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Lei de devolução de ingressos: quais são seus direitos?

Você tem direito ao reembolso de valores de shows, teatros, cinemas e demais eventos. O Código de Defesa do Consumidor é o texto que embasa a lei de devolução de ingressos para clientes de eventos cancelados e até para quem simplesmente se arrependeu da compra.

Caso seus caso se enquadre em requisitos como cancelamento, adiamento, defeitos na prestação de serviço ou arrependimento, você pode entrar em contato diretamente com a organizadora do evento e exigir a devolução do bilhete com reembolso.

Quer aprender como esse processo funciona na prática? Vamos nos debruçar sobre o Código de Defesa do Consumidor para que você saiba lidar com esse tipo de situação, seja de forma amigável ou até mesmo pela justiça.

Boa leitura!

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Lei de devolução de ingressos: quais são seus direitos?

A lei de devolução de ingressos prevê um reembolso completo dos valores da compra em quatro situações:

  • direito ao arrependimento, caso a compra não seja em um estabelecimento físico;
  • cancelamento ou mudança de data ou horário do evento;
  • falha na prestação de serviços, como problemas de som, atrasos, anúncios não cumpridos e problemas de logística;
  • fraude ou inautenticidade do ingresso.

Quando se trata de fraude, cancelamento, alteração ou falha na prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a organização do evento tem até 30 dias após a solicitação do cliente para devolver o dinheiro.

Além de retornar o ingresso à empresa, o consumidor opta por reaproveitá-lo em outra data disponível ou ficar com crédito para futuras atrações.

Lei de devolução de ingressos se aplica a todos os eventos?

O Artigo 3º do CDC não fala especificamente da natureza dos eventos, mas apenas daqueles que cobram um valor em dinheiro do cliente. Leia o que diz o documento:

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”

Portanto, eventos como shows, palestras, cultos religiosos, partidas esportivas, peças de teatro, congressos e parques temáticos se enquadram na lei.

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Como solicitar o reembolso com base na lei de devolução de ingressos?

O passo a passo para usufruir da lei de devolução de ingressos é o seguinte:

  1. Defina a razão do pedido de devolução

    Veja se os prazos e os motivos que embasam sua solicitação estão devidamente previstos em leite. Dessa forma, você tem menos chances de se frusta com uma negociação sem final feliz.

  2. Reúna todas as provas necessárias

    Guarde os comprovantes de transação, os e-mails de confirmação e o próprio ingresso. Registre também as interações com a empresa e outras provas que embasem seu pedido para justificar a solicitação.

  3. Entre em contato com a organizadora do evento

    Fale cordialmente com a organizadora do evento por algum dos canais disponíveis para esse fim. Explique suas razões e mostre como a lei está a seu favor para receber o reembolso integral do ingresso.

  4. Registre uma reclamação no Procon

    Em caso de negativa da empresa, registre uma reclamação no site do Procon ou visite presencialmente a agência mais próxima do órgão. A empresa receberá uma notificação amigável para fazer um acordo.

Caso a organização do evento mantenha a recusa, o Procon pode ajudá-lo na abertura de um processo judicial para exigir seus direitos.

Lei de devolução de ingressos: quais são seus direitos?

Lei de devolução de ingressos e compras online: regras especiais

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor fala do direito ao arrependimento, em que o cliente tem direito a devolver o ingresso e receber 100% do reembolso, mesmo sem haver cancelamento, alteração de data ou falha na prestação de serviço.

O consumidor tem até sete dias após a data da compra para exigir esse direito. Caso ultrapasse o prazo, ele fica sujeito a taxas ou até à negativa da organizadora do evento.

Entretanto, nem todos podem usufruir dessa prerrogativa, pois o direito ao arrependimento, como está bem expresso no Artigo 49, está disponível apenas para compras feitas na internet ou por telefone.

Leia na íntegra:

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Em outras palavras, se realizar a compra na bilheteria física ou em outro estabelecimento presencial, essa regra não é válida.

Quando o organizador pode negar o reembolso do ingresso?

Imagine um cliente que exige o direito ao arrependimento. Nesse caso, a empresa pode recusar a devolução do ingresso com reembolso integral em duas ocasiões:

  • o consumidor demorou mais de sete dias para solicitar a devolução;
  • a compra ocorreu presencialmente nas bilheterias oficiais do evento.

Se não houver mudança de horário, cancelamento ou falha na prestação dos serviços, a empresa também tem direito de recusar o reembolso. Nesse caso, é papel do consumidor reunir as provas que fundamentam seu pedido.

Por fim, se a sua reclamação não tiver amparo no CDC ou em outra lei brasileira, leia atentamente os termos de contrato da compra para ver a política da empresa em caso de um eventual reembolso parcial.

Como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei de devolução de ingressos?

Busque o auxílio do Procon para defender seus direitos em caso de recusa em acatar seu direito legítimo de devolver o ingresso com reembolso.

Caso queira resolver pela internet, acesse o site do Procon do seu estado, clique em “Reclamação” e, em seguida, “Atendimento ao Consumidor”. Preencha o formulário com seus dados e inclua as provas para validar sua solicitação.

Agora é só aguardar a tentativa do órgão de resolver seu caso de forma extrajudicial. O Procon vai notificar a empresa para uma solução amigável. Em caso de nova negativa, cogite uma ação na justiça.

Dicas para evitar problemas na devolução de ingressos

Confira algumas dicas valiosas para evitar problemas na devolução de ingresso:

  • guarde o comprovante de pagamento e detalhes da transação;
  • leia atentamente os termos da empresa para a negociação para não ter surpresas negativas;
  • conheça seus direitos e como o CDC pode te defender;
  • compre de sites confiáveis e com uma política de devolução clara e transparente.

Se você chegou até aqui, saiba que você agora é um consumidor bem mais consciente de seus direitos e deveres!

Nós da Resolvvi estamos aqui para te ajudar! Inclusive, caso precise de um empurrão para resolver problema de nome negativado indevidamente, conte com a gente para fazer justiça!

FAQ – Tudo sobre a lei de devolução de ingressos

1. A lei de devolução de ingressos vale para todos os eventos?

Depende. Alguns eventos podem ter regras específicas, mas o CDC garante o direito ao reembolso em casos de cancelamento.

2. Posso cancelar um ingresso comprado online?

Sim, pelo direito de arrependimento, você tem até 7 dias para pedir o reembolso de compras feitas pela internet.

3. O organizador pode negar o reembolso?

Sim, em casos específicos, como ingressos comprados presencialmente ou quando há cláusula informando a não devolução.

4. Como exigir a devolução se a empresa recusar?

Você pode registrar uma reclamação no Procon ou até mesmo acionar a justiça se a recusa for ilegal.

5. Como evitar problemas na devolução de ingressos?

Guarde comprovantes, leia a política de cancelamento antes da compra e solicite o reembolso dentro do prazo legal.

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Melyssa Diniz
Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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