que diz o CDC?
    • Como funciona este direito na prática?
  • Quais produtos possuem garantia?
    • Direito do consumidor em garantia de conserto: garantia legal x garantia contratual
    • Tive minha garantia negada, o que fazer?
    • Conheça a Resolvvi

Direito do consumidor e garantia de conserto: o que diz o CDC?

O Código de Defesa do consumidor ampara o comprador desde a escolha do produto até às situações de defeito.

Assim, nos casos de defeitos (também chamados de vícios) o CDC estipula, no seu artigo 18:

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.“

Com base nisso, se você encaminhar o produto com defeito à garantia, o reparo deve acontecer no prazo de 30 (trinta) dias após a reclamação.

Se não cumprido o prazo, você pode:

  • Optar por um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
  • Ou solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
  • Também solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.

Para entender melhor como isso funciona na prática, confira o tópico a seguir.

Leia também: Direito do arrependimento: O que é e como funciona?

Como funciona este direito na prática?

Vamos exemplificar com uma possível situação envolvendo o que você leu sobre direito do consumidor na garantia de conserto, veja:

Um consumidor comprou um smartphone que apresentou um defeito, ainda dentro do prazo de garantia.

Desse modo, ele acionou a garantia, enviou o produto, mas a empresa não cumpriu o prazo de 30 dias para devolução.

Diante disso, uma das possibilidades que o consumidor tem é de receber um smartphone novo, igual ao que foi comprado.

No entanto, se receber um produto novo não for a melhor opção para este consumidor, ele poderá solicitar a devolução do valor pago pelo aparelho, com correção monetária a ser contada a partir da data da compra.

Se ainda esta não for a melhor opção, o consumidor pode ainda optar por ficar com o produto com defeito, mas recebendo de volta parte do valor que pagou.

Agora ficou bem mais claro, certo?

Sendo assim, agora que você já conhece o direito do consumidor em garantia de conserto, não se deixe enganar por atitudes indevidas por parte de empresas que agem de má fé.

Quais produtos possuem garantia?

Para entender sobre a garantia por lei, antes é preciso que você entenda a diferença entre os tipos de produto. Veja:

  • Produtos duráveis: Nesta categoria estão os produtos que são utilizados por um longo período, como eletrodomésticos, móveis, automóveis e aparelhos eletrônicos;
  • Não duráveis: Aqui entram os produtos que não são usados por um longo período, como produtos de higiene e alimentos;
  • Produtos essenciais: Nesta categoria entram os produtos que têm relação com as necessidades básicas do ser humano. Ou seja, são produtos que o mau funcionamento pode prejudicar as atividades essenciais.

Agora que você já sabe diferenciar os tipos de produtos, fica mais fácil de compreender como funciona a garantia por lei, que é mais um direito do consumidor que abrange o conserto.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estipula:

  • Garantia de 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis;
  • 90 dias de garantia para os produtos ou serviços duráveis.

Se você não entendeu bem: mesmo que o fornecedor não tenha dado garantia na hora da compra, o conserto é um direito do consumidor previsto por lei.

Ou seja, todo produto possui garantia!

No entanto, é importante saber diferenciar a garantia legal da garantia contratual.

Sendo assim, continue a leitura e sabia mais sobre a garantia por lei e a garantia dada pela loja/fornecedor.

Direito do consumidor em garantia de conserto: garantia legal x garantia contratual

Como você leu anteriormente, por lei, todo produto possui garantia (de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis).

Então você pode estar se questionando “Mas a loja onde fiz a compra me prometeu uma garantia de 1 ano no meu produto, o que isso quer dizer?”.

Bom, neste caso, estamos falando de uma garantia contratual, que é aquela que lojas ou fornecedores geralmente concedem aos seus clientes.

Desse modo, ela nada mais é do que um complemento em relação à garantia prevista por lei, no CDC.

Além disso, uma não anula a outra, o que quer dizer que, em um mesmo produto, você pode contar tanto com a garantia por lei quanto com a contratual.

Vamos aos exemplos:

Um consumidor adquiriu uma máquina de lavar e optou por contratar a garantia de 12 meses oferecida pela loja.

Assim, os 12 meses vêm a se somar aos 90 dias garantidos pelo direito do consumidor em garantia de conserto.

Por fim, a máquina de lavar estará garantida não só por 12, mas por 15 meses.

E vale lembrar que, tanto ao acionar a garantia legal quanto a contratual, o prazo para conserto continua sendo de 30 dias, de acordo com o artigo 18 do CDC.

Tive minha garantia negada, o que fazer?

Agora que você está com o direito do consumidor em garantia de conserto “na ponta da língua”, é hora de saber o que fazer se uma empresa negar o seu acesso à garantia.

Parece absurdo, mas não é impossível que empresas e fornecedores dificultem o acesso dos consumidores aos seus direitos.

Se isso te ocorrer, você deverá entrar em ação!

O primeiro passo é tentar resolver o problema por meio de um canal de reclamações, como o Reclame Aqui.

Lá, você deverá relatar todas as tentativas de contato com a empresa.

Desse modo, o esperado é que o fornecedor, que antes ignorou o seu pedido, aja no sentido de sanar o seu problema.

No entanto, se ainda assim a situação persistir, é hora de acionar o PROCON da sua cidade!

O mais importante é não deixar “para lá”. Se os seus direitos existem, você não deve sair perdendo!

Conheça a Resolvvi

? Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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