Se a dívida de cartão de crédito pode tomar bens ou não, muita gente não sabe responder.
Para quem possui dívidas, a penhora de bens, como forma de garantir o pagamento das dívidas, é um temor para muita gente.
Mas nem sempre as pessoas sabem quais são os bens que podem ser tomados ou não.
Por isso nós vamos te ajudar a entender tudo sobre penhorar bens envolvendo dívidas no cartão de crédito. Confira!
Fique por dentro também: Pagou a dívida, mas não consegue crédito?
Dívida de cartão de crédito pode tomar bens? Entenda o que é a penhora!
Previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), na penhora, o credor pode cobrar, por meio de uma ação judicial, uma dívida.
Em outras palavras, a penhora é um modo de impedir que a pessoa devedora transfira seus bens para outras pessoas.
Dessa forma, algumas empresas usam desse método como garantia para o devedor pagar a dívida.
Nos casos em que a pessoa que deve não pode pagar o valor da dívida atrasada, a justiça pode apreender alguns bens para saldar essas contas.
Sendo assim, bancos, sociedades de crédito ou operadoras de cartão de crédito, por exemplo, podem procurar a justiça se o devedor incluir bens como uma garantia para pagar as dívidas.
Além disso, a penhora pode ocorrer quando o consumidor entra na Justiça para informar a falta de pagamento. A lei, então, pode estabelecer o que será penhorado.
Mas como funciona a penhora? será que dívida de cartão de crédito pode tomar bens? O que pode ser penhorado? Vamos te ajudar!
Dívida de cartão de crédito pode tomar bens? Saiba como funciona a penhora pela Justiça
A penhora de bens atua como uma forma do credor garantir o pagamento da dívida.
Entretanto, essa solicitação não pode ser a primeira atitude por parte do credor. É necessário que, em primeiro luar, haja uma tentativa de negociação.
Ou seja, a penhora é um procedimento que deve ser estabelecido somente após várias tentativas de negociar, de maneira amigável, com a pessoa que deve.
Por isso, se não houver negociação, o credor pode entrar na Justiça e o devedor recebe uma notificação.
Após tomar conhecimento da notificação, o devedor responde à Justiça e deve se propor a pagar o valor.
Por outro lado, se ainda assim a dívida do cartão de crédito não for paga, a penhora entra como recurso do credor.
Vale lembrar que, mesmo após o início do processo de penhora, a pessoa que deve ainda pode tentar fazer um acordo de renegociação da dívida.
Sendo assim, você pode tentar evitar a perda de seus bens, mesmo sem conseguir quitar a dívida.
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O que pode ser penhorado para pagar as dívidas?
Agora que você entendeu o que é a penhora e como ela funciona, saiba que esse procedimento não é feito de qualquer jeito.
Sendo assim, o credor não pode escolher quais bens que serão penhorados.
Segundo o artigo 835 do Novo CPC, existe uma ordem daquilo que pode ser penhorado. Isso acontece, preferencialmente, na seguinte ordem:
- I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- IV – veículos de via terrestre;
- V – bens imóveis;
- VI – bens móveis em geral;
- VII – semoventes;
- VIII – navios e aeronaves;
- IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- X – percentual do faturamento de empresa devedora;
- XI – pedras e metais preciosos;
- XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- XIII – outros direitos.
Se quiser saber mais sobre penhora de bens em casos de dívidas do cartão de crédito ou outros tipos de dívida, clique aqui.
O que não pode ser penhorado para pagar as dívidas?
Como dissemos, o credor não pode escolher os bens que irão à penhora, por isso existe uma norma de funcionamento desse procesdimento, prevista pelo CPC.
De acordo com o Art. 832 do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
São impenhoráveis, portanto, nos casos de dívidas com cartão de crédito ou cheque especial:
- o único imóvel;
- móveis e objetos de utilidade doméstica;
- roupas e pertences de uso pessoal;
- salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões;
- livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão;
- seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos
Você já ouviu falar na penhora online?
Assim como a forma comum de penhorar bens, a penhora online também é uma estratégia para efetivar o pagamento de dívidas de uma pessoa que deve.
Dessa forma, a penhora online acontece quando há o bloqueio de valores do devedor.
Isto é, de débitos em conta corrente, poupança ou investimentos.
Além disso, esse tipo de penhora é uma das primeiras tentativas de quitar a dívida. Até porque, nesse caso, o dinheiro será o bem confiscado.
Vale lembrar que essa forma é acionada caso o devedor não pague a dívida ou quando não há um acordo para garantir o pagamento desse valor.
Porém, existem duas formas diferentes para que ela possa ocorrer:
- Na fase de execução do processo de conhecimento (execução de título judicial), ou seja, quando há uma decisão judicial que obriga o devedor a pagar a dívida;
- Ou no processo de execução (execução de título extrajudicial), quando o processo de penhora de bens é iniciado.
Então, o juiz pode verificar por meio eletrônico se o devedor possui dinheiro em contas em seu nome.
Se isso for confirmado, o processo de penhora será realizado por meio do BanceJude.
Esse sistema, que é uma junção da Justiça + Banco Central + bancos, foi uma forma criada para facilitar a penhora online e agilizar esse recurso.
Dívida de cartão de crédito pode tomar bens, afinal?
Nesse artigo, criamos um manual com tudo o que você precisava saber sobre a penhora de bens.
Agora que você está por dentro de tudo, inclusive, que existe uma pequena possibilidade de sofrer com a penhora de bens, isso não significa que você precisa relaxar com as dívidas.
Ou seja, corra atrás de soluções para você poder se livrar das dívidas.
Afinal, dinheiro sobrando no final do mês é um sonho na vida de muitos consumidores, não é mesmo?
Mas saiba que, com uma boa organização de seu orçamento, isso é possível!
E se você pagou a dívida, afinal de contas, mas foi ou continuou negativado, exija seus direitos!
Quer saber mais sobre os seus direitos em caso de negativação indevida? É só clicar no botão abaixo:
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.