Para viajar de avião dentro do Brasil, os documentos necessários são RG, CNH, passaporte ou Carteira de Trabalho, todos com foto e em bom estado. Versões digitais como CNH-e e RG digital também valem, desde que abertas no aplicativo oficial. A regra segue as normas da ANAC para voos domésticos.
Em 2023, o Decreto nº 11.769 obrigou os estados a passar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo modelo de RG brasileiro. Até outubro daquele ano, mais de 2 milhões de CINs físicas já tinham sido emitidas, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Isso gerou dúvida sobre qual documento para viajar de avião dentro do Brasil continua valendo no aeroporto.
Saber o que é aceito pelas companhias aéreas e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) evita transtornos no embarque e garante uma viagem tranquila.

Lista completa de documentos aceitos para voos nacionais
A ANAC aceita qualquer documento oficial de identificação civil com foto, desde que tenha fé pública e validade em todo o país. Estes são os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), física ou digital;
- Documentos digitais com foto, como Carteira de Identidade e e-Título, abertos no aplicativo oficial;
- RG físico (Carteira de Identidade) original ou cópia autenticada;
- CNH física ou CNH-e, a versão digital;
- Passaporte brasileiro válido;
- Carteira de Trabalho, para quem tem 16 anos completos ou mais;
- Carteiras profissionais com fé pública nacional, como OAB, CRM e CREA.
A tabela abaixo resume o que vale em cada formato, para tirar a dúvida rápido antes de fazer a mala:
Documento Versão física Versão digital Aceito se estiver vencido RG Aceito, original ou cópia autenticada Aceito como RG digital ou CIN digital, pelo app oficial Sim, se ainda permitir reconhecer o passageiro CNH Aceita, dentro da validade Aceita como CNH-e, pelo app Carteira Digital de Trânsito Não, CNH vencida não garante embarque Passaporte Aceito, recomendado dentro da validade Não existe versão digital oficial reconhecida Embarque pode ser negado pela companhia Carteira de Trabalho Aceita, a partir de 16 anos completos Não tem versão digital aceita para embarque Sim, se a foto for legível
Para voos dentro do Brasil, a ANAC não exige um prazo de validade fixo para a maioria dos documentos físicos. O que decide o embarque é a foto estar legível e permitir reconhecer o passageiro. No entanto, é estritamente recomendável que você só viaje com documentos atualizados.
Embarque com RG digital e CNH digital: como funcionam na prática
O RG digital e a CNH digital valem normalmente em voos nacionais. A regra é simples: o documento precisa ser aberto direto no aplicativo oficial. Print, foto salva na galeria ou PDF impresso não são aceitos.
Como usar a CNH digital no embarque
A CNH digital como documento de viagem é uma das opções mais usadas, porque costuma estar mais atualizada do que o RG físico de muita gente. Para usá-la, o celular precisa estar carregado, com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) já configurado antes de chegar ao aeroporto.
O que mudou com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em 2023
O Decreto nº 11.769/2023 obrigou os estados a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de 6 de dezembro daquele ano. O RG tradicional continua válido normalmente até 28 de fevereiro de 2032, então não há pressa para troca. A CIN já é aceita nos aeroportos.
Além do RG e da CNH, outro documento digital que vale para embarque é o e-Título, desde que mostre foto cadastrada por biometria.
Não estão na lista dos documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil
Importante: capturas de tela, PDFs, imagens salvas no celular ou documentos impressos a partir de versões digitais não são válidos como documento de embarque. O agente aeroportuário precisa verificar a autenticidade diretamente no aplicativo oficial.
A carteira de estudante também não é utilizada como documento oficial para embarque em voos. Ela não é um documento oficial de identificação para a ANAC, e pode ser recusada mesmo tendo foto e dados pessoais.

Passaporte em voo nacional: é necessário utilizar esse documento para viajar dentro do Brasil?
O passaporte em voo nacional não é obrigatório para brasileiros em voos dentro do país. Ele pode servir como alternativa, por exemplo se você perdeu o RG.
Para estrangeiros, a regra muda. O passaporte é obrigatório, exceto para quem vem de países do Mercosul, como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. Nesses casos, o documento de identidade civil do país de origem também é aceito.
Documentos para menores de idade e regras para desacompanhados
As regras para crianças e adolescentes seguem a Resolução CNJ nº 295/2019. Elas mudam conforme a idade do menor e quem está acompanhando a viagem.
Faixa etária Documento exigido Autorização necessária Até 12 anos(incompletos) Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou RG (se já possui) Acompanhante responsável (pais, avós, tios ou irmãos maiores) até terceiro grau de parentesco. Caso viaje com quem não é genitor, você deve comprovar vínculo familiar. De 12 a 16 anos(menores de 16) RG ou Passaporte (documento oficial com foto é obrigatório) Se viajar acompanhado dos pais, não precisa autorização. Se viajar sem os pais para fora do município de residência, é necessário Autorização Judicial ou Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) da ANAC. A partir de 16 anos(completos) RG ou Passaporte (documento oficial com foto) Nenhuma. O adolescente pode embarcar sozinho. Recomendamos confirmar com a companhia aérea, pois algumas solicitam documentação complementar conforme suas políticas internas.
Informação importante: As regras acima seguem a legislação federal e a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas as companhias aéreas podem ter critérios adicionais. Confirme sempre com a empresa aérea antes de viajar para evitar problemas.
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O que fazer se o documento estiver vencido, danificado ou ilegível
Documento rasgado, com foto antiga demais ou com dados apagados pode ser recusado mesmo dentro do prazo de validade. A identificação clara do passageiro pesa mais do que a data impressa no documento.
Em caso de furto, roubo ou perda, a ANAC aceita o Boletim de Ocorrência como identificação temporária em voos domésticos, desde que emitido há menos de 60 dias. Ainda assim, o ideal é tirar a segunda via com antecedência.
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FAQ – Saiba mais sobre documentos necessários para viajar de avião dentro do brasil
Sim, a CNH física ou digital é aceita normalmente como documento para viajar de avião nacional, desde que esteja dentro da validade e a foto permita identificar o passageiro.
Não. O passaporte voo nacional é opcional para brasileiros e só passa a ser obrigatório em voos internacionais, com exceção dos países do Mercosul.ceções.
No embarque doméstico, sim, desde que seja aberto direto no aplicativo oficial. Para voos internacionais, mesmo para países do Mercosul, ainda é necessário o documento físico.
Faça um boletim de ocorrência e consulte a companhia aérea para alternativas.
Em voos domésticos, o documento vencido pode ser aceito se ainda permitir identificar o passageiro com clareza. Mesmo assim, não é recomendável levar um documento muito antigo ou danificado.
Sim, até os 12 anos incompletos, desde que esteja acompanhada dos pais ou responsáveis legais e a certidão seja original ou cópia autenticada.
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