Você conhece as novas regras para cancelamento de voos? Leia este artigo e tire todas as suas dúvidas do que mudou para as empresas aéreas com a pandemia.
Muitos passageiros tiveram os seus planos frustrados pela pandemia de coronavírus, que chegou pegando o mundo inteiro de surpresa.
Com isso, o Governo Federal definiu novas regras para cancelamento de voos, visando reduzir os impactos da pandemia para o setor de aviação civil.
No entanto, essas novas regras trouxeram muitas dúvidas em relação aos direitos dos passageiros a respeito de remarcação e reembolso de passagens aéreas e pacotes de viagem.
Neste post, explicamos quais são as novas regras para cancelamento de voos e o que fazer para não ter dor de cabeça!
Por que as regras de cancelamento de voos mudaram?
Um dos setores mais afetados, do ponto de vista econômico, pela pandemia da Covid-19, foi o setor aéreo.
Isso ocorreu especialmente por conta das medidas impostas de restrição de movimentação e aglomeração de pessoas, além do receio natural gerado nos viajantes.
Segundo dados da Consultoria OAG a dimensão do impacto negativo nas operações aéreas varia em relação à oferta de voos, em média, 66,8% entre os diferentes países analisados, chegando, em alguns casos, a até 95,9%.
Desta forma, no dia 18 de março de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 925, aprovada pelo Congresso em seguida e convertida na Lei 14.034, no dia 5 de agosto.
Esta Lei prevê medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia na aviação civil brasileira.
Leia também: Quais as regras da ANAC para atraso de voo?
Até quando são válidas as novas regras para cancelamentos de voos?
A nova legislação trouxe alterações no prazo para as companhias aéreas reembolsarem passageiros durante a pandemia e definiu novas regras de cancelamento e alteração de passagens.
Essas regras eram válidas, inicialmente, para voos programados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.
Como a pandemia e seus efeitos perduram, esse prazo foi ampliado até 31 de outubro de 2021 pela Medida Provisória 1024.
Quais são as novas regras para cancelamentos de voos?
Com as novas regras para cancelamentos de voos, houve a flexibilização temporária e excepcional da aplicação da Resolução nº 400 da ANAC.
Que fala sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos e das obrigações das companhias aéreas.
Confira as principais regras e saiba o que fazer caso queira cancelar a sua passagem ou em caso de voo cancelado ou alterado pela companhia.
Cancelamento de passagem pelo passageiro
Caso o passageiro resolva cancelar a sua viagem, terá duas possíveis opções, sendo elas:
- Crédito de valor igual ao total pago para ser usado em uma outra viagem no prazo de 18 meses;
- Reembolso do valor, a ser realizado em até 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades.
Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea
Em caso de voo cancelado ou alterado pela companhia, também há duas opções disponíveis ao passageiro:
- O reembolso integral do valor, que poderá ser realizado até 12 meses após a data do voo cancelado (com atualização monetária calculada com base no INPC) e, quando o cancelamento ocorrer enquanto o cliente aguarda no aeroporto, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente, conforme explicaremos no próximo tópico.
- Crédito do valor igual ao total pago para ser usado em uma outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea.
Como remarcar minha passagem aérea que foi cancelada?
Se você quer saber saber o que as empresas aéreas determinam para remarcação de passagem aérea, acompanhe nossas dicas abaixo:
Meu voo foi cancelado quanto eu já estava no aeroporto, alguma coisa mudou?
Em caso de voo cancelado pela companhia quando o passageiro já estiver no aeroporto, deve ser oferecida assistência material nos termos da regulamentação vigente.
A assistência material deverá ser oferecida gratuitamente pela companhia de acordo com o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, de acordo com as definições da Resolução nº 400 da ANAC:
- Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
- Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
- Superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Segundo a ANAC, fica assegurada a assistência material ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação das autoridades.
É importante salientar que as opções de reembolso em até 12 meses ou crédito/reacomodação, descritos anteriormente, estão disponíveis neste tipo de caso.
Além disso, caso o cancelamento do voo pela companhia impeça a viagem ou gere um atraso total maior que 4 horas na chegada ao destino final, fique atento: você pode ter direito a uma indenização por danos morais. Para buscar a sua indenização, não deixe de exigir a declaração de contingência.
A declaração será essencial para provar que o motivo do cancelamento não está relacionado à pandemia, garantindo o seu direito e responsabilizando a companhia aérea.
De acordo com as novas regras, quando posso receber indenização por cancelamento de voo?
As novas regras para cancelamento de voos estabelecem que a indenização por dano moral em processos de consumidores ficará condicionada à prova, isentando as companhias áreas de responsabilidade de comprovar caso fortuito ou de força maior neste período.
O que isso quer dizer?
Isso quer dizer que cabe ao passageiro provar que o motivo do cancelamento NÃO foi relacionado à pandemia, e isso só é possível através da declaração de contingência, que deverá ser solicitada no guichê da companhia aérea, no aeroporto.
Infelizmente, nem todos os casos dão direito de indenização.
Isso porque a justiça brasileira só considera que certos motivos podem ser indenizados, como:
- Falhas técnicas;
- Problemas operacionais;
- Falta de tripulação;
- Greves internas.
Antes da pandemia, cabia à companhia provar que não possuía responsabilidade no dano gerado ao passageiro.
Agora, cabe ao passageiro cobrar da pandemia a declaração com o motivo.
É importante destacar que, com a situação atual, nós, da Resolvvi, que busca os direitos de consumidores lesados pelas companhias aéreas, temos recebido inúmeros relatos de passageiros que apontam que as companhias aéreas têm se negado a fornecer esta declaração.
Atenção: Lembramos que a declaração é um direito seu e você pode e deve exigi-la!
Se você teve um voo cancelado pela companhia aérea e acha que tem direito a uma indenização, você pode contar com a Resolvvi para te ajudar.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.