A bagagem de mão se tornou um item indispensável para qualquer viajante de avião, uma vez que a mudança das regras de despacho permitiu às companhias aéreas cobrar por bagagem despachada. Por isso, muitos passageiros que antes não levavam bagagem de bordo, agora, fazem uso da permissão.
Entretanto, muitos ainda desconhecem as regras do que pode ou não ser transportado consigo. Por isso, nós preparamos esse post para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema. Vem com a gente!
As regras para a bagagem de mão
A Resolução n°400/2016 trouxe novas regras para a bagagem de mão, que agora tem limite de 10 Kg. Apesar do aumento, o tamanho da mala deve estar em conformidade com as regras de cada empresa aérea. Além da bagagem de 10kg, ainda é permitido o transporte de um volume de mão (bolsa, mochila e sacola).
O peso de 10kg e o conteúdo da bagagem de mão poderão, entretanto, ser restringidos por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave – e este tipo de informação deverá constar no contrato de transporte.
Itens permitidos na bagagem de bordo
Ciente das regras para a bagagem de mão, podemos dizer que todos os itens que não são proibidos são permitidos. Mesmo assim, diante das dúvidas dos consumidores, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elencou os itens mais duvidosos que são permitidos na bagagem de bordo. Veja:
- Líquidos (em voos nacionais);
- Saca-rolhas;
- Canetas, lápis e lapiseira inferiores a 15 cm;
- Isqueiro com gás ou fluido inferior a 8 cm;
- Fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro);
- Bengalas;
- Raquetes de tênis;
- Guarda-chuvas;
- Martelinho usado em exames médicos;
- Aparelho de barbear em cartucho;
- Objetos com lâminas inferiores a 6 cm (inclusive canivetes, cortadores de unha, tesourinhas sem ponta e pinças);
- Aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal (até quatro frascos de no máximo 300 ml ou 300 g por passageiro);
- Termômetros de medição térmica;
- Relógio de pulso com alarme.
Entretanto, no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil, os seguintes objetos podem ser proibidos: qualquer instrumento de corte; saca-rolhas; bengalas; raquetes de tênis; isqueiro; fósforos em qualquer quantidade ou apresentação; e aerossóis.
Por fim, a Agência recomenda que o transporte de objetos de valor (joias, papéis negociáveis, notebooks, tablets, telefones e outros) seja realizado, preferencialmente, na bagagem de mão, e os eletroeletrônicos devem se adequar às normas de uso proferidas pelos comissários de bordo.
Itens proibidos
O anexo da Resolução ANAC nº 207/2011 traz todos os itens proibidos na bagagem de mão, que são considerados perigosos para o transporte aéreo, mas a lista pode ser atualizada pela agência conforme necessário. Veja quais são:
- Pistolas, armas de fogo, dispositivos que disparem projéteis e dispositivos neutralizantes (destinados a atordoar ou imobilizar);
- Objetos pontiagudos ou cortantes, inclusive instrumentos com lâminas superiores a 6 cm;
- Ferramentas de trabalho (furadeira, serras, maçaricos, martelos etc.);
- Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis (explosivos, munições, fotos de artifício etc.);
- Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos, que ameaçam a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave;
- Instrumentos contundentes, que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente.
Transporte de líquidos em voos internacionais
Em voos internacionais, o transporte de líquido é restringido na bagagem de mão.
A permissão se destina a líquidos (inclusive pasta, creme, gel, aerossol e similares) em frascos de até 100 ml, colocados em embalagem plástica transparente, vedada (tipo ziplock), com capacidade máxima de 1 litro.
Por outro lado, não é permitido transportar líquidos em frascos acima de 100 ml, ainda que não estejam cheios.
Esse limite pode ser excedido em líquidos adquiridos em freeshops ou a bordo da aeronave. Neste caso, devem ser acondicionados em embalagens plásticas seladas, com o recibo de compra à mostra (a data da compra deve ser a mesma do início do voo).
É também permitido o transporte de medicamentos (com prescrição médica), líquidos de dietas especiais e alimentação de bebês. Entretanto, só poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas).
As restrições são aplicadas ao passageiro em voo nacional que embarca em área destinada a embarque internacional. Nos casos de conexão em outro país, o passageiro deve se informar na companhia aérea sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
Sendo assim, consulte a empresa aérea responsável pelo transporte antes de ir para o aeroporto e evite dor de cabeça! As regras feitas pela ANAC se aplicam aos voos que saem do Brasil, portanto, se você sai de outro país, consulte as normas locais.
Se tiver ficado com alguma dúvida sobre a bagagem de mão, conta pra gente pelos comentários.
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