Já passou por alguma frustração quando foi ver a apresentação do seu artista favorito? Cancelamento, erro na compra e fraude são alguns problemas recorrentes nesse caso. Por isso, você precisa conhecer o direito do consumidor para ingressos de shows!
Afinal, como proceder quando você perceber que teve seus direitos lesados pela produção do espetáculo?
Neste conteúdo, vamos explicar o que fazer em diferentes situações e quais leis amparam o consumidor na hora de pedir reembolso ou remarcação do ingresso. Boa leitura!
Direito do consumidor sobre ingressos de shows: quais são as regras?
O Código de Defesa do Consumidor é o documento que reúne os principais direitos do cliente em um show ou evento cultural. A lei disponibiliza tanto a possibilidade de reembolso quanto de reagendamento em caso de cancelamento do evento.
Caso seja elegível ao reembolso, o organizador do evento é responsável por fazer o pagamento de volta na conta do cliente em um prazo de até 30 dias após o cancelamento.
Caso tenha comprado por um intermediário, o processo fica um pouco mais complexo. Afinal, o CDC regula apenas a relação entre consumidor final e organização do evento.
Nesse caso, sugere-se que o cliente entre em contato com o Procon ou até na justiça para encontrar uma solução viável para o problema com a empresa intermediária.
Pode pedir reembolso sobre ingressos de shows?
Existem diversas situações em que é possível pedir reembolso sobre ingresso de shows, por exemplo:
- Cancelamento: quando o evento não acontece, a organizadora tem 30 dias para reembolsar o cliente.
- Adiamento: caso o consumidor não concorde com as novas datas, ele também tem direito a exigir o reembolso integral dos valores do ingresso.
- Serviços mal prestados: má iluminação, problemas no sistema de som, alteração na line-up ou obstáculos logísticos que impeçam à presença do público também são razões.
- Publicidade enganosa: o descumprimento de itens anunciados no contrato de compra também são passíveis de reembolso.
- Arrependimento: no caso de compras online ou por telefone, o cliente tem sete dias após a compra para exercer o direito ao arrependimento e pedir o dinheiro de volta.
O consumidor deve contatar o organizador do evento para pedir o reembolso. Em caso de negativa, ele deve buscar auxílio no Procon.
Show adiado ou remarcado: há direito a reembolso?
Sim, o direito do consumidor sobre ingressos de show prevê reembolso em caso de adiamento ou remarcação, uma vez que o cliente não concorda com as novas datas e horários do evento.
Em suma, caso o espetáculo continue acessível e o consumidor consiga ir sem problema após a remarcação, ele apenas desfruta do show com o mesmo ingresso para a data anterior.
Entretanto, se ele não estiver mais no local ou não poder prestigiar o evento em virtude de um conflito de agenda, ele pode solicitar o reembolso.
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O que fazer se o ingresso for falso ou inválido?
Caso adquira o ingresso diretamente com o organizador do evento, exija o reembolso integral de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
No Artigo 18 do CDC, está explícito que o organizador é integralmente responsável por esse tipo de situação:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Em resumo, um ingresso falso se caracteriza como um vício ou erro na entrega do produto. A lei prevê 30 dias para o pagamento.
Direito do consumidor sobre ingressos de shows comprados de terceiros: como proceder?
Se você comprou junto a um revendedor terceirizado, existem duas situações:
- Revendedor autorizado: o organizador do evento é responsável por 100% do reembolso.
- Revendedor não autorizado: a empresa intermediária é quem se responsabiliza por devolver o dinheiro do ingresso falso ou inválido.
Caso compre de um cambista, ou de um intermediário pessoa física, o caso é um pouco mais complicado, mas é recomendável reunir as provas, realizar um BO (Boletim de Ocorrência) na delegacia para buscar o reembolso e uma indenização pelo ocorrido.
Comprou ingresso online e não recebeu: o que diz o direito do consumidor sobre ingressos de shows?
Esse é um caso de serviço mal prestado que impossibilitou a presença do consumidor no evento. Portanto, o cliente tem direito ao reembolso integral dos valores.
Entre em contato com a organizadora do evento ou do intermediário da venda. Em caso de negativa, busque orientação junto ao Procon.
Me arrependi da compra, posso desistir e pedir o dinheiro de volta?
Sim, mas apenas em casos de compras fora do estabelecimento comercial físico, como as transações feitas pela internet ou pelo telefone.
Nesse caso, os clientes tem até sete dias corridos para exercer seus direito ao arrependimento e ter todo o dinheiro de volta.
Como reclamar se o evento não entregou o que prometeu?
Siga o passo a passo abaixo para exigir seus direitos caso o show não cumpra o que prometeu:
- Identifique o foi prometido e não foi entregue
Leia atentamente o contrato de compra ou o ingresso do evento para identificar o que foi anunciado.
- Entre em contato com a organizadora do show
Apresente as provas e converse cordialmente com a organizadora para exigir seus direitos de consumidor.
- Exija seus direitos
O cliente, embasado pelo CDC, pode tanto solicitar o reembolso quanto uma nova experiência em uma nova data.
Caso a empresa se recuse, o consumidor deve consultar o Procon para buscar uma solução mais objetiva ao impasse.
Como acionar o Procon para garantir o direito do consumidor sobre ingressos de shows?
O atendimento pode ser presencial na agência do Procon mais próxima à sua residência. Leve os documentos impressos e preencha um formulário de reclamação. Execute o pedido e acompanhe atualizações pelo número de protocolo.
Pela internet, acesse o site do Procon do seu estado, procure pelo ícone de “Reclamação” e, em seguida, “Atendimento ao Consumidor”.
Preencha o formulário de reclamação com seus dados e provas para receber o número do protocolo.
Aguarde o Procon entrar em contato com a empresa para propor uma solução amigável. Em caso de negativa, o caso é repassado para a justiça, se for do consentimento do consumidor.
Dicas para evitar problemas com ingressos de shows
Confira algumas dicas para evitar problemas com ingressos de shows:
- compre diretamente da empresa organizadora ou de um intermediário autorizado e confiável;
- leia atentamente os termos e condições do contrato de compra para evitar surpresas negativas com o evento;
- desconfie de preços muito altos ou baixos demais;
- guarde todos os comprovantes de compra.
Gostou do nosso guia para o direito do consumidor sobre ingressos de shows? Com essas informações, você já está pronto para exigir seus direitos com mais confiança, não é mesmo?
E caso você esteja com seu nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça e exija uma indenização de forma 100% on-line e sem burocracias!
FAQ – Tudo sobre direito do consumidor sobre ingressos de shows
Se o show for cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso total do ingresso, incluindo taxas.
Sim, se a nova data não for conveniente, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta.
Registre reclamação na empresa, exija reembolso e, se necessário, acione o Procon.
Compre sempre de canais oficiais e desconfie de preços muito baixos.
Sim, ele auxilia na mediação entre consumidor e empresa para garantir seus direitos.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.