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Marketing jurídico e captação de clientes: o que fazer?

Ainda não sabe o que pode ou não fazer para captar clientes na advocacia? Leia este artigo e aprenda tudo sobre marketing jurídico e captação de clientes!

No Brasil, o jovem advogado sofre muitas dificuldades e passa por verdadeiros altos e baixos para conseguir atuar no ramo.

São frequentes os questionamentos como: o que faço para gerir um escritório? Como ter qualidade na minha operação?

Entretanto, existe uma pergunta principal que, por vezes, pode tirar o sono do advogado: o que posso ou não fazer na captação de clientes?

Realmente, responder a esta pergunta é um verdadeiro desafio!

Apesar disso, é possível entender mais sobre a relação entre marketing jurídico e captação de clientes, mesmo olhando para as regras atuais sobre o assunto.

Então, ficou curioso para saber mais sobre o que você pode ou não fazer para captar clientes?

Acompanhe esta leitura!

O que o Código de Ética diz sobre marketing jurídico e captação de clientes

Atualmente, a relação entre marketing jurídico e clientela não tem sido muito clara no Código de Ética e no Provimento 94/2000.

Com isso, surgem constantes discussões sobre o que o advogado pode ou não fazer para captar clientes para o seu escritório ou atuação pessoal.

De acordo com as normas atuais sobre o marketing jurídico, o advogado tem, antes de tudo, o dever de divulgar seus serviços com discrição e sobriedade.

Neste sentido, o advogado também deve somente trazer informações “puras”, já que o uso de uma chamada ou gatilho mental poderia induzir o cliente a contratá-lo.

Além disso, as normas sobre a publicidade também cuidam de assuntos como:

  • Postura e conduta do advogado;
  • Meios de divulgação permitidos para divulgar os serviços;
  • Quais informações o advogado pode dar sobre si mesmo;
  • Comunicação somente com pessoas e clientes que já pertençam à rede de contatos do advogado.

Em geral, todos os tópicos acima têm um ponto em comum: proibição do ato de “mercantilizar” a advocacia.

Em todo caso, as normas prevêem que o advogado não pode praticar atos como:

  • Abordar terceiros de modo direto para que contratem seus serviços;
  • Sempre responder matérias de jornal ou dar entrevistas constantes sobre um tema de direito;
  • Autopromoção da sua imagem;
  • Divulgar seus serviços em painéis ou letreiros luminosos

Entretanto, se comparadas à realidade do advogado que atua em uma sociedade com demandas cada vez mais específicas e diferentes, estas regras se tornam completamente ineficientes.

Além disso, com tantas proibições de divulgações básicas acaba limitando os advogados de conseguir pensar em meios e estratégias para conseguir clientes.

Entretanto, mesmo com esta situação, existem algumas estratégias de marketing jurídico, já utilizadas por advogados e escritórios, que respeitam os ditames do Código de Ética e que auxiliam na captação de clientela.

Quais estratégias de marketing posso usar para captar clientes?

Em geral, as principais ferramentas que o advogado tem para tornar o exercício da sua atividade cada vez mais único são as estratégias de marketing.

Com isso, é possível que o advogado promova uma atuação extremamente direcionada para aquele público específico que deseja atender com sua especialidade.

Apesar disso, existe um grande problema de falta de clareza sobre o que o advogado pode ou não fazer.

Por isso, boa parte dos advogados brasileiros sequer tem conhecimento de quais estratégias podem usar para alavancar seus resultados, ao mesmo tempo que obedecem as normas atuais.

Ainda assim, mesmo com o texto obscuro da atual regulamentação sobre a publicidade na advocacia, é possível observar que sim, existem estratégias lícitas para promover os serviços jurídicos na internet.

Além disso, todas elas respeitam o caráter informativo da publicidade, conforme nos diz o artigo 39 do Código de Ética da OAB.

1.Marketing de conteúdo

Em linhas gerais, o marketing de conteúdo tem o objetivo de levar o consumidor a identificar o problema e a necessidade, por meio de informações ricas sobre o assunto.

Durante a jornada, é possível que o cliente descubra soluções por meio do conteúdo para considerar como irá resolver o problema.

Entretanto, é importante lembrar que o crescimento do marketing de conteúdo não é algo unilateral, mas que agora atende uma necessidade do mercado.

Hoje, o cliente não somente está disposto a gastar para resolver seu problema.

Além disso, ele também quer dar sua atenção e seu tempo para que o advogado o convença que é a melhor pessoa para defender seus direitos.

Desse modo, o conteúdo passa a ser uma parte fundamental do processo de venda dos serviços do advogado.

Apesar disso, para que o conteúdo surta efeito, é preciso que o advogado tenha a habilidade de se expressar, de modo simples e didático.

Para isso, é possível aplicar recursos como o storytelling, para explicar quais seriam as soluções aplicáveis ao contexto do possível cliente.

2.Branding pessoal

Aliada à estratégia de marketing de conteúdo, alguns advogados também usam o branding pessoal.

Em resumo, esta técnica nada mais é do que o fortalecimento da marca pessoal do advogado, para que este seja lembrado como referência.

Além disso, para que haja a efetiva aplicação do branding pessoal, o advogado precisa trabalhar pontos como:

  • Aparência;
  • Vestimentas;
  • Linguagem não verbal;
  • Oratória;
  • Cores de referência.

E isso porque todos estes pontos comunicam, de modo a gerar ou não, se for o caso, confiança por parte do possível cliente.

Ademais, a técnica já tem lugar na realidade dos advogados, que, por meio da marca pessoal, geram uma lembrança na mente do possível cliente.

Como o novo provimento da OAB pode mudar o cenário do marketing jurídico e da captação de clientes?

Hoje, as regras que constam do código de ética e do provimento 94/2000 são, de fato, bem ultrapassadas.

Por isso, pela falta de clareza do que pode ser feito ou não em termos de marketing jurídico, surge o projeto de novo provimento.

Além disso, tal projeto para a publicidade e o marketing jurídico, que tornaevidente a urgência de avanço em relação a esta matéria.

Com isso, em uma breve leitura do projeto, é possível observar mudanças como:

  • Definição dos termos publicidade ativa, passiva e de conteúdos;
  • Anexo com regulamentação sobre redes sociais;
  • Permissão para fazer publicidade ativa e passiva por meio de anúncios, que podem ou não ter orçamento;

Desse modo, o projeto que surgiu a partir de uma consulta pública feita pela OAB reflete o novo cenário da advocacia 5.0.

Agora, aguarda-se tão somente a finalização das discussões sobre o tema, bem como a aprovação e então vigência de um novo provimento que realmente valorize a nova e moderna advocacia.

Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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