Se você pretende realizar o trancamento da sua matrícula da faculdade, não deixe de conhecer os seus direitos enquanto consumidor.
No contexto educacional, muitas vezes os estudantes se deparam com situações em que precisam trancar sua matrícula por motivos diversos.
Nesse cenário, é fundamental compreender os direitos do consumidor relacionados ao trancamento de matrícula.
Este artigo irá abordar os principais aspectos legais envolvidos nessa questão, visando informar os estudantes sobre seus direitos e ajudá-los a tomar decisões embasadas.
Diferença entre trancamento, cancelamento e abandono de matrícula
Antes de tratar sobre os direitos do consumidor em trancamento de matrícula, devemos pontuar a diferença entre isso, cancelamento e abandono, já que não são a mesma coisa.
Sendo assim, sabendo que esses termos podem vir a causar confusão nas explicações que traremos aqui, entenda a diferença entre eles:
- Trancamento: deixar de frequentar o curso por um tempo, mas com pretensão de voltar. Com o pedido feito a secretaria, a vaga fica reservada;
- Cancelamento: deixar de frequentar o curso definitivamente, sem pretensão de volta. Uma vez com o pedido feito, você perde a vaga;
- Abandono: deixar de frequentar o curso sem a comunicação devida perante a secretaria, o que também faz você perder a sua vaga.
Sendo assim, ao tratarmos sobre direito do consumidor em trancamento de matrícula estamos falando sobre a situação que ocorre por meio de aviso e com pretensão de volta.
Nesse sentido, aqui já podemos dizer que, no caso de abandono, as mensalidades continuarão a ser cobradas normalmente.
Ou seja, funciona de forma semelhante a matrícula em uma academia de ginástica: se quiser, você pode não utilizar o serviço, mas a cobrança continua, por exemplo.
A diferença aqui é que, no caso do trancamento de matrícula, o aluno tem um prazo máximo para retornar ao curso: 2 anos.
Vale saber que, se o seu curso tiver sofrido alteração na grade, pode ser que você perca disciplinas já cursadas ou tenha que fazer disciplinas a mais do que faria anteriormente.
A instituição de ensino pode cobrar taxas de serviço pelo trancamento de matrícula? Isso é legal?
Não, é direito do consumidor não ser cobrado por taxas de serviço ao realizar o trancamento de matrícula.
Mas para que você não se confunda: taxa de serviço não é o mesmo que possíveis multas, tá?
Essas taxas podem estar relacionadas, por exemplo, à emissão de documentos.
Nesse sentido, isso seria uma cobrança indevida, já que o Artigo 1º, § 7º da lei nº 9870/99 proíbe que a faculdade te cobre qualquer taxa adicional para prestar algum serviço.
E isso se baseia no fato de que, de acordo com a legislação, esse tipo de serviço já é cobrado nos valores das mensalidades, tais como:
- trancamento de matrícula;
- boletins;
- cronogramas;
- certificados;
- declarações, entre outros.
Portanto, se a instituição cobrar esse tipo de serviço ao consumidor, ele tem direito a receber a devolução em dobro do que foi pago, de acordo com o Art. 42 do CDC.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Art. 42 do CDC
Direito do consumidor no trancamento de matrícula e devolução do valor
Aqui, para fazer valer os seus direitos do consumidor em trancamento de matrícula, é preciso entender que o que apontaremos a seguir depende da solicitação antes do início das aulas.
Dessa forma, considerando que não ocorreu a prestação do serviço, você pode pedir o valor da matrícula de volta, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o mesmo se aplica para as rematrículas.
No entanto, desde que esclarecido em contrato e demonstrando as despesas que teve ao fazer a contratação e o cancelamento, a instituição pode reter parte do valor.
Por mais que não haja lei que estabelece uma porcentagem na maioria dos estados, geralmente a retenção é de 10 a 20% do valor.
Lembrando que a instituição deve agir com clareza quanto ao valor cobrado.
