Você que é passageiro, quer aprender mais sobre seus direitos na hora de voar? Entenda já o que é a Resolução 400 ANAC e como ela lhe protege!
Infelizmente, muitos passageiros sofrem com problemas em sua viagem.
Inclusive, não somente com atraso ou cancelamento de voo, mas também com desvio de mala, por exemplo.
Dessa forma, têm sua viagem prejudicada e perdem compromissos, passeios e acabam atrasando toda a rotina.
Neste cenário, poucos consumidores sequer sabem seus direitos e como defendê-los.
Inclusive, a própria Resolução 400 da ANAC prevê diversos direitos do passageiro nestes casos.
Leia também: Direitos do passageiro: Conheça cada um dos casos possíveis de indenização
Entretanto, essa resolução ainda é pouco conhecida dos consumidores.
Por isso, se você quer saber mais sobre seus direitos e como a Resolução 400 da ANAC pode lhe ajudar, basta continuar a leitura deste artigo!
O que é a ANAC?
Basicamente, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) funciona como uma grande reguladora.
Isso porque esta agência tem a função de cuidar de assuntos como:
- Fiscalizar aviões e aeroportos;
- Regular como ocorrerão as atividades aeronáuticas;
- Punir qualquer desrespeito às regras que estabelece, inclusive aos direitos do passageiro
Em suma, a ANAC domina todas as questões da aviação civil.
Além disso, a agência e preza muito pela segurança dos aeroportos, das companhias e do passageiro.
Leia também: Quais as regras da ANAC para atraso de voo?
O que é a resolução 400 da ANAC e o que ela diz sobre os direitos do passageiro?
Por ser uma grande agência reguladora, a ANAC também pode fixar algumas regras importantes para a aviação civil.
Desse modo, foi criada a Resolução 400 da ANAC, que trata dos seguintes pontos dos direitos do passageiro
1) Deveres da companhia antes, durante e depois do voo contratado
Toda a Resolução 400 da ANAC prevê que os cuidados com o consumidor começam bem antes.
Além disso, eles devem seguir durante o voo e até mesmo depois que este é realizado.
Isso porque existem certos deveres que a companhia precisa cumprir em diversas etapas, para além da execução do voo em si, como:
- Dar informações claras sobre tarifas e preços antes da compra da passagem;
- Avisar com antecedência qualquer atraso ou cancelamento;
- Dar assistência ao passageiro;
- Entrega da mala intacta e no local combinado ao final do voo.
2) Direito de indenização
Em alguns casos, quando o voo não sai como o esperado originalmente, o passageiro pode sim ter direito de ser indenizado.
Isso porque há uma grande quebra de expectativa, já que a viagem que foi planejada muito antes, agora passa a ser prejudicada.
Inclusive, a indenização pode acontecer quando:
- A mala não é encontrada dentro do prazo de 7 ou 21 dias;
- Quando há violação de bagagem;
- Em casos de preterição de embarque (overbooking)
3) Direitos do passageiro no cenário de coronavírus e Resolução 400 da ANAC
Atualmente, com o cenário do coronavírus, várias coisas mudaram, sendo uma delas os direitos do passageiro.
Isso porque, por ser uma situação muito atípica, a pandemia gerou novas regras e flexibilizou as antigas, passando a valer pontos como:
- Redução do prazo mínimo de informação ao passageiro sobre alterações, de 72 para 24 horas;
- Suspensão de assistência para casos em que a companhia altera o voo de modo programado (ou em que há atraso ou cancelamento do voo).
Além disso, é importante lembrar que todas estas alterações valem até 30 de outubro de 2021.
Leia também: A companhia aérea pode cancelar voo de volta?
O que a resolução 400 da ANAC determina sobre indenização por problemas com voo?
Em todos os casos, sejam problemas com voo ou bagagem, a Resolução 400 da ANAC não somente prevê regras para resolver o problema.
Além disso, também existem regras sobre indenização de passageiros por tais problemas.
Neste sentido, quando há, por exemplo, questões relacionadas a problemas com voo, o consumidor tem direitos como:
- Ser realocado;
- Receber auxílio da companhia;
- Remarcar seu voo.
Porém, não somente isso! O passageiro também pode ser indenizado pelo problema. Isso é previsto na resolução 400 da ANAC, e pela própria Justiça brasileira.
Segundo a ANAC, alguns problemas de voo como o overbooking e a não devolução de mala podem ser indenizados.
Entretanto, extravios provisórios com o mínimo de 4 dias, atrasos ou cancelamentos também podem ser algo de um pedido de compensação financeira.
Inclusive, a Resolvvi pode te ajudar a buscar seus direitos de modo 100% online e sem qualquer burocracia!
Quer saber se você tem direito a uma indenização? Verifique grátis agora mesmo!
Depois, você deve continuar o cadastro, já tendo a certeza de que seu caso pode ser indenizado.
Durante esta etapa, precisamos colher algumas informações importantes como:
- Dados pessoais (Nome, RG, CPF);
- Detalhes do problema que aconteceu com você
- Fotos do bilhete aéreo
- Comprovantes de perda de compromisso ou de gastos extras
- Cópia do RIB, caso tenha ocorrido o extravio de bagagem
Assim, feito o cadastro, basta acompanhar seu pedido e esperar a indenização cair direto na sua conta!
Enquanto isso, nosso time de especialistas estará a postos, pronto para tirar qualquer dúvida!
Gostou de entender os seus direitos do passageiro e sobre a resolução 400 da ANAC? Conta pra gente aqui nos comentários!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Todos os posts