Quer saber mais sobre direito do consumidor e garantia de conserto? Então não deixe conferir este artigo e ficar por dentro de tudo!
Diante do número de produtos fabricados em um único dia, que podem chegar na casa dos milhões, não é possível que um ou mais deles apresentem defeitos.
Com isso, é muito importante que você, consumidor(a), conte com a garantia dos produtos que compra, para que não acabe se prejudicando.
No entanto, por mais comum que este assunto seja, nem todo mundo sabe que o direito do consumidor em garantia de conserto é determinada por lei!
Sabendo disso e acreditando no poder da informação, escrevemos este artigo para que você possa ficar por dentro de tudo sobre garantia de conserto e direito do consumidor.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
Direito do consumidor e garantia de conserto: o que diz o CDC?
O Código de Defesa do consumidor ampara o comprador desde a escolha do produto até às situações de defeito.
Assim, nos casos de defeitos (também chamados de vícios) o CDC estipula, no seu artigo 18:
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.“
Com base nisso, se você encaminhar o produto com defeito à garantia, o reparo deve acontecer no prazo de 30 (trinta) dias após a reclamação.
Se não cumprido o prazo, você pode:
- Optar por um produto novo, equivalente ao que foi comprado;
- Ou solicitar a devolução, com correção monetária, do valor pago pelo produto;
- Também solicitar o abatimento proporcional do preço do produto.
Para entender melhor como isso funciona na prática, confira o tópico a seguir.
Leia também: Direito do arrependimento: O que é e como funciona?
Como funciona este direito na prática?
Vamos exemplificar com uma possível situação envolvendo o que você leu sobre direito do consumidor na garantia de conserto, veja:
Um consumidor comprou um smartphone que apresentou um defeito, ainda dentro do prazo de garantia.
Desse modo, ele acionou a garantia, enviou o produto, mas a empresa não cumpriu o prazo de 30 dias para devolução.
Diante disso, uma das possibilidades que o consumidor tem é de receber um smartphone novo, igual ao que foi comprado.
No entanto, se receber um produto novo não for a melhor opção para este consumidor, ele poderá solicitar a devolução do valor pago pelo aparelho, com correção monetária a ser contada a partir da data da compra.
Se ainda esta não for a melhor opção, o consumidor pode ainda optar por ficar com o produto com defeito, mas recebendo de volta parte do valor que pagou.
Agora ficou bem mais claro, certo?
Sendo assim, agora que você já conhece o direito do consumidor em garantia de conserto, não se deixe enganar por atitudes indevidas por parte de empresas que agem de má fé.
Quais produtos possuem garantia?
Para entender sobre a garantia por lei, antes é preciso que você entenda a diferença entre os tipos de produto. Veja:
- Produtos duráveis: Nesta categoria estão os produtos que são utilizados por um longo período, como eletrodomésticos, móveis, automóveis e aparelhos eletrônicos;
- Não duráveis: Aqui entram os produtos que não são usados por um longo período, como produtos de higiene e alimentos;
- Produtos essenciais: Nesta categoria entram os produtos que têm relação com as necessidades básicas do ser humano. Ou seja, são produtos que o mau funcionamento pode prejudicar as atividades essenciais.
Agora que você já sabe diferenciar os tipos de produtos, fica mais fácil de compreender como funciona a garantia por lei, que é mais um direito do consumidor que abrange o conserto.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estipula:
- Garantia de 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis;
- 90 dias de garantia para os produtos ou serviços duráveis.
Se você não entendeu bem: mesmo que o fornecedor não tenha dado garantia na hora da compra, o conserto é um direito do consumidor previsto por lei.
Ou seja, todo produto possui garantia!
No entanto, é importante saber diferenciar a garantia legal da garantia contratual.
Sendo assim, continue a leitura e sabia mais sobre a garantia por lei e a garantia dada pela loja/fornecedor.
Direito do consumidor em garantia de conserto: garantia legal x garantia contratual
Como você leu anteriormente, por lei, todo produto possui garantia (de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis).
Então você pode estar se questionando “Mas a loja onde fiz a compra me prometeu uma garantia de 1 ano no meu produto, o que isso quer dizer?”.
Bom, neste caso, estamos falando de uma garantia contratual, que é aquela que lojas ou fornecedores geralmente concedem aos seus clientes.
Desse modo, ela nada mais é do que um complemento em relação à garantia prevista por lei, no CDC.
Além disso, uma não anula a outra, o que quer dizer que, em um mesmo produto, você pode contar tanto com a garantia por lei quanto com a contratual.
Vamos aos exemplos:
Um consumidor adquiriu uma máquina de lavar e optou por contratar a garantia de 12 meses oferecida pela loja.
Assim, os 12 meses vêm a se somar aos 90 dias garantidos pelo direito do consumidor em garantia de conserto.
Por fim, a máquina de lavar estará garantida não só por 12, mas por 15 meses.
E vale lembrar que, tanto ao acionar a garantia legal quanto a contratual, o prazo para conserto continua sendo de 30 dias, de acordo com o artigo 18 do CDC.
Tive minha garantia negada, o que fazer?
Agora que você está com o direito do consumidor em garantia de conserto “na ponta da língua”, é hora de saber o que fazer se uma empresa negar o seu acesso à garantia.
Parece absurdo, mas não é impossível que empresas e fornecedores dificultem o acesso dos consumidores aos seus direitos.
Se isso te ocorrer, você deverá entrar em ação!
O primeiro passo é tentar resolver o problema por meio de um canal de reclamações, como o Reclame Aqui.
Lá, você deverá relatar todas as tentativas de contato com a empresa.
Desse modo, o esperado é que o fornecedor, que antes ignorou o seu pedido, aja no sentido de sanar o seu problema.
No entanto, se ainda assim a situação persistir, é hora de acionar o PROCON da sua cidade!
O mais importante é não deixar “para lá”. Se os seus direitos existem, você não deve sair perdendo!
Conheça a Resolvvi
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A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.