Caso contrário, e se o valor estiver muito acima da média, você poderá questionar e exigir que demonstre as despesas.
Direito do consumidor e cobranças de mensalidades para trancamento de matrícula
Este pode ser outro ponto que te interessa ao buscar saber sobre direito do consumidor e trancamento de matrícula.
Portanto, aqui vamos considerar:
- Mensalidades atrasadas antes do trancamento de matrícula e
- as que ainda estão por vencer.
Quanto às atrasadas, a instituição não pode te obrigar a pagá-las para realizar o trancamento, como uma penalidade.
Isso seria configurado constrangimento, o que é proibido pelo art. 42 do CDC.
No entanto, ela tem o direito se manter te cobrando legalmente por essas mensalidades.
E quanto às mensalidades por vencer, elas também não devem ser cobradas, como impedimento para trancamento, pois seria uma cobrança por um serviço que você não usará.
Aliás, mesmo que essa cobrança esteja prevista em contrato, ainda assim ela se trataria de uma vantagem excessiva, de acordo com o art. 39, inciso V do CDC.
Sendo assim, isso levaria a uma obrigação abusiva, o que pode acarretar a nulidade da cláusula contratual que a prevê, de acordo com o art. 51, inciso IV do CDC.
Instituição de ensino pode negativar o nome do consumidor?
Tendo em mente os direitos do consumidor em trancamento de matrícula mencionados anteriormente, é hora de falar sobre a possibilidade de negativação por dívida estudantil.
Ao pesquisar se uma instituição pode ou não negativar o nome do consumidor é possível se deparar com respostas distintas, sendo para sim ou para não.
Quando se fala que faculdade não pode negativar o nome do consumidor, toma-se como base o fato dela ser um serviço de educação e um direito social e que, portanto, não é possível.
Porém, o serviço prestado por ela e contratado pelo aluno não deixa de ser uma relação de consumo.
E é daí que parte o entendimento de que sim, instituição de ensino pode negativar o nome do aluno, já que não existe lei que impeça essa prática.
Portanto, sim, é possível sofrer negativação por dívida com instituições de ensino.
Por outro lado, é sempre importante lembrar que jamais ela deverá ser indevida!
E com base nisso, se um consumidor tiver o nome negativado indevidamente pela faculdade, ele tem o direito de buscar uma indenização por danos morais.
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E aí, gostou de ficar por dentro dos direitos do consumidor em trancamento de matrícula? Continue acompanhando o Portal Resolvvi e se mantenha um consumidor informado!
Perguntas frequentes sobre direitos do consumidor em trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula é o procedimento pelo qual um estudante interrompe temporariamente sua participação em um curso.
O trancamento de matrícula oferece flexibilidade aos consumidores, permitindo que eles interrompam seus estudos por um período determinado, seja por motivos pessoais, financeiros ou de saúde. Dessa forma, evita-se a perda total do investimento realizado na educação, bem como a vaga.
Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao trancamento de matrícula, afinal, se trata de uma relação de consumo. Ele estabelece direitos e proteções aos consumidores, incluindo estudantes, garantindo que não sejam prejudicados por práticas abusivas ou contratuais desvantajosas.
As faculdades podem cobrar multa no trancamento de matrícula, desde que essa prática esteja de acordo com a legislação vigente e seja previamente informada ao consumidor. No entanto, é importante verificar se essa cobrança está de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para trancar a matrícula de forma legal, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela instituição de ensino, como prazos, documentação necessária e requerimentos específicos. É importante conhecer seus direitos como consumidor e verificar se a instituição está cumprindo com as obrigações previstas em lei.
Caso haja uma negativa injustificada do trancamento de matrícula, o consumidor pode buscar orientação jurídica e entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento de seus direitos. É fundamental documentar todas as tentativas de resolução amigável e manter-se informado sobre as leis de proteção ao consumidor.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